Objeto
É aprovada a estrutura orgânica do Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira - Eng.º Luiz Peter Clode, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Norma Revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2012/M, de 22 de junho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 35/2012/M, de 14 de dezembro, com exceção do disposto no n.º 3 do artigo 21.º, nas situações a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2017/M, de 28 de agosto.
Entrada em vigor
1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as atividades desenvolvidas na Direção Regional de Educação (DRE) correspondentes ao ano letivo 2018/19, na área da educação artística, mantêm-se sob a responsabilidade desta Direção Regional até ao seu termo.
Anexo
Capítulo I - Natureza, atribuições e missão
Natureza e Missão
1 -O Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira - Eng.º Luiz Peter Clode, doravante designado por CEPAM, é um estabelecimento público de ensino secundário dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa e financeira e com património próprio.
2 -O CEPAM rege-se pelo disposto no presente diploma, bem como pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2000/M, de 31 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2002/M, de 16 de novembro, pela legislação especificamente aplicável e pelo regulamento interno.
3 -O CEPAM tem por missão formar cidadãos para as artes e profissionais de excelência.
Atribuições
1 -São atribuições do CEPAM a realização de cursos e ações de formação que se desenvolvam no âmbito do ensino profissional em artes, da educação artística vocacional, dos cursos livres em artes e outros que lhe venham a ser atribuídos, bem como promover, colaborar e participar em projetos, iniciativas e eventos, designadamente concertos, espetáculos, programa de rádio e de televisão e edição de obras de natureza artísticas em parceria e/ou promovidos por entidades públicas e privadas.
2 -O CEPAM desenvolve, no âmbito das suas atribuições, as seguintes modalidades de educação e formação:
a)Cursos de ensino e formação profissional;
b)Educação artística vocacional, nos termos previstos na respetiva legislação;
c)Realização de cursos e ações de formação que se desenvolvam no âmbito das suas atribuições.
3 -No desempenho da sua atividade, o CEPAM está sujeito à tutela científica, pedagógica e funcional da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia (SRE).
Capítulo II - Estrutura orgânica
Organização interna
1 - A organização interna dos serviços do CEPAM obedece ao modelo de estrutura hierarquizada e é constituída por unidades nucleares e flexíveis, designadas respetivamente por direções de serviços e por divisões.
2 - As direções de serviços, a que se refere o número anterior, são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
3 - As divisões, a que se refere o n.º 1, são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
3 - Na direta dependência do presidente do CEPAM, do Diretor de Gestão de Recursos e das unidades nucleares e flexíveis podem funcionar gabinetes, de caráter predominantemente técnico.
4 - Na direta dependência das unidades nucleares e flexíveis e dos gabinetes podem funcionar núcleos, de caráter predominantemente administrativo.
Órgãos de Administração, Direção e Gestão
b) O conselho da comunidade educativa (CCE);
c) O conselho pedagógico (CP);
d) O conselho administrativo (CA).
Presidente
1 - O CEPAM é dirigido por um presidente, equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
2 - O presidente do CEPAM é apoiado por:
a) O diretor de Gestão de Recursos (DGR), equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau;
b) O diretor pedagógico (DP), equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
c) O Gabinete Jurídico (GJ);
d) O Gabinete do Sistema de Gestão (GSG);
e) O Gabinete de Inovação e Produção Artística (GIPA).
3 - Na dependência do presidente do CEPAM funcionam as seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Serviços de Expressões Artísticas (DSEA);
b) Direção de Serviços de Investigação, Comunicação, Edições e Formação (DSICEF).
Competências do Presidente do CEPAM
1 - Ao presidente do CEPAM compete, designadamente:
a) Representar o CEPAM, designadamente, em juízo ou na prática de atos jurídicos;
b) Dirigir, orientar e coordenar as atividades do CEPAM;
c) Aprovar o projeto educativo, ouvidos o CP e o CCE;
d) Aprovar o plano anual de escola, ouvidos o CP e o CCE;
e) Aprovar o regulamento interno, ouvidos o CP e o CCE;
f) Assegurar a elaboração do relatório das atividades desenvolvidas, com indicação dos resultados atingidos face aos objetivos definidos;
h) Participar, sempre que necessário, no CCE e no CP;
i) Homologar a lista de admissão de alunos;
j) Designar os coordenadores das estruturas de gestão intermédia criadas em regulamento interno;
k) Assinar os contratos dos trabalhadores;
l) Homologar a avaliação do pessoal docente e não docente;
m) Superintender no recrutamento de pessoal docente e não docente;
n) Assinar diplomas e documentos que atestem a formação ou o aperfeiçoamento profissionais obtidos;
o) Exercer as competências disciplinares que por lei ou pelo regulamento interno lhe sejam atribuídas;
p) Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
q) Autorizar despesas inerentes à formação e progressão adequada dos seus alunos, incluindo a necessidade de acompanhamento dos alunos por parte dos seus professores e pianistas acompanhadores;
r) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação com outras instituições ou escolas;
s) Dar pareceres ao Gabinete do Ensino Superior do Gabinete do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia sobre bolsas de estudo e outros pedidos de apoio nas áreas do ensino artístico sob a tutela do CEPAM;
t) Superintender pedagogicamente as atividades letivas do CEPAM;
u) Superintender as áreas curriculares de música, teatro e dança do CEPAM;
v) Analisar os relatórios periódicos e finais de execução do plano anual de escola;
w) Assegurar as relações com o Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e com os demais organismos públicos.
2 - O presidente do CEPAM pode, nos termos da lei, delegar as competências que julgar convenientes no pessoal afeto ao CEPAM.
3 - O presidente do CEPAM é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo diretor pedagógico e, na ausência ou impedimento deste, pelo diretor de serviços mais antigo.
Competências do Diretor de Gestão de Recursos
a) Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial e analisar a sua contabilidade;
b) Emitir pareceres da sua área de atribuição de competências;
c) Garantir, em articulação com o diretor pedagógico, as condições necessárias às candidaturas e processos de financiamento de projetos comunitários;
d) Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros, de acordo com as orientações do presidente do CEPAM, designadamente no que respeita à elaboração e execução do seu orçamento;
e) Garantir a gestão dos recursos humanos;
f) Gerir a logística das instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;
g) Exercer as demais competências previstas na lei;
2 - Na dependência do DGR, funcionam os seguintes serviços:
a) Divisão de Recursos Humanos (DRH);
b) Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP);
c) Gabinete de Investimentos e Projetos Europeus (GIPE).
d) Serviço de Informática, cujas atribuições e tarefas constam de regulamento interno.
Divisão de Recursos Humanos
1 - A DRH é uma unidade orgânica de apoio ao DGR à qual compete:
a) Coordenar, acompanhar e propor os procedimentos necessários à aplicação dos sistemas de avaliação de desempenho;
b) Assegurar a execução dos procedimentos administrativos relativos à gestão de recursos humanos, nomeadamente, recrutamento, mobilidade, mudanças de posição remuneratórias, aposentação e exoneração ou demissão;
c) Assegurar os processos de recrutamento e seleção dos formadores externos e a respetiva contratação;
d) Organizar e manter atualizados os registos biográficos do pessoal, e efetuar o controlo e registo de assiduidade;
e) Instruir e dar seguimento aos processos de acidentes em serviço;
f) Emitir parecer sobre o plano de formação profissional do pessoal não docente;
g) Coordenar e acompanhar o núcleo administrativo;
h) Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas;
2 - A DRH é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - Na direta dependência da DRH funciona o Núcleo Administrativo (NA).
Núcleo Administrativo
a)Assegurar as operações manuais e eletrónicas de receção, abertura, registo, expedição, distribuição e arquivo geral de toda a correspondência;
b)Coordenar e controlar a circulação de documentos pelos diversos serviços e proceder à autenticação de documentos;
c)Verificar o correio eletrónico geral e proceder à respetiva distribuição;
d)Coordenar a distribuição de salas e auditórios;
e)Exercer as demais funções de natureza administrativa que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.
2 -O NA é coordenado por um trabalhador a designar pelo presidente do CEPAM.
Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
1 - A DGFP é uma unidade orgânica de apoio ao DGR à qual compete:
a) Elaborar as propostas de orçamento e propor as respetivas alterações orçamentais;
b) Planear e assegurar as aquisições de bens, serviços e empreitadas de obras públicas necessárias ao regular funcionamento do CEPAM;
c) Assegurar todas as ações inerentes ao processamento dos abonos e regalias sociais do pessoal;
d) Elaborar e preparar os processos com vista aos pagamentos devidos a formandos e formadores;
e) Efetuar os pagamentos previamente autorizados;
f) Controlar a afetação e a utilização dos fundos disponíveis atribuídos ao CEPAM;
g) Elaborar e manter atualizadas as previsões financeiras em concordância com o plano anual de escola, bem como assegurar a obtenção dos fundos necessários em tempo oportuno e a otimização da aplicação dos recursos financeiros à disposição do CEPAM, no desenvolvimento das suas atividades;
h) Arrecadar e escriturar as receitas, processar e liquidar, nos termos legais, as despesas inerentes ao exercício da atividade;
i) Elaborar a conta de gerência, obter a aprovação do CA e submeter, dentro do prazo legal, à Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas e demais entidades;
j) Coordenar a obtenção e a sistematização dos contributos das diversas estruturas, necessárias à elaboração do relatório de execução do PIDDAR;
k) Manter devidamente organizada a contabilidade e respetiva documentação e assegurar uma contabilidade analítica de gestão que permita um adequado controlo de custos e receitas;
l) Instruir processos que permitam verificar e controlar o processamento das despesas quanto à sua legalidade e respetivo cabimento;
m) Coordenar a gestão do imobilizado e manter atualizado o respetivo cadastro patrimonial;
n) Promover e assegurar as ações inerentes à gestão e manutenção de todas as infraestruturas e equipamentos;
o) Assegurar a gestão e manutenção da arquitetura dos sistemas de informação, de informática e de comunicações;
p) Coordenar a gestão da documentação e do arquivo;
q) Assegurar a segurança das instalações e a manutenção do plano de prevenção e emergência;
r) Assegurar a gestão dos serviços de cantinas, bares;
s) Coordenar todas as funções administrativas do Núcleo de Controlo Orçamental;
t) Executar os pedidos de reembolso e saldo, em articulação com o GIPE;
u) Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
2 - A DGFP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - Na direta dependência da DGFP funciona o Núcleo de Controlo Orçamental (NCO).
Núcleo de Controlo Orçamental
a)Elaborar, de acordo com as normas e instruções superiores, os projetos e as propostas de alteração dos orçamentos;
b)Controlar a afetação e a utilização dos fundos disponíveis atribuídos e elaborar os processos de requisição de fundos;
c)Arrecadar as receitas e efetuar pagamentos nos termos regulamentares e legais;
d)Controlar a regularidade da execução orçamental dos serviços do CEPAM;
e)Executar as tarefas na área da tesouraria;
f)Prestar as necessárias informações inerentes à execução orçamental e proceder ao reporte orçamental e financeiro ao Gabinete da Unidade de Gestão e Planeamento, da SRE;
g)Exercer as demais funções de natureza administrativa que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.
2 -O NCO é coordenado por um trabalhador a designar pelo presidente do CEPAM.
Gabinete de Investimentos e Projetos Europeus
1 -São atribuições do GIPE, designadamente:
a)Proceder à divulgação das possibilidades de financiamento do Fundo Social Europeu (FSE) e outros;
b)Coordenar as candidaturas de apoios financeiros, tendo em conta quer as normas comunitárias, nacionais e regionais, quer as orientações para a sua gestão;
c)Coordenar todas as ações e programas referentes ao FSE e outros, e elaborar os relatórios de execução e outros instrumentos de suporte à sua gestão financeira;
d)Acompanhar as auditorias realizadas pelo sistema regional e nacional de controlo, bem como prestar a informação e dados de suporte à sua realização;
e)Propor a adoção das medidas adequadas tendo em vista a melhoria dos níveis de eficiência e eficácia dos apoios concedidos e garantir o cumprimento das decisões de aprovação;
f)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas;
2 -O GIPE é coordenado por um licenciado, integrado na carreira técnica superior ou numa carreira especial, designado por despacho do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.
Competências do Diretor Pedagógico
a) Dirigir pedagogicamente as atividades letivas do CEPAM;
b) Dirigir as áreas curriculares de música, teatro e dança do CEPAM;
c) Organizar os cursos e demais atividades de formação mediante parecer do CP;
e) Elaborar o projeto educativo e adotar os métodos necessários à sua realização;
f) Elaborar o plano anual de escola e os relatórios periódicos e finais de execução;
g) Elaborar o regulamento interno da escola;
h) Monitorizar a avaliação de conhecimentos dos formandos e alunos e realizar práticas de inovação pedagógica;
i) Coordenar as atividades curriculares;
j) Promover o cumprimento dos planos e programas de estudos;
k) Colaborar na elaboração e atualização de programas, da documentação técnico-didática e dos suportes pedagógicos necessários ao funcionamento das diferentes ações de formação;
l) Garantir a qualidade de ensino;
m) Assegurar o cumprimento dos direitos e deveres dos professores, dos formadores, dos alunos e dos formandos;
n) Garantir as condições necessárias às candidaturas e processos de financiamento de projetos comunitários, designadamente do Fundo Social Europeu (FSE) e iniciativas comunitárias;
o) Supervisionar os processos de admissão e seleção dos formandos e propor ao presidente do CEPAM a lista dos candidatos para homologação;
p) Assegurar a coordenação e gestão do pessoal docente;
q) Superintender na elaboração de horários e distribuição de serviço docente;
s) Coordenar, em colaboração com o GIPE, a participação do CEPAM nos intercâmbios ou experiências de formação;
t) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelo CP;
u) Assegurar o cumprimento do presente diploma, do regime legal aplicável às escolas profissionais e demais regulamentação em vigor;
v) Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
2 - Na dependência do DP funcionam as seguintes estruturas, que colaboram com o CP e com o presidente do CEPAM:
b) A coordenação de polos e núcleos;
c) O departamento de ensino profissional;
d) O departamento de ensino artístico especializado;
e) Outros departamentos artísticos que venham a ser criados em sede de regulamento interno;
f) O serviço de psicologia e orientação profissional.
3 - As atribuições e tarefas das estruturas, a que se refere o n.º 2, bem como o modo de designação dos seus coordenadores, constam do regulamento interno.
Gabinete Jurídico
1 -São atribuições do GJ, designadamente:
a)Prestar assessoria jurídica, emitir pareceres e elaborar estudos de natureza jurídica solicitados no âmbito das atividades do CEPAM;
b)Emitir pareceres sobre projetos e propostas de diplomas que lhe sejam submetidos;
c)Elaborar e colaborar na análise e preparação de projetos de diplomas relacionados com a esfera de intervenção do CEPAM;
d)Participar na elaboração de pareceres necessários à pronúncia da RAM, nos termos constitucionais, na esfera de intervenção do CEPAM;
e)Instruir procedimentos disciplinares, quando lhe for determinado;
f)Promover a adequada e necessária difusão de toda a legislação com interesse para os serviços da esfera de intervenção do CEPAM e assegurar e manter atualizado o arquivo de legislação;
g)Acompanhar a representação da esfera de intervenção do CEPAM em juízo, prestando colaboração a mandatários eventualmente constituídos para o efeito ou ao Ministério Público;
h)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
2 -O GJ é coordenado por um licenciado, integrado na carreira técnica superior ou numa carreira especial, designado por despacho do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.
Gabinete do Sistema de Gestão
1 -São atribuições do GSG, designadamente:
a)Coordenar o Sistema de Gestão;
b)Desenvolver o sistema de gestão da qualidade, adequado aos serviços, em colaboração com estes, através da execução das atividades de diagnóstico, planeamento, implementação e verificação;
c)Definir e garantir o cumprimento do plano anual de auditorias;
d)Garantir a implementação das ações decorrentes das auditorias e das ocorrências;
e)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
2 -O GSG é coordenado por um licenciado, integrado na carreira técnica superior ou numa carreira especial, designado por despacho do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.
Gabinete de Inovação e Produção Artística
1 -São atribuições do GIPA, designadamente:
a)Planificar, produzir e avaliar a temporada artística;
b)Incentivar projetos artísticos inovadores, com recurso às novas tecnologias de comunicação;
c)Coordenar, em articulação com os serviços, o sistema de divulgação das atividades desenvolvidas e a desenvolver no âmbito do CEPAM;
d)Coordenar e gerir uma rede de parceiros que permitam a concretização da temporada artística do CEPAM;
e)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
2 -O GIPA é coordenado por um licenciado, integrado na carreira técnica superior ou numa carreira especial, designado por despacho do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.
3 -Na direta dependência do GIPA, funciona o Núcleo de Produção (NP).
Núcleo de Produção
a)Operacionalizar o plano logístico dos espetáculos dos grupos de música, teatro e dança, de forma descentralizada e diversificada;
b)Apoiar a gestão do agendamento e produção de eventos culturais, envolvendo a sua equipa, os vários grupos e outras instituições convidadas;
c)Colaborar com os serviços no sistema de divulgação das atividades desenvolvidas e a desenvolver no âmbito do CEPAM;
d)Colaborar na gestão de uma rede de parceiros que permitam a concretização da temporada artística do CEPAM;
e)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
2 -O NP é coordenado por um trabalhador a designar pelo presidente do CEPAM.
Direção de Serviços de Expressões Artísticas
1 -A DSEA é a unidade orgânica a quem compete, designadamente:
a)Proporcionar a ocupação criativa dos tempos livres de crianças e jovens, através de cursos livres de natureza artística que proporcionem o estímulo e o desenvolvimento das diferentes formas de comunicação e expressão artística;
b)Promover cursos livres de expressão artística, designadamente nas áreas da música, da dança, do teatro e das artes visuais;
c)Promover a criação e coordenação, numa perspetiva inclusiva, de grupos musicais, teatrais e de dança, designadamente coros, orquestras, tunas, ensembles, grupos de teatro e grupos de dança;
d)Assegurar a realização de concertos e espetáculos em toda a RAM com os grupos corais, instrumentais, teatrais e de dança, no âmbito do plano anual de escola do CEPAM;
e)Promover o intercâmbio a nível regional, nacional e internacional, em colaboração com entidades oficiais e particulares, numa perspetiva de promoção dos valores educativos, culturais e tradicionais da RAM;
f)Implementar e difundir experiências e projetos artísticos que contribuam, numa perspetiva inclusiva, para o desenvolvimento criativo e integral dos intervenientes e para a modificação de atitudes sociais face às pessoas com necessidades especiais;
g)Conceber, desenvolver e acompanhar ações específicas na área da arte e criatividade;
h)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
2 -A DSEA é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 -Na direta dependência da DSEA funciona o Gabinete dos Cursos Livres em Artes (GCLA).
Gabinete dos Cursos Livres em Artes
1 -São atribuições do GCLA, designadamente:
a)Coordenar as atividades dos cursos livres em artes;
b)Coordenar a elaboração do plano anual dos cursos livres em artes;
c)Garantir o cumprimento do plano anual;
d)Garantir a implementação das ações necessárias ao sucesso dos alunos.
2 -O GCLA é coordenado por um licenciado, integrado na carreira técnica superior ou numa carreira especial, designado por despacho do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.
Direção de Serviços de Investigação, Comunicação, Edições e Formação
1 - A DSICEF é a unidade orgânica a quem compete, designadamente:
a) Supervisionar e dirigir as bibliotecas do CEPAM, zelando pelo cumprimento das regras de catalogação e pela angariação de nova documentação especializada em educação e artes;
b) Realizar e promover trabalhos de estudo e investigação, no âmbito da educação e formação no domínio das artes e organizar conferências e seminários de curta duração;
c) Promover a edição de obras nos domínios da educação e das artes, no plano regional, nacional e internacional;
d) Realizar projetos pedagógicos de interesse científico-cultural para a RAM, em articulação com a DRE;
e) Contribuir para a melhoria da qualidade dos processos e atividades do CEPAM, através da recolha e tratamento de informação estatística;
f) Coordenar o plano anual de comunicação interna e externa do CEPAM;
g) Conceber projetos de design gráfico;
h) Promover atividades científicas e cursos superiores artísticos em parceria com instituições do ensino superior;
i) Recolher informação e emitir pareceres sobre políticas de educação artística, a pedido do presidente do CEPAM;
j) Realizar candidaturas a concursos e programas que garantam o financiamento dos projetos de investigação, editoriais e de formação, em colaboração com o GIPE;
k) Coordenar a loja online do CEPAM em colaboração com a DGFP;
l) Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
2 - A DSICEF é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 - Na direta dependência da DSICEF funcionam o Gabinete de Comunicações, Edições e Formação (GCEF) e o Gabinete de Investigação e Documentação (GID).
Gabinete de Comunicação, Edições e Formação
1 -São atribuições do GCEF, designadamente:
a)Elaborar e implementar o plano anual de comunicação interna e externa do CEPAM, bem como conceber e divulgar todo o material promocional e informativo;
b)Produzir conteúdos na área das artes que promovam a cultura regional e as artes, através do audiovisual, da Internet e de diferentes suportes gráficos;
c)Garantir a distribuição dos conteúdos produzidos através da construção de uma rede de parcerias;
d)Assegurar e acompanhar iniciativas realizadas pelo CEPAM no âmbito das relações externas, nacionais e internacionais;
e)Elaborar e propor um plano de formação dos docentes e não docentes, bem como coordenar e acompanhar a formação profissional do pessoal docente e não docente;
f)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
2 -O GCEF é coordenado por um licenciado, integrado na carreira técnica superior ou numa carreira especial, designado por despacho do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.
3 -Na direta dependência do GCEF funcionam os Núcleos de Edições e Artes Gráficas (NEAG), de Formação e Recursos Pedagógicos (NFRP) e de Produção Audiovisual (NPA).
Núcleo de Edições e Artes Gráficas
1 -São atribuições do NEAG, designadamente:
a)Produzir projetos de design de comunicação que visem melhorar a imagem das atividades artísticas do CEPAM;
b)Manter organizado o arquivo fotográfico digital;
c)Criar conteúdos inovadores na área das artes vocacionados para publicações, edições de vídeo e de animação digital, destinados à lecionação das unidades curriculares e à promoção das artes na comunidade;
d)Coordenar a produção editorial;
e)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
2 -O NEAG é coordenado por um trabalhador a designar pelo presidente do CEPAM.
Núcleo de Formação e Recursos Pedagógicos
1 - São atribuições do NFRP, designadamente:
a) A realização de formação adequada, em articulação com o DP e a DRH, com caráter de regularidade, aos trabalhadores, com vista à sua valorização e à melhoria da qualidade dos serviços prestados;
b) Produzir conteúdos formativos e ações de formação de curta duração, com especial ênfase no domínio das artes, de forma a melhorar as competências dos trabalhadores do CEPAM e dos agentes educativos e culturais da RAM;
c) Organizar em parceria com instituições do ensino superior, cursos profissionais superiores e outros, na área das artes;
d) Criar recursos pedagógicos e composições musicais essenciais ao desenvolvimento das atividades letivas e artísticas;
e) Criar e compilar documentação digital no domínio das artes e divulgá-la através de plataformas online especializadas, nomeadamente o Portal de Recursos de Educação Artística;
f) Organizar e gerir a loja online do CEPAM;
g) Recolher e tratar informação estatística de interesse para a atividade do CEPAM;
h) Apoiar o Núcleo de Estudos Artísticos nos projetos de investigação;
i) Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
2 - O NFRP é coordenado por um trabalhador a designar pelo presidente do CEPAM.
Núcleo de Produção Audiovisual
1 -São atribuições do NPA, designadamente:
a)Organizar, maximizar e coordenar o estúdio de vídeo e fotografia do CEPAM;
b)Contribuir para o aumento da utilização das novas tecnologias aplicadas às artes, em contexto educativo;
c)Apoiar no plano audiovisual a temporada artística e outros eventos do CEPAM;
d)Registar fotograficamente e filmar as atividades do CEPAM e realizar a manutenção do arquivo digital;
e)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
2 -O NPA é coordenado por um trabalhador a designar pelo presidente do CEPAM.
Gabinete de Investigação e Documentação
1 -São atribuições do GID, designadamente:
a)Promover a investigação na área das artes, com especial foco no património cultural madeirense e no domínio da educação artística;
b)Divulgar projetos de investigação através da participação em congressos e publicação de artigos em edições científicas;
c)Conceber periodicamente uma revista científica no domínio das artes indexada em diretórios internacionais;
d)Colaborar com o GIPA em projetos de promoção das artes madeirenses;
e)Promover a cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras, em especial dos países de língua oficial portuguesa e do espaço europeu;
f)Organizar e gerir as bibliotecas;
g)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
2 -O GID é coordenado por um licenciado, integrado na carreira técnica superior ou numa carreira especial, designado por despacho do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.
3 -Na direta dependência do GID funcionam os Núcleos de Gestão das Bibliotecas (NGB) e de Estudos Artísticos (NEA).
Núcleo de Gestão de Bibliotecas
1 -São atribuições do NGB, designadamente:
a)Propor a aquisição de documentação especializada em educação e artes;
b)Inventariar e catalogar os documentos da biblioteca;
c)Garantir o cumprimento das regras portuguesas de catalogação de modo a manter o catálogo da biblioteca na rede nacional PORBASE;
d)Apoiar e orientar os leitores na consulta da documentação disponível;
e)Organizar eventos que promovam a leitura;
f)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
2 -O NGB é coordenado por um trabalhador a designar pelo presidente do CEPAM.
Núcleo de Estudos Artísticos
1 -São atribuições do NEA, designadamente:
a)Promover projetos de investigação sobre temas e personalidades artísticas madeirenses;
b)Investigar e recuperar obras históricas madeirenses nos domínios das artes de palco, nomeadamente a música, o teatro e a dança;
c)Promover a investigação e o intercâmbio de conhecimentos com centros de investigação, organizações artísticas e instituições do ensino superior;
d)Coordenar coleções editoriais, em parceria com o NEAG, que visem divulgar as investigações realizadas;
e)Investigar temas do domínio da educação artística, a pedido do presidente do CEPAM;
f)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
2 -O NEA é coordenado por um trabalhador a designar pelo presidente do CEPAM.
Composição do Conselho da Comunidade Educativa
1 -O CCE é o órgão de participação e representação da comunidade educativa composto por:
b)Coordenadores das estruturas de gestão intermédia;
c)Um representante do pessoal não docente;
d)Um representante dos encarregados de educação;
e)Dois representantes dos alunos;
f)Um representante da autarquia local;
g)Dois representantes das organizações locais representativas do tecido económico e social;
h)Um representante da área das artes e espetáculos.
2 -A forma de designação dos representantes a que se refere o número anterior consta do regulamento interno.
3 -O presidente do CCE é designado por despacho do presidente do CEPAM.
4 -O presidente do CEPAM, o DGR, o diretor pedagógico e os diretores de serviço da DSEA e da DSICEF podem participar nas reuniões, sem direito a voto.
Competências do Conselho da Comunidade Educativa
1 -São competências do CCE, designadamente:
a)Emitir parecer sobre o projeto educativo da escola, acompanhar e avaliar a sua execução;
b)Emitir parecer sobre o regulamento interno da escola;
c)Emitir parecer sobre o plano anual de escola, verificando da sua conformidade com o projeto educativo;
d)Apreciar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do plano anual de escola;
e)Apreciar os resultados do processo de avaliação interna e externa da escola, propondo e promovendo as medidas tendentes à melhoria da qualidade do serviço público de educação;
f)Promover e incentivar o relacionamento no seio da comunidade educativa;
g)Propor aos órgãos competentes e colaborar ativamente em atividades necessárias à formação para a participação e para a responsabilização dos diversos setores da comunidade educativa, designadamente na definição e prestação de apoio socioeducativo;
h)Propor e colaborar ativamente em atividades de formação cívica e cultural dos seus representantes.
2 -No desenvolvimento das suas competências, o CCE tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para a realização eficaz do acompanhamento e a avaliação relativa a todo o funcionamento da instituição educativa, bem como de lhes dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do projeto educativo e ao cumprimento do plano anual de escola.
Reunião do Conselho da Comunidade Educativa
O CCE reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou por solicitação do presidente do CEPAM.
Composição do Conselho Pedagógico
1 -O CP é o órgão de apoio pedagógico, presidido pelo DP, sendo a sua composição da responsabilidade do CEPAM, a definir no regulamento interno, devendo neste estar salvaguardada a participação de representantes das estruturas de gestão intermédia de cariz pedagógico, designadamente:
a)Os coordenadores dos departamentos curriculares;
b)O representante dos coordenadores dos polos e núcleos;
c)O representante do departamento do ensino profissional;
d)Os convidados que forem considerados oportunos, sem direito a voto.
2 -A forma de designação dos representantes das estruturas de gestão intermédia de cariz pedagógico a que se refere o número anterior, bem como a definição dos departamentos curriculares constam do regulamento interno.
3 -O presidente do CEPAM e o diretor de serviços da DSEA podem participar nas reuniões sem direito a voto.
Competências do Conselho Pedagógico
São competências do CP, designadamente:
a) Emitir parecer sobre o projeto educativo, o plano anual de escola e o plano anual de formação do CEPAM;
b) Emitir parecer sobre o regulamento interno do CEPAM;
c) Analisar e deliberar sobre a orientação pedagógica e os critérios de avaliação de conhecimentos;
d) Elaborar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e acompanhar a respetiva execução;
e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos e formandos;
f) Promover a articulação e diversificação curricular, os apoios e complementos educativos e as modalidades especiais de educação escolar;
g) Adotar os materiais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
h) Aprovar o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da escola e em articulação com as instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
i) Aprovar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;
j) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações;
k) Incentivar as iniciativas dos alunos na comunidade escolar e garantir o apoio às mesmas.
Funcionamento do Conselho Pedagógico
O CP reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, ou a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do CCE, ou do presidente do CEPAM, o justifique.
Composição e competências do Conselho Administrativo
1 - O CA é o órgão deliberativo e fiscalizador em matéria de gestão financeira e patrimonial e tem a seguinte composição:
a) O presidente do CEPAM, que preside;
c) O chefe de divisão da DGFP, que secretaria.
a) Emitir diretivas para elaboração dos projetos e propostas de alteração do orçamento e proceder à sua apreciação;
b) Acompanhar e controlar, nos termos da lei, a execução dos orçamentos vigentes;
c) Controlar as requisições de fundos e arrecadação de todas as receitas;
d) Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito;
e) Autorizar as despesas nos termos e até aos montantes legais;
f) Providenciar e fiscalizar a atualização do inventário dos bens patrimoniais, os quais não poderão ser alienados sem autorização do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia;
g) Propor ao Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia os valores das taxas e propinas a praticar pelo CEPAM;
h) Fixar os preços de artigos e documentos escolares de apoio destinados a serem vendidos no CEPAM;
i) Aprovar anualmente a conta de gerência, submetendo-a, no prazo legal, a julgamento da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, e cuidar da reposição devida das quantias não aplicadas.
3 - O CA pode delegar em qualquer um dos seus membros, com ou sem poderes de subdelegação, o exercício de parte das suas competências e nas condições que considerar conveniente, especificando as matérias e os poderes abrangidos na delegação.
Despesas
Constituem despesas do CEPAM:
a) Os encargos com o respetivo funcionamento e os encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições;
b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens ou serviços de que tenha de fazer uso;
c) Outras legalmente previstas ou permitidas.
Isenções
O CEPAM goza de todas as isenções reconhecidas por lei ao Estado e à RAM.
Património
O património do CEPAM é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações de que é titular.
Regulamento interno
1 -O CEPAM adota um regulamento interno sujeito a pareceres do CCE e CP.
2 -O regulamento interno, a que se refere o número anterior, é aprovado pelo presidente do CEPAM.
Capítulo III - Regime de Pessoal
Carreiras subsistentes
1 -O desenvolvimento indiciário da categoria de chefe de serviços de administração escolar é o constante do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 20 de julho.
2 -A carreira de coordenador desenvolve-se pelas categorias de coordenador e de coordenador especialista.
3 -A promoção para a categoria de coordenador especialista faz-se de entre coordenadores com pelo menos três anos na categoria.
4 -O conteúdo funcional do coordenador consiste em coordenar e chefiar na área administrativa.
5 -O desenvolvimento indiciário da carreira de coordenador é o constante do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de agosto, objeto da Declaração de Retificação n.º 15-I/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 299, 2.º suplemento, de 30 de setembro de 1999.
6 -O disposto nos números anteriores não prejudica a integração na tabela remuneratória única, feita ao abrigo do artigo 5.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.
Mapa de pessoal
1 -O mapa de pessoal do CEPAM é aprovado por despacho do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.
2 -O quadro de pessoal docente do CEPAM é aprovado de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Estatuto da Carreira Docente da RAM, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2010/M, de 18 de agosto, 20/2012/M, de 29 de agosto, e 7/2018/M, de 17 de abril.
Afetação e transição de pessoal
1 -Os trabalhadores abrangidos pelo sistema centralizado de gestão da SRE afetos à Direção de Serviços de Educação Artística e Multimédia da DRE transitam para o CEPAM.
2 -A transição do pessoal referido no número anterior operar-se-á através de lista nominativa homologada pelo Secretário Regional, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2019.
3 -Os docentes do quadro do CEPAM mantêm-se no mapa de pessoal do CEPAM, reestruturado de acordo com o artigo 3.º, nos termos do Estatuto da Carreira Docente da RAM, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2010/M, de 18 de agosto, 20/2012/M, de 29 de agosto, e 7/2018/M, de 17 de abril, e do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2017/M, de 28 de agosto.
Pessoal docente
1 -O recrutamento, a colocação e o exercício de funções docentes no CEPAM regem-se pelo Estatuto da Carreira Docente da RAM, sem prejuízo do disposto no número seguinte e do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2012/M, de 22 de junho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 35/2012/M, de 14 de dezembro, nas situações a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2017/M, de 28 de agosto.
2 -O processo de recrutamento para os lugares de quadro e necessidades transitórias de pessoal docente é objeto de regulamentação aprovada por portaria do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.
Formadores
1 -A contratação de formadores para a docência da componente de formação técnica ou da educação artística vocacional é feita através de prestação de serviços.
2 -Os formadores são recrutados através de oferta pública a realizar nos termos da legislação em vigor, publicitada no seu site.
3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ainda ser contratados formadores, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a tempo parcial, sempre que a carga horária e as áreas de formação assim o aconselhem.
4 -A contratação dos formadores para a docência da componente de formação técnica ou do ensino vocacional da música, em regime de acumulação, é feita através da celebração de contrato de prestação de serviços.
5 -Excecionalmente, e apenas em casos devidamente fundamentados na qualificação específica necessária para as áreas de formação a ministrar, podem ser contratados diretamente, e mediante convite pelo Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, sob proposta do presidente do CEPAM, indivíduos de reconhecida competência na respetiva área de formação.
6 -A remuneração dos formadores contratados em regime de prestação de serviços é calculada com base na hora de formação efetivamente ministrada e nas horas de reuniões previstas, em conformidade com a legislação nacional e regional que regulamente os encargos com a formação profissional.
Requisitos habilitacionais
1 -A seleção do pessoal docente rege-se pelo princípio da adequação dos perfis dos candidatos às exigências profissionais previamente definidas.
2 -Para a docência da componente da formação técnica deve ser dada preferência a formadores que tenham uma experiência profissional efetiva.
3 -Para a docência da componente de formação sociocultural e científica, os formadores devem possuir as habilitações legalmente exigidas para os graus correspondentes do ensino secundário.
4 -Para a docência da educação artística vocacional, os formadores devem possuir as habilitações exigidas na legislação respetiva.
Regime dos formandos e alunos
1 -O regime aplicável aos formandos e aos alunos do CEPAM, designadamente o contrato de formação, os seus direitos e deveres, as condições de funcionamento das ações de formação profissional e o regime disciplinar e de assiduidade, são os constantes da legislação em vigor sobre a matéria e o que for objeto de desenvolvimento pelo CEPAM em sede de regulamento interno, nos termos da lei.
2 -O regulamento interno referido no número anterior enquadra ainda as crianças e jovens que frequentam cursos livres em artes.
3 -O regulamento interno a que se refere o número anterior é aprovado pelo presidente do CEPAM.
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