Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos
(Natureza)
A Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos, abreviadamente designada por DGORH, criada pela alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 293/82, de 27 de Julho, é um serviço com atribuições de concepção, promoção, execução e acompanhamento de acções no domínio da organização do Ministério, da utilização de meios informáticos dos diversos serviços e organismos e da política de gestão de recursos humanos.
(Objectivos e áreas funcionais)
A DGORH é um órgão com funções de orientação técnico-normativa, de estudo e de apoio ao funcionamento do Ministério, nas seguintes áreas específicas:
(Atribuições)
(Funcionamento)
A DGORH funciona de acordo com planos e programas e é dirigida por 1 director-geral, coadjuvado por 2 subdirectores-gerais, um dos quais, a designar por despacho ministerial, o substituirá nas suas faltas, ausências e impedimentos.
(Serviços)
Para o exercício das suas atribuições, a DGORH dispõe dos seguintes serviços:
(Competência da DSOF)
A Direcção de Serviços de Organização e Formação assegura a execução técnica nas seguintes áreas:
(Divisão da DSOF)
Para o exercício das competências referidas no artigo anterior, a Direcção de Serviços de Organização e Formação compreende as seguintes unidades orgânicas:
(Competência da DO)
A Divisão de Organização exerce a sua actividade nos seguintes campos:
(Competência da DRMA)
A Divisão de Racionalização e Modernização Administrativa exerce a sua actividade nos seguintes campos:
(Competência da DF)
A Divisão de Formação exerce a sua actividade nos seguintes campos:
(Competência da DSGP)
A Direcção de Serviços de Gestão de Pessoal assegura a execução técnica nas seguintes áreas:
(Divisão da DSGP)
Para o exercício das competências referidas no artigo anterior, a Direcção de Serviços de Gestão de Pessoal compreende as seguintes unidades:
(Competência da DGEP)
A Divisão de Gestão e Estudos de Pessoal exerce a sua actividade nos seguintes campos:
(Competência da DCP)
A Divisão de Contencioso de Pessoal exerce a sua actividade nos seguintes campos:
(Competência e dependência da DI)
A Divisão de Informática, na dependência directa do director-geral, exerce a sua actividade nos seguintes campos:
(Competência da DSAP)
A Direcção de Serviços de Administração de Pessoal exerce, em estreita cooperação com os serviços competentes da Direcção-Geral de Administração e Orçamento, a gestão do apoio administrativo necessário ao funcionamento da DGORH, e do quadro único do Ministério, competindo-lhe, designadamente:
(Divisão da DSAP)
Para o exercício das competências referidas no artigo anterior, a Direcção de Serviços de Administração de Pessoal compreende as seguintes unidades orgânicas:
(Competência da RAGP)
A Repartição de Administração Geral de Pessoal exerce a sua actividade nos seguintes campos:
(Divisão da RAGP)
Para o exercício das competências referidas no artigo anterior, a Repartição de Administração Geral de Pessoal compreende as seguintes secções:
(Competência das secções da RAGP)
(Competência da RAP)
A Repartição de Admissões e Promoções exerce a sua actividade nos seguintes campos:
(Divisão da RAP)
Para o exercício das competências referidas no artigo anterior, a Repartição de Admissões e Promoções compreende as seguintes secções:
(Competência das secções da RAP)
(Funcionamento por projectos)
(Forma de actuação)
(Contingente de pessoal)
Mário Soares - Alípio Barrosa Pereira Dias - Manuel José Dias Soares Costa - José San-Bento de Menezes.
Promulgado em 30 de Janeiro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 1 de Fevereiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Mapa anexo a que se refere o artigo 26.º
(ver documento original)