Cria a carreira médica de clínica geral
(Carreira médica de clínica geral)
A carreira médica de clínica geral passa a reger-se pelas normas constantes deste diploma.
(Graus)
São graus da carreira médica de clínica geral:
(Funções)
Os médicos da carreira de clínica geral exercem todas as funções no domínio das prestações de cuidados de saúde para que se encontram legalmente habilitados, competindo-lhes, em especial:
(Independência)
Os médicos da carreira de clínica geral, com excepção dos internos de especialidade, desempenham as suas funções com total independência técnica.
(Remunerações)
(Acesso)
I -Para as vagas nos concelhos do grupo D, quadro IV anexo a este diploma:
II -Para as restantes vagas:
(Deveres)
O clínico geral deve acatar as normas inerentes à profissão, à legislação em vigor e aos deveres assumidos pela adesão à presente carreira e, em especial:
(Direitos)
(Exclusão de utentes)
Os clínicos gerais poderão excluir algum ou alguns dos utentes inscritos na sua consulta, desde que o façam fundamentalmente e com pré-aviso não inferior a 30 dias, dirigido ao interessado e à respectiva administração distrital dos serviços de saúde.
(Aperfeiçoamento profissional)
(Substituição)
Durante o período de dispensa de serviço do clínico geral, o seu trabalho será desempenhado pelo generalista seu coordenador, por internos que este generalista tutele e pelos restantes clínicos gerais do centro de saúde a que pertence.
(Estabilidade)
É garantida aos clínicos gerais estabilidade de trabalho, podendo concorrer a quaisquer vagas, na mesma ou noutra administração distrital dos serviços de saúde, desde que tenham prestado serviço durante 1 ano na localidade onde estiveram colocados.
(Acesso)
(Currículo)
Os médicos que tenham feito exames de admissão ao internato de especialidade e optado com êxito pela especialidade de generalista obrigam-se a cumprir o currículo definido no regulamento do internato, sob orientação de coordenadores, sujeitando-se no fim do internato a concurso que lhes dará o título de generalista.
(Equiparação)
Durante o tempo que durar o período de formação, os médicos internos de clínica geral estarão sujeitos ao que para eles preveja o regulamento do internato de especialidade e auferem o vencimento base, previsto no quadro I, anexo a este diploma, como internos de especialidade.
(Acesso)
(Deveres)
Além dos deveres enunciados no artigo 7.º, que também abrangem os generalistas, estão estes vinculados a:
(Direitos)
São extensivos aos generalistas os direitos previstos nos artigos 8.º e 9.º
(Aperfeiçoamento profissional)
É aplicável aos generalistas o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 10.º quanto ao aperfeiçoamento profissional.
(Substituição)
Durante o período de dispensa de serviços do generalista, as suas funções clínicas serão desenvolvidas pelos restantes generalistas, seus internos e clínicos gerais do centro de saúde a que pertence.
(Estabilidade)
É garantida aos generalistas estabilidade de trabalho, nos termos previstos no artigo 12.º
(Acesso)
(Deveres)
São deveres dos consultores de clínica geral, para além dos referidos no artigo 17.º:
(Direitos)
São extensivos aos consultores de clínica geral os direitos previstos nos artigos 8.º e 9.º
(Aperfeiçoamento profissional)
É aplicável aos consultores de clínica geral, com carácter facultativo, o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 10.º
(Substituição)
Durante o período de dispensa de serviço do consultor de clínica geral, as suas funções clínicas serão desempenhadas pelos restantes médicos da carreira de clínica geral do centro de saúde a que pertence.
(Estabilidade)
É garantida aos generalistas estabilidade de trabalho, nos termos previstos no artigo 12.º
(Enumeração)
O regime de prestação de trabalho dos médicos da carreira de clínica geral é o de tempo completo.
(Caracterização)
(Anúncio das vagas)
O anúncio das vagas a que se referem os artigos 6.º, 16.º e 22.º será feito pelas administrações distritais dos serviços de saúde, podendo ser admitidos candidatos em qualquer momento até ao completo preenchimento das vagas para que foi anunciado.
(Regulamentação)
A regulamentação deste diploma far-se-á por portaria do Ministro dos Assuntos Sociais, a qual será conjunta com o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o Ministro da Reforma Administrativa se, em razão da matéria, tal se justificar.
(Dúvidas)
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente diploma serão esclarecidas por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Luís Eduardo da Silva Barbosa - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
Promulgado em 10 de Março de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
QUADRO I
Clínico geral ... F
Interno de especialidade ... G
Generalista ... E
Consultor de clínica geral ... C
QUADRO II
(ver documento original)
QUADRO III
Das 20 às 8 horas dos dias úteis:
Permanecendo em casa ... 2000$00
No hospital concelhio ou centro de saúde ... 2500$00
Das 20 às 8 horas aos sábados, domingos e feriados:
Permanecendo em casa ... 2500$00
No hospital concelhio ou centro de saúde ... 4000$00
QUADRO IV
Concelhos do grupo A
Aguiar da Beira.
Alandroal.
Alcoutim.
Alfândega da Fé.
Alijó.
Aljustrel.
Almeida.
Almodôvar.
Alter do Chão.
Alvaiázere.
Alvito.
Armamar.
Arraiolos.
Arronches.
Avis.
Barrancos.
Belmonte.
Borba.
Boticas.
Calheta (Madeira).
Calheta (São Jorge).
Campo Maior.
Carrazeda de Ansiães.
Carregal do Sal.
Castanheira de Pêra.
Castelo de Vide.
Castro Verde.
Celorico da Beira.
Constância.
Corvo.
Crato.
Cuba.
Ferreira do Alentejo
Figueira de Castelo Rodrigo.
Figueiró dos Vinhos.
Fornos de Algodres.
Freixo de Espada à Cinta.
Fronteira.
Gavião.
Góis.
Golegã.
Idanha-a-Nova.
Lagoa (São Miguel).
Lajes das Flores.
Lajes do Pico.
Lousã.
Mação.
Madalena.
Manteigas.
Marvão.
Meda.
Melgaço.
Mértola.
Mesão Frio.
Miranda do Corvo.
Miranda do Douro.
Mogadouro.
Moimenta da Beira.
Monchique.
Mondim de Basto.
Monforte.
Montalegre.
Mora.
Mortágua.
Moura.
Mourão.
Murça.
Nisa.
Nordeste.
Oleiros.
Oliveira de Frades.
Ourique.
Pampilhosa da Serra.
Pedrógão Grande.
Penalva do Castelo
Penamacor.
Penedono.
Penela.
Pinhel.
Ponta do Sol.
Ponte da Barca.
Portel.
Porto Moniz.
Porto Santo.
Povoação.
Proença-a-Nova.
Redondo.
Reguengos de Monsaraz.
Resende.
Ribeira Brava.
Ribeira de Pena.
Sabrosa.
Sabugal.
Santa Comba Dão.
Santa Cruz das Flores.
Santa Cruz da Graciosa.
Santa Marta de Penaguião.
Santana.
São João da Pesqueira.
São Roque do Pico.
São Vicente.
Sardoal.
Sátão.
Sernancelhe.
Serpa.
Sousel.
Tábua.
Tabuaço.
Tarouca.
Terras de Bouro.
Torre de Moncorvo.
Trancoso.
Velas.
Viana do Alentejo.
Vidigueira.
Vila Flor.
Vila Franca do Campo.
Vila Nova da Barquinha.
Vila Nova de Foz Côa.
Vila Nova de Paiva.
Vila Nova de Poiares.
Vila do Porto.
Vila de Rei.
Vila Velha de Ródão.
Vila Viçosa.
Vimioso.
Vinhais.
Concelhos do grupo B
Albergaria-a-Velha.
Alcanena.
Aljezur.
Almeirim.
Alpiarça.
Amares.
Ancião.
Arganil.
Arouca.
Azambuja.
Baião.
Batalha.
Cabeceiras de Basto.
Cadaval.
Câmara de Lobos.
Cartaxo.
Castelo de Paiva.
Castro Daire.
Castro Marim.
Celorico de Basto.
Chamusca.
Cinfães.
Condeixa-a-Nova.
Elvas.
Entroncamento.
Estremoz.
Ferreira do Zêzere.
Gouveia.
Lamego.
Macedo de Cavaleiros.
Machico.
Mangualde.
Mealhada.
Mira.
Mirandela.
Montemor-o-Novo.
Murtosa.
Nelas.
Óbidos.
Oliveira do Bairro.
Oliveira do Hospital.
Paredes de Coura.
Penacova.
Peso da Régua.
Ponte de Sor.
Portalegre.
Porto de Mós.
Póvoa de Lanhoso.
Ribeira Grande.
Rio Maior.
Salvaterra de Magos.
Santa Cruz.
São Brás de Alportel.
São Pedro do Sul.
Seia.
Sertã.
Sever do Vouga.
Vale de Cambra.
Valença.
Valpaços.
Vendas Novas.
Vieira do Minho.
Vila do Bispo.
Vila Nova de Cerveira.
Vila Pouca de Aguiar.
Vila da Praia da Vitória.
Vouzela.
Concelhos do grupo C
Águeda.
Alcácer do Sal.
Albufeira.
Alcochete.
Alenquer.
Amarante.
Anadia.
Angra do Heroísmo.
Arcos de Valdevez.
Arruda dos Vinhos.
Beja.
Benavente.
Bombarral.
Bragança.
Caminha.
Castelo Branco.
Chaves.
Coruche.
Covilhã.
Esposende.
Estarreja.
Fafe.
Felgueiras.
Fundão.
Grândola.
Guarda.
Horta.
Ílhavo.
Lagoa.
Lagos.
Lourinhã.
Lousada.
Marco de Canaveses.
Marinha Grande.
Monção.
Montemor-o-Velho.
Nazaré.
Odemira.
Paços de Ferreira.
Peniche.
Portimão.
Santiago do Cacém.
São João da Madeira.
Sesimbra.
Silves.
Sines.
Sobral de Monte Agraço.
Soure.
Tavira.
Tondela.
Torres Novas.
Vagos.
Vila Real.
Vila Real de Santo António.
Vila Verde.
Concelhos do grupo D
Abrantes.
Alcobaça.
Almada.
Amadora.
Aveiro.
Barcelos.
Barreiro.
Braga.
Caldas da Rainha.
Cantanhede.
Cascais.
Coimbra.
Espinho.
Évora.
Faro.
Figueira da Foz.
Funchal.
Gondomar.
Guimarães.
Leiria.
Lisboa.
Loulé.
Loures.
Mafra.
Maia.
Matosinhos.
Moita.
Montijo.
Oeiras.
Olhão.
Oliveira de Azeméis.
Ovar.
Palmela.
Paredes.
Penafiel.
Pombal.
Ponta Delgada.
Ponte de Lima.
Porto.
Póvoa de Varzim.
Santarém.
Santo Tirso.
Seixal.
Setúbal.
Sintra.
Tomar.
Torres Vedras.
Valongo.
Viana do Castelo.
Vila do Conde.
Vila da Feira.
Vila Franca de Xira.
Vila Nova de Famalicão.
Vila Nova de Gaia.
Vila Nova de Ourém.
Viseu.