Estabelece a nova orgânica do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia
Natureza
Atribuições
São atribuições do GEPIE:
Director
Comissão de planeamento
Junto do GEPIE funciona a comissão de planeamento, prevista no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 407/80, de 26 de Setembro, que visa assegurar a coordenação das actividades a prosseguir no âmbito do planeamento pelos serviços e organismos do Ministério.
Serviços
São serviços do GEPIE:
Direcção de Serviços de Estudos de Economia Industrial
Divisão de Estudos
À Divisão de Estudos compete:
Divisão de Estatística
À Divisão de Estatística compete:
Direcção de Serviços de Planeamento e Programação
Divisão de Planeamento
À Divisão de Planeamento compete:
Divisão de Acompanhamento e Avaliação
À Divisão de Acompanhamento e Avaliação compete, em articulação com os órgãos técnicos centrais de planeamento:
Direcção de Serviços de Relações Internacionais e de Informação Técnica
Divisão de Relações Internacionais
À Divisão de Relações Internacionais compete:
Divisão de Documentação e Informação Técnica
À Divisão de Documentação e Informação Técnica compete:
Divisão de Informática
À Divisão de Informática incumbe promover a informatização das actividades do GEPIE, competindo-lhe, designadamente:
Repartição Administrativa
Funcionamento
Colaboração com outras entidades
O GEPIE promoverá as ligações necessárias ao desempenho das suas atribuições com os serviços e organismos do Ministério, com outros organismos, nacionais e estrangeiros e, designadamente, com as entidades da orgânica Nacional de Planeamento e do Sistema Estatístico Nacional.
Venda de publicações
O GEPIE, sem prejuízo das suas funções de natureza obrigatória, poderá vender informação em qualquer tipo de suporte, constituindo o respectivo produto receita do GEPIE, servindo de contrapartida à inscrição de dotações com compensação em receita.
Quadro e regime de pessoal
Implantação
O desenvolvimento da estrutura do GEPIE, estabelecida neste diploma, e a transição de pessoal para o novo quadro deverão estar concluídos no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto regulamentar.
Transição de pessoal
Cessação das comissões de serviço
Com a entrada em vigor do presente diploma são dadas por findas as comissões de serviço do pessoal dirigente do GEPIE, com excepção das abrangidas pelo n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 206/89, de 27 de Junho.
Providências orçamentais
O GEPIE mantém a respectiva expressão orçamental, continuando os encargos com o pessoal do quadro único do Ministério a ser suportados pelas verbas inscritas no capítulo 01, divisão 04, subdivisão 01, do orçamento do Ministério da Indústria e Energia, até que se efectivem as necessárias alterações.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Abril de 1990.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Fernando Mira Amaral. Promulgado em 24 de Maio de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Maio de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA I
Quadro de pessoal
(ver documento original)
MAPA II
(A que se refere o n.º 2 do artigo 22.º do presente diploma)
(ver documento original)
Técnico-profissional - nível 4/técnico-adjunto
Tradução, secretariado, documentação e informação
Conteúdo funcional. - Efectua tarefas de apoio técnico nas áreas de secretariado, tradução, documentação e relações públicas:
Ocupa-se das tarefas de secretariado de apoio a dirigentes e serviços de carácter técnico, assegurando a tramitação do expediente normal e preparando a correspondência, deslocações e reuniões;
Executa traduções e retroversões de textos escritos, em inglês e francês;
Cuida da classificação de material informativo e respectivo conteúdo, de acordo com o sistema previamente estabelecido;
Analisa, caracteriza, sintetiza e selecciona os elementos e documentos informativos para atribuição de descritores e ou elaboração de sumário-resumo;
Efectua a escolha e o primeiro tratamento de dados colhidos nos documentos classificados e procede ao tratamento específico de determinado assunto de acordo com indicações superiormente definidas;
Distribui documentação e informação técnica de uma forma selectiva pelos serviços;
Contacta com outros centros de documentação e livrarias para aquisição de novas publicações;
Atende, informa ou encaminha os visitantes estrangeiros.
Técnico-profissional - nível 3/técnico auxiliar
Secretariado, documentação, informação e relações públicas
Conteúdo funcional. - Executa, a partir de orientações e instruções precisas, tarefas de apoio técnico a dirigentes e técnicos, nos domínios do secretariado, documentação, informação e relações públicas.
Executa, fundamentalmente, as seguintes tarefas:
Secretariado;
Tarefas de escritório electrónico em áreas como tratamento de texto, processamento, arquivo e pesquisa de informação, gestão de pessoal e calendarização de actividades, processamento de impressos e ligação a redes de comunicações e bases de dados; opera com microcomputadores;
Cataloga, indexa, arquiva e difunde informação;
Atende os utentes no núcleo de documentação, registando e satisfazendo os seus pedidos;
Atende e encaminha o público e trata a informação noticiosa relevante para os técnicos e dirigentes que apoia;
Exerce outras tarefas similares;
Assegura a dactilografia e a reprodução de documentos.
Estatística
Conteúdo funcional. - Executa, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico na área de estatística, nomeadamente:
Recolhe e trata informação;
Verifica os dados fornecidos pelas diversas fontes;
Pesquisa bibliografia e legislação necessária aos projectos desenvolvidos pelos técnicos;
Efectua apuramentos estatísticos a partir de fontes de informação correntes ou especiais;
Faz cálculos diversos;
Elabora mapas, gráficos e quadros;
Opera com microcomputadores.