Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Baixo Minho (PROF BM)
Objecto
É aprovado o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Baixo Minho (PROF BM), publicando-se em anexo o respectivo Regulamento e o mapa síntese, que fazem parte integrante do presente decreto regulamentar.
Vigência
O PROF BM vigora por um período máximo de 20 anos, podendo ser sujeito a alterações periódicas, a efectuar de 5 em 5 anos, tendo em consideração os relatórios anuais da sua execução elaborados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, ou a alterações intermédias sempre que ocorra algum facto relevante que o justifique.
Relatório
O PROF BM é acompanhado por um relatório que inclui a base de ordenamento e o Plano, disponível no sítio da Internet da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
Entrada em vigor
O PROF BM entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 28 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 2 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO A
Regulamento do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Baixo Minho (PROF BM)
Definição
Âmbito territorial
Natureza jurídica e hierarquia das normas
Definições
Para efeitos do presente diploma entende-se por:
Princípios e objectivos
Vinculação
Composição do plano
i. Apresentação;
ii. Caracterização;
iii. Funcionalidades.
i. Introdução;
ii. Região PROF - Baixo Minho;
iii. Sub-regiões Homogéneas;
iv. Normas e Modelos de Silvicultura;
v. Plano de Ordenamento;
vi. Estratégias complementares;
vii. Modelo de Ocupação Territorial;
viii. Indicadores para monitorização do plano.
Regime Florestal e Floresta Modelo
Espécies protegidas
i. Quercus suber (Sobreiro);
ii. Quercus ilex (Azinheira);
iii. Ilex aquifolium (Azevinho espontâneo).
i. Quercus pyrenaica (Carvalho negral);
ii. Quercus robur (Carvalho roble);
iii. Taxus baccata (Teixo).
Corredores ecológicos
Dimensão dos cortes de realização
Identificação
Objectivos específicos comuns
Proteger os valores fundamentais de solo e água;
Salvaguarda do património arquitectónico e arqueológico;
Melhoria da qualidade paisagística dos espaços florestais;
Promoção do uso múltiplo da floresta;
Potenciar a biodiversidade dos espaços florestais;
Recuperação de galerias ripículas;
Monitorização da vitalidade dos espaços florestais;
Estabelecimento de medidas preventivas contra agentes bióticos;
Recuperação de área ardidas.
Aumento da diversidade da composição dos povoamentos dos espaços florestais;
Promoção do uso múltiplo da floresta;
Redução das áreas abandonadas;
Criação de áreas de gestão única de gestão adequada;
Aumentar a incorporação de conhecimentos técnico científicos na gestão.
Profissionalização da gestão florestal;
Incremento das áreas de espaços florestais sujeitos a gestão profissional;
Promover a implementação de sistemas de gestão sustentáveis e sua certificação;
Promover a diferenciação e valorização dos espaços florestais através do reconhecimento prestado pela certificação.
Objectivos específicos da sub-região homogénea Agrela
i. Utilização de espécies com bom potencial produtivo que permitam obter madeira de qualidade e outros produtos não lenhosos;
ii. Aplicação de técnicas silvícolas capazes de elevar o valor comercial do produto final;
iii. Instalação de uma rede divisional e descontinuidades florestais com eficiência.
i. Monitorização do estado das populações cinegéticas;
ii. Aumento da fiscalização do acto cinegético;
iii.Acompanhamento dos planos de gestão;
iv. Implementação de um sistema de registo de dados;
v. Implementação e beneficiação de infra-estruturas de suporte.
i. Identificação e divulgação de troços com potencial;
ii. Implementação e beneficiação de infra-estruturas de suporte;
iii. Realização de estudos de monitorização das populações piscícolas;
iv. Criação de zonas de pesca desportiva.
i. Arborizações que induzam o restabelecimento da sua capacidade bioprodutiva;
ii. Garantir a integridade ecológica das águas interiores;
iii. Melhoramento das cortinas riparias existentes.
i. Condução da regeneração natural de folhosas autóctones e adensamento da cortina riparia - Actividade III: Restauração de ecossistemas degradados.
i. Consolidação do movimento associativo.
Objectivos específicos da sub-região homogénea Cabreira
i. Estabelecimento de corredores ecológicos que facilitem a sua circulação e expansão.
i. Arborizações que induzam o restabelecimento da sua capacidade bioprodutiva.
i. Melhoramento das cortinas ripárias existentes.
i. Promover o ordenamento da actividade silvopastoril;
ii. Beneficiação de pastagens por sementeira;
iii. Estabelecimento de pastagens permanentes;
iv. Incentivo à produção de raças com Denominação de Origem Protegida;
v. Aumento da fiscalização do pastoreio e actividades complementares (por exemplo as queimadas);
vi. Alargamento das pastagens a outras áreas susceptíveis desse emprego.
i. Monitorização do estado das populações cinegéticas;
ii. Aumento da fiscalização do acto cinegético;
iii. Acompanhamento dos planos de gestão;
iv. Implementação de um sistema de registo de dados;
v. Implementação e beneficiação de infra-estruturas de suporte.
i. Identificação e divulgação de troços com potencial;
ii. Implementação e beneficiação de infra-estruturas de suporte;
iii. Realização de estudos de monitorização das populações piscícolas;
iv. Criação de zonas de pesca desportiva.
i. Condução da regeneração natural de folhosas autóctones e adensamento da cortina riparia - Actividade I: Condução dos carvalhais.
Objectivos específicos da sub-região homogénea Neiva-Cávado
i. Utilização de espécies com bom potencial produtivo que permitam obter madeira de qualidade e outros produtos não lenhosos;
ii. A aplicação de técnicas silvícolas capazes de elevar o valor comercial do produto final;
iii. Requalificar os povoamentos sobrelotados;
iv. Promover medidas de compartimentação dos espaços florestais arborizados que são excessivamente contínuos.
i. Arborizações que induzam o restabelecimento da sua capacidade bioprodutiva.
i. Melhoramento das cortinas ripárias existentes.
i. Condução da regeneração natural de folhosas autóctones e adensamento da cortina riparia - Actividade III: Restauração de ecossistemas degradados.
i. Consolidação do movimento associativo.
Objectivos específicos da sub-região homogénea Parque Nacional da Peneda-Gerês
i. Estabelecimento de corredores ecológicos que facilitem a sua circulação e expansão.
i. Arborizações que induzam o restabelecimento da sua capacidade bioprodutiva.
i. Melhoramento das cortinas riparias existentes.
i. Condução e regeneração natural de folhosas autóctones e adensamento da cortina riparia - Actividade I: Condução dos carvalhais.
Objectivos específicos da sub-região homogénea Litoral de Esposende
i. Arborizações que induzam o restabelecimento da sua capacidade bioprodutiva.
i. Melhoramento das cortinas riparias existentes.
i. Utilização de espécies com bom potencial produtivo que permitam obter madeira de qualidade, principalmente nos terrenos agrícolas abandonados, e outros produtos não lenhosos;
ii. A aplicação de técnicas silvícolas capazes de elevar o valor comercial do produto final.
i. Consolidação do movimento associativo.
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Sr.ª da Abadia-Merouços
i. Arborizações que induzam o restabelecimento da sua capacidade bioprodutiva.
i. Melhoramento das cortinas ripárias existentes.
i. Promoção do ordenamento/gestão do pastoreio;
ii. Beneficiação de pastagens por sementeira;
iii. Estabelecimento de pastagens permanentes;
iv. Incentivo à produção de raças com Denominação de Origem Protegida;
i. Monitorização do estado das populações cinegéticas;
ii. Aumento da fiscalização do acto cinegético;
iii. Acompanhamento dos planos de gestão;
iv. Implementação de um sistema de registo de dados;
v. Implementação e beneficiação de infra-estruturas de suporte.
i. Identificação e divulgação de troços com potencial;
ii. Implementação e beneficiação de infra-estruturas de suporte;
iii. Realização de estudos de monitorização das populações piscícolas;
iv. Criação de zonas de pesca desportiva.
i. Utilização de espécies com bom potencial produtivo que permitam obter madeira de qualidade, principalmente nos terrenos agrícolas abandonados, e outros produtos não lenhosos;
ii. Aplicação de técnicas silvícolas capazes de elevar o valor comercial do produto final;
iii. Promoção de uma correcta e efectiva gestão das manchas de carvalhal.
i. Condução da regeneração natural de folhosas autóctones e adensamento da cortina riparia - Actividade I: Condução dos carvalhais.
i. Consolidação do movimento associativo.
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Cávado-Ave
i. Utilização de espécies com bom potencial produtivo que permitam obter madeira de qualidade e outros produtos não lenhosos, designadamente o castanheiro e outras folhosas exóticas madeireiras;
ii. Aplicação de técnicas silvícolas capazes de elevar o valor comercial do produto final.
i. Beneficiação de pastagens por sementeira;
ii. Estabelecimento de pastagens permanentes;
iii. Incentivo à produção de raças com Denominação de Origem Protegida;
iv. Alargamento das pastagens e outras áreas susceptíveis desse emprego.
i. Identificação e divulgação de troços com potencial;
ii. Implementação e beneficiação de infra-estruturas de suporte;
iii. Realização de estudos de monitorização das populações piscícolas;
iv. Criação de zonas de pesca desportiva.
i. Condução da regeneração natural de folhosas autóctones e adensamento da cortina riparia - Actividade III: Restauração de ecossistemas degradados.
i. Consolidação do movimento associativo.
Modelos gerais de silvicultura e de organização territorial
Sub-região homogénea Agrela
1 - Nesta sub-região homogénea, são aplicadas normas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente:
a) Normas de intervenção generalizada:
i. Normas gerais de silvicultura;
ii. Normas de silvicultura preventiva;
iii. Normas de agentes bióticos;
iv. Normas de recuperação de áreas degradadas
b) Normas de silvicultura de acordo com a hierarquia funcional de cada sub-região e os objectivos de cada exploração, nomeadamente:
i. Normas de silvicultura por função de produção;
ii. Normas de silvicultura por função de protecção;
iii. Normas de silvicultura por função de recreio, enquadramento e estética da paisagem.
1 - Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais:
a) Prioritárias:
i. Acer pseudoplatanus;
ii. Castanea sativa;
iii. Pinus pinea;
iv. Quercus robur;
v. Quercus suber.
b) Relevantes:
i. Pinus pinaster;
ii. Cedrus atlantica;
iii. Fraxinus excelsior;
iv. Prunus avium;
v. Quercus rubra;
vi. Alnus glutinosa;
vii. Celtis australis;
viii. Chamaecyparis lawsoniana;
ix. Fraxinus angustifolia;
x. Arbutus unedo;
xi. Corylus avellana;
xii. Crategus monogyna.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior podem ainda ser utilizadas, nesta sub-região homogénea, outras espécies florestais desde que devidamente justificadas, nomeadamente o conjunto de espécies alternativas e secundárias listadas no plano.
Sub-região homogénea Cabreira
i. Normas gerais de silvicultura;
ii. Normas de silvicultura preventiva;
iii. Normas de agentes bióticos;
iv. Normas de recuperação de áreas degradadas.
i. Normas de silvicultura por função de conservação dos habitats, de espécies de fauna e flora e de geomonumentos;
ii. Normas de silvicultura por função de protecção;
iii. Normas de silvicultura por função de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores.
i. Acer pseudoplatanus;
ii. Alnus glutinosa;
iii. Arbutus unedo;
iv. Betula alba;
v. Castanea sativa;
vi. Celtis australis;
vii. Corylus avellana;
viii. Crategus monogyna;
ix. Fraxinus angustifolia;
x. Pyrus cordata;
xi. Quercus pyrenaica;
xii. Quercus robur;
xiii. Quercus suber;
xiv. Salix atrocinerea;
xv. Salix salviifolia;
xvi. Sorbus aucuparia.
i. Ilex aquifolium;
ii. Laurus nobilis;
iii. Prunus avium;
iv. Prunus lusitanica;
v. Ulmus minor;
vi. Populus nigra.
Sub-região homogénea Neiva-Cávado
i. Normas gerais de silvicultura;
ii. Normas de silvicultura preventiva;
iii. Normas de agentes bióticos;
iv. Normas de recuperação de áreas degradadas.
i. Normas de silvicultura por função de produção;
ii. Normas de silvicultura por função de protecção;
iii. Normas de silvicultura por função de recreio, enquadramento e estética da paisagem.
i. Acer pseudoplatanus;
ii. Castanea sativa;
iii. Pinus pinea;
iv. Quercus robur;
v. Quercus suber.
i. Pinus pinaster;
vi. Cedrus atlantica;
vii. Fraxinus excelsior;
viii. Prunus avium;
ix. Quercus rubra;
x. Alnus glutinosa;
xi. Celtis australis;
xii. Chamaecyparis lawsoniana;
xiii. Fraxinus angustifolia;
xiv. Arbutus unedo;
xv. Corylus avellana;
xvi. Crategus monogyna.
Sub-região homogénea Parque Nacional da Peneda-Gerês
i. Normas gerais de silvicultura;
ii. Normas de silvicultura preventiva;
iii. Normas de agentes bióticos;
iv. Normas de recuperação de áreas degradadas.
i. Normas de silvicultura por função de conservação dos habitats, de espécies de fauna e flora e de geomonumentos;
ii. Normas de silvicultura por função de protecção;
iii. Normas de silvicultura por função de recreio, enquadramento e estética da paisagem.
i. Acer pseudoplatanus;
ii. Alnus glutinosa;
iii. Arbutus unedo;
iv. Betula alba;
v. Castanea sativa;
vi. Celtis australis;
vii. Corylus avellana;
viii. Crategus monogyna;
ix. Fraxinus angustifolia;
x. Quercus pyrenaica;
xi. Quercus robur;
xii. Quercus suber;
xiii. Sorbus aucuparia.
i. Pyrus cordata;
ii. Salix atrocinerea;
iii. Salix salviifolia;
iv. Ilex aquifolium;
v. Laurus nobilis;
vi. Prunus avium;
vii. Prunus lusitanica;
viii. Taxus baccata;
ix. Ulmus minor;
x. Pinus mugo;
xi. Pinus pinea;
xii. Pinus sylvestris.
Sub-região homogénea Litoral de Esposende
i. Normas gerais de silvicultura;
ii. Normas de silvicultura preventiva;
iii. Normas de agentes bióticos;
iv. Normas de recuperação de áreas degradadas.
i. Normas de silvicultura por função de protecção;
ii. Normas de silvicultura por função de recreio, enquadramento e estética da paisagem;
iii. Normas de silvicultura por função de produção.
i. Acer pseudoplatanus;
ii. Castanea sativa;
iii. Pinus pinea;
iv. Quercus robur;
v. Quercus suber.
i. Alnus glutinosa;
vi. Celtis australis;
vii. Chamaecyparis lawsoniana;
viii. Fraxinus angustifolia;
ix. Arbutus unedo;
x. Corylus avellana;
xi. Crategus monogyna;
xii. Pinus pinaster;
xiii. Cedrus atlantica;
xiv. Fraxinus excelsior;
xv. Prunus avium;
xvi. Quercus rubra.
Sub-região homogénea Abadia-Merouços
i. Normas gerais de silvicultura;
ii. Normas de silvicultura preventiva;
iii. Normas de agentes bióticos;
iv. Normas de recuperação de áreas degradadas
i. Normas de silvicultura por função de protecção;
ii. Normas de silvicultura por função de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores;
iii. Normas de silvicultura por função de produção.
i. Acer pseudoplatanus;
ii. Castanea sativa;
iii. Quercus pyrenaica;
iv. Quercus robur;
v. Quercus suber.
i. Alnus glutinosa;
ii. Celtis australis;
iii. Fraxinus angustifolia;
iv. Arbutus unedo;
v. Betula alba;
vi. Corylus avellana;
vii. Crategus monogyna;
viii. Pyrus cordata;
ix. Salix atrocinerea;
x. Salix salviifolia;
xi. Sorbus aucuparia;
xii. Pinus pinaster;
xiii. Pinus pinea;
xiv. Fraxinus excelsior;
xv. Prunus avium;
xvi. Populus x canadensis.
Sub-região homogénea Cávado-Ave
i. Normas gerais de silvicultura;
ii. Normas de silvicultura preventiva;
iii. Normas de agentes bióticos;
iv. Normas de recuperação de áreas degradadas
i. Normas de silvicultura por função de produção;
ii. Normas de silvicultura por função de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores;
iii. Normas de silvicultura por função de recreio, enquadramento e estética da paisagem.
i. Acer pseudoplatanus;
ii. Castanea sativa;
iii. Fraxinus excelsior;
iv. Prunus avium;
v. Quercus robur;
vi. Quercus suber.
i. Populus x canadensis;
ii. Pinus pinea;
iii. Quercus rubra;
iv. Cedrus atlantica;
v. Alnus glutinosa;
vi. Celtis australis;
vii. Fraxinus angustifolia;
viii. Arbutus unedo;
ix. Corylus avellana;
x. Crategus monogyna;
xi. Ilex aquifolium;
xii. Laurus nobilis;
xiii. Prunus lusitanica;
xiv. Ulmus minor.
Subvenções públicas
Explorações sujeitas a Planos de Gestão Florestal
(ver documento original)
Explorações não sujeitas a Plano de Gestão Florestal
Zonas de Intervenção Florestal
(ver documento original)
Medidas de intervenção comuns à região PROF e medidas relativas às respectivas sub-regiões homogéneas
Indicadores
Metas
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
Objectivos comuns à região PROF e objectivos específicos às sub-regiões homogéneas
Os objectivos comuns a toda a região PROF, bem como os objectivos específicos às sub-regiões homogéneas, mencionados nos artigos 13.º a 20.º, são monitorizados através dos indicadores contidos no plano que integra o relatório do PROF BM, sem prejuízo de outros que possam ser considerados adequados.
Zonas Críticas
Gestão de combustíveis
Redes regionais de defesa da floresta
Depósitos de madeiras e de outros produtos inflamáveis
É interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos de parcelas de gestão de combustível, com excepção dos aprovados pela comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios.
Edificação em zonas de elevado risco de incêndio
Vigência
Alterações
Elaboração dos PGF
Dinâmica
Remissões
ANEXO I ao Regulamento
Normas genéricas de intervenção nos espaços florestais
Modelos de silvicultura
(ver documento original)
Os modelos prioritários referem-se à silvicultura das espécies prioritárias listadas no Plano de acordo com as cinco normas de silvicultura por funções.
ANEXO II ao Regulamento
Priorização dos programas nas sub-regiões homogéneas
(ver documento original)
ANEXO B
Mapa Síntese do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Baixo Minho (PROF BM)
(ver documento original)