Objecto
Lei n.º 25/2006
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 16-A em 30/06/2006
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Sem texto consolidado para Artigo 16-B em 30/06/2006
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Sem texto consolidado para Artigo 17-A em 30/06/2006
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Capítulo I - Disposições gerais
Utilização das infra-estruturas rodoviárias
Capítulo II - Fiscalização
Agentes de fiscalização
Identificação do agente
Capítulo III - Regime contra-ordenacional
Contra-ordenações praticadas no âmbito do sistema de cobrança electrónica de portagens
Contra-ordenações praticadas no âmbito do sistema de cobrança manual de portagens
Determinação da coima aplicável
Detecção da prática de contra-ordenações
Auto de notícia
Responsabilidade pelo pagamento
Acesso a dados por parte das entidades gestoras dos sistemas electrónicos de portagem
Pagamento voluntário da coima
Direito de audição e de defesa do arguido
Notificações
Competência para o processo
Cumprimento da decisão
Distribuição do produto das coimas
Direito subsidiário
Capítulo IV - Disposições finais e transitórias
Adequação dos contratos e das bases das concessões
Regime transitório
Norma revogatória
Entrada em vigor