Artigo 1.ºRevogado
Objeto
A presente lei cria a bolsa nacional de terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril, adiante designada por «Bolsa de terras».
Objeto
A presente lei cria a bolsa nacional de terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril, adiante designada por «Bolsa de terras».
Âmbito
Objetivo e funcionamento da bolsa de terras
Gestão da bolsa de terras
Disponibilização de terras privadas
Disponibilização de terras do Estado
Disponibilização de terras das autarquias
Disponibilização de baldios
Disponibilização de terras sem dono conhecido e sem utilização agrícola, florestal ou silvopastoril
Divulgação e pesquisa da disponibilidade de terras
Cedência de terras privadas
Cedência de terras do Estado
Cedência de terras das autarquias
Cedência de baldios
Cedência de terras sem dono conhecido e sem utilização agrícola, florestal ou silvopastoril
Análise e divulgação de informações do mercado fundiário
Taxa
Revisão
Regiões Autónomas
Regulamentação
Entrada em vigor