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Portaria n.º 280/2013

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Capítulo I - Disposições gerais

Objeto e âmbito

Artigo 2.ºRevogado

Âmbito de aplicação

Artigo 3.ºRevogado

Sistema informático de suporte à atividade dos tribunais

Capítulo II - Apresentação de peças processuais e documentos

Apresentação de peças processuais e documentos por via eletrónica

Artigo 5.ºRevogado

Sistema informático de suporte à atividade dos tribunais e registo de utilizadores

Artigo 6.ºRevogado

Formulários e ficheiros anexos

Artigo 7.ºRevogado

Preenchimento dos formulários

Artigo 8.ºRevogado

Formato dos ficheiros e documentos anexos

Pagamento de taxa de justiça e benefício do apoio judiciário

Dimensão da peça processual

Digitalização pela secretaria e consulta de documentos em suporte físico

Artigo 15.ºRevogado

Recursos

Capítulo III - Distribuição

Distribuição por meios eletrónicos

Artigo 17.ºRevogado

Tramitação da recusa de atos processuais eletrónicos

Artigo 18.ºRevogado

Pauta e ata

Capítulo IV - Atos de magistrados e funcionários judiciais

Atos processuais de magistrados

Artigo 21.ºRevogado

Atos dos funcionários

Artigo 23.ºRevogado

Assinatura dos autos e termos pelas partes, seus representantes ou testemunhas

Capítulo V - Citação edital e notificações

Artigo 24.ºRevogado

Citação edital

Notificações eletrónicas

Capítulo VI - Consulta eletrónica de processos

Consulta de processos por advogados e solicitadores

Consulta de processos pelas partes e por quem revele interesse atendível

Capítulo VII - Organização do processo

Peças processuais e documentos em suporte físico

Capítulo VIII - Comunicações entre tribunais e entre tribunais e agentes de execução

Capítulo IX - Disposições específicas aplicáveis aos processos da competência dos tribunais e juízos de execução de penas

Artigo 33.ºRevogado

Processo único de recluso

Capítulo X - Disposições finais e transitórias