Objeto
A presente portaria regula a composição e o funcionamento das equipas de intervenção permanente (EIP), constituídas ao abrigo do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na sua redação atual.
Objeto
Missão
Atividades complementares
Área de atuação
Especialização
Constituição
Procedimento de constituição
Composição
Requisitos pessoais
Diversidade de género
Qualificações especiais
Processo de recrutamento e seleção
Deveres
Regime contratual
Distintivo
Responsabilidade técnica e operacional
Encargos
Suspensão de transferências
Deveres de informação e de registo
Aplicação no tempo
Norma revogatória