Objeto
A presente portaria estabelece as condições de instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a Comunidade de Inserção, adiante designada por CI.
Objeto
Comunidade de Inserção
Âmbito de aplicação
Princípios de atuação
Objetivos
Destinatários
Modalidades de Comunidades de Inserção
Serviços
Capacidade
Horário de funcionamento
Período de permanência
Processo individual do utente
Plano individual de intervenção
Contrato de prestação de serviços
Direção técnica
Equipa técnica e outros profissionais
Edifício
Comunidade de Inserção com alojamento em unidades funcionais autónomas
Acessos ao edifício
Áreas funcionais
Avaliação e fiscalização
Adequação
Casos especiais
Entrada em vigor