g)Assegurem a utilização futura da totalidade da sua exploração agrícola através de venda, arrendamento ou doação a outro agricultor que, não sendo seu cônjuge, reúna as condições estabelecidas no artigo 8.º, ou, em alternativa e excepto nos perímetros de emparcelamento, a transmitam, por qualquer das formas previstas nesta alínea, a pessoa que, não sendo seu cônjuge, se comprometa a utilizar as terras nas condições estabelecidas no artigo 10.º;