Primeira alteração ao Regulamento de Cedência e Utilização de Viaturas Municipais de Transporte de Pessoas.
(Alteração aos artigos 6.º, 7.º, 8.º e 12.º)
O artigo 6.º passa a ter a seguinte redação:
(Pedido)
O artigo 7.º passa a ter a seguinte redação:
(Decisão)
O artigo 8.º passa a ter a seguinte redação:
(Vicissitudes)
O artigo 12.º passa a ter a seguinte redação:
(Isenções)
1 - [...]
a) [...]
b) As Associações recreativas, culturais e desportivas até ao limite máximo anual de 200 km para deslocações dentro do Concelho e de 1.000 km para deslocações fora do Concelho.
c) Todas as viagens programadas, em território nacional, no âmbito das atividades do Agrupamento de Escolas de Carrazeda de Ansiães, bem como de outras entidades com atividades no âmbito da educação desenvolvidas no concelho.
2 - Eliminado
2 - (anterior n.º 3)
(Republicação)
É republicado, em anexo, o Regulamento de Cedência e Utilização de Viaturas Municipais de Transporte de Pessoas, com as alterações referidas.
ANEXO
Regulamento de Cedência e Utilização de Viaturas Municipais de Transporte de Pessoas
Nota Justificativa
Considerando a gestão, eficaz, eficiente e centralizada das viaturas de passageiros do Município de Carrazeda de Ansiães, torna-se imperioso racionalizar a sua utilização e otimizar os recursos municipais na cedência de viaturas a entidades externas ao Município, pretendendo-se sobretudo prevenir os desperdícios e desvios na disciplina, organização e o planeamento na cedência de viaturas municipais de passageiros.
No que respeita às medidas projetadas, pretende-se otimizar os recursos existentes na cedência de viaturas de passageiros, minimizando os custos inerentes às características de um serviço público não vocacionado para o lucro, mas percursor de apoio às organizações da sociedade civil, fixando regras que assegurem uma gestão equitativa e equilibrada dos recursos municipais.
(Lei habilitante)
O presente Regulamento Municipal é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 112.º, n.º 7 e 242.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 98.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
(Âmbito)
(Objetivo)
(Cedência de viaturas a entidades externas)
A cedência das viaturas poderá ser feita às seguintes entidades:
(Condições de utilização)
(Pedido)
(Decisão)
(Vicissitudes)
(Regras de utilização)
(Deveres e Responsabilidades)
(Encargos)
(Isenções)
(Disposições finais)
(Entrada em vigor)
O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação nos termos da Lei.
Versão Original - Aprovada em reunião de Câmara de 18 de abril de 2016 e em sessão da Assembleia Municipal de 26 de abril de 2016.
Aprovada em reunião de Câmara de 03 de novembro de 2023 e em sessão da Assembleia Municipal de 27 de fevereiro de 2024.
21 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves.
318850834