Aprova o Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Investigadores Contratados pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.
Objeto e âmbito
O presente regulamento tem como objetivo regular o procedimento de avaliação da atividade desenvolvida pelos investigadores doutorados contratados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., adiante designada abreviadamente por FCT, no âmbito do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual.
Princípios orientadores
A avaliação do desempenho pauta-se pelos seguintes princípios:
Periocidade
Parâmetros de Avaliação
A avaliação do desempenho dos trabalhadores incide sobre os seguintes parâmetros:
Resultados
Avaliação dos resultados atingidos
Competências
Avaliação final
Efeitos da Avaliação
Sujeitos
São intervenientes no processo de avaliação:
Conselho Diretivo
A avaliação é da competência do Conselho Diretivo, cabendo ao mesmo as seguintes ações:
a) Estabelecer com o avaliado os seus objetivos, considerando os objetivos e resultados fixados para a sua unidade orgânica, e fixar os indicadores de medida do desempenho, designadamente os critérios de superação de objetivos;
b) Rever regularmente com o avaliado e o seu superior hierárquico os objetivos estabelecidos, ajustando-os;
c) Estabelecer com o avaliado as competências que integram o segundo parâmetro de avaliação, nos termos do artigo 7.º;
d) Avaliar os investigadores, assegurando a correta aplicação dos princípios integrantes da avaliação;
e) Decidir da necessidade de um parecer do superior hierárquico para informar as decisões de avaliação, tal como definido nos termos do artigo 13.º;
e) Ponderar as expectativas dos investigadores no processo de identificação das respetivas necessidades de desenvolvimento;
f) Decidir das reclamações dos avaliados.
Avaliado
Superior Hierárquico
Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, compete ao superior hierárquico do avaliado participar no processo de avaliação e proporcionar as condições necessárias à sua concretização, de acordo com o estipulado no mesmo, nomeadamente através das seguintes ações:
Fases
O processo de avaliação dos investigadores compreende as seguintes fases:
Avaliação do primeiro triénio
Autoavaliação
Reunião de comunicação da avaliação
Contratualização dos parâmetros
No início de cada período sob avaliação, no começo do exercício de um novo cargo ou função, bem como em todas as circunstâncias em que seja possível a fixação de objetivos a atingir, é efetuada reunião entre o Conselho Diretivo e o avaliado destinada a fixar os objetivos e as competências a demonstrar, bem como os respetivos indicadores de medida e critérios de superação.
Contratualização de objetivos
Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º, o estabelecimento dos objetivos a atingir pelo investigador é realizado pelo Conselho Diretivo juntamente com o avaliado no início do período sob avaliação, prevalecendo, em caso de discordância, a posição do Conselho Diretivo.
Contratualização de competências
Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º, a fixação de competências a avaliar efetua-se de acordo com as seguintes regras:
Decisão
A decisão do Conselho Diretivo é notificada ao avaliado no prazo de cinco dias úteis.
Reclamação
Dúvidas e Omissões
Os casos não previstos, dúvidas ou omissões deste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Diretivo, de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, e o Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
28 de junho de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Maria Madalena dos Santos Alves.
ANEXO
(a que se refere o artigo 7.º)
Lista de competências
Investigador FCT
N.º
Descrição da Competência
1
Orientação para resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos da FCT e as tarefas que lhe são solicitadas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Estabelece prioridades na sua ação, conseguindo, em regra, centrar-se nas atividades com maior valor para a unidade orgânica (atividades-chave);
Compromete-se, em regra, com objetivos exigentes, mas realistas e é perseverante no alcançar das metas definidas;
Realiza com empenho e rigor as tarefas ou projetos que lhe são distribuídos;
Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes atividades.
2
Planeamento e organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Em regra, é sistemático e cuidadoso na preparação e planeamento das suas tarefas e atividades;
Planeia e organiza as atividades e projetos que lhe são distribuídos, de acordo com os recursos que tem à sua disposição;
Realiza as suas atividades segundo as prioridades definidas e dentro dos prazos previstos;
Reavalia frequentemente o seu plano de trabalho e ajusta-o às alterações imprevistas, introduzindo as correções consideradas necessárias.
3
Análise da informação e sentido crítico: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Analisa de forma crítica e lógica a informação necessária à realização da sua atividade ou como suporte à tomada de decisão;
Perante um problema analisa os dados, pondera as diversas alternativas de resposta e propõe soluções em tempo considerado útil;
Prepara-se antecipadamente quando tem que enfrentar situações ou trabalhos de especial complexidade, procurando informação e estudando os assuntos em causa;
Fundamenta ideias e pontos de vista com base em recolha de informação, compara dados de diferentes fontes e identifica a informação relevante para a sua atividade ou a de outros.
4
Conhecimentos especializados e experiência: Conjunto de conhecimentos, competências e experiência profissional essenciais ao adequado desempenho das funções.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Possui ou procura os conhecimentos necessários às exigências das suas funções de forma adequada;
Detém experiência profissional que permite resolver questões profissionais complexas;
Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência, de forma a desenvolver uma perspetiva mais abrangente e informada dos problemas.
5
Iniciativa e autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Tem habitualmente uma postura ativa e dinâmica, respondendo às solicitações e desafios profissionais;
Concretiza de forma autónoma e diligente as atividades que lhe são atribuídas;
Toma a iniciativa para a resolução de problemas que surgem no âmbito da sua atividade;
Procura soluções alternativas para a resolução dos problemas da instituição.
6
Inovação e qualidade: Capacidade para conceber novas soluções para os problemas e solicitações profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para a FCT.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Resolve com criatividade problemas não previstos;
Propõe soluções inovadoras ao nível dos sistemas de planeamento interno, métodos e processos de trabalho;
Revela interesse e disponibilidade para o desenvolvimento de projetos de investigação com valor para a organização e impacto a nível externo;
Adere às inovações e tecnologias com valor significativo para a melhoria do funcionamento da FCT e para o seu desempenho individual.
7
Responsabilidade e compromisso com a FCT: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento da FCT, exercendo-a de forma disponível e diligente.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Reconhece o seu papel na prossecução da missão e concretização dos objetivos da FCT e da sua unidade orgânica e responde às solicitações que, no âmbito das suas funções, lhe são colocadas;
Em regra, responde com prontidão e disponibilidade às exigências profissionais;
É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento da FCT e da unidade orgânica, nomeadamente horários de trabalho e reuniões;
Trata a informação confidencial a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas da FCT.
8
Coordenação: Capacidade para coordenar, orientar e dinamizar equipas e grupos de trabalho, com vista ao desenvolvimento de projetos e à concretização de objetivos.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Exerce o papel de orientador e dinamizador das equipas e grupos de trabalho, contribuindo de forma decisiva para que os objetivos sejam alcançados;
Assume responsabilidades e objetivos exigentes.
Toma decisões e responde por elas.
9
Negociação e persuasão: Capacidade para defender ideias e pontos de vista de forma convincente e estabelecer acordos e consensos, recorrendo a uma argumentação bem estruturada e consistente.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Estabelece consensos e acordos através da negociação, sendo persistente e flexível;
Encontra argumentos e estrutura-os de forma lógica.
10
Representação e colaboração institucional: Capacidade para representar a FCT em grupos de trabalho, reuniões ou eventos, de âmbito nacional ou internacional.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Aceita participar em projetos ou atividades que implicam exposição e visibilidade externa;
Tem capacidade de comunicação perante audiências alargadas;
Representa a FCT em grupos de trabalho, reuniões e outros eventos, contribuindo para uma imagem de credibilidade da instituição;
Propõe a adoção de orientações e boas práticas à sua unidade orgânica e compromete-se com elas.
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