Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar.
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O presente Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar em Idanha-a-Nova, adiante designado por Regulamento, é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 23.º, n.º 2, alíneas g) e m), 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, do artigo 13.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, na redação em vigor, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, e das disposições constantes do Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na redação em vigor.
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime de concessão de apoios municipais, de natureza pecuniária e não pecuniária, à fixação, preenchimento e manutenção dos lugares de médico de medicina geral e familiar na Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Idanha-a-Nova, definindo as condições e regras da sua atribuição pelo Município de Idanha-a-Nova.
Âmbito de aplicação
Competência
As competências previstas no presente Regulamento são exercidas pela Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
Requisitos e condições de acesso
Duração do apoio
Apoios e benefícios
Apoio para alojamento
Apoio para deslocação
Ajustamento dos valores dos apoios
A prestação do serviço de médico de medicina geral e familiar na Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Idanha-a-Nova, por parte do beneficiário, em regime laboral inferior ao horário normal, implica um ajustamento, percentualmente correspondente, do respetivo valor de apoio, sujeito a deliberação da Câmara Municipal.
Instrução da candidatura e documentação necessária
Prazos
Cessação dos apoios
Tratamento de dados pessoais
Formas de pagamento
A gratificação mensal de fixação não depende da apresentação de comprovativos de despesa, bastando a verificação da manutenção dos requisitos de elegibilidade. Os comprovativos de despesa são exigíveis quando estejam em causa apoios de alojamento ou de deslocação.
Obrigações
Alteração das circunstâncias
Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico de medicina geral e familiar e ao apoio escolhido deve ser comunicada à Câmara Municipal, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a sua ocorrência.
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete ao Município de Idanha-a-Nova.
Acumulação de subsídios
Os presentes apoios municipais são cumuláveis com remunerações, suplementos, horas extraordinárias, urgência, unidades ponderadas, incentivos de desempenho e demais componentes remuneratórias devidas pela Unidade Local de Saúde ou pelo Serviço Nacional de Saúde, incluindo as associadas a vaga carenciada, salvo proibição legal expressa.
Lacunas, dúvidas e omissões
Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
Alterações
O presente Regulamento pode ser alterado, nos termos legais, por deliberação da Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova, mediante proposta da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
25 de setembro de 2026. - A Presidente da Câmara, Elza Maria Martins Gonçalves.
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