Aprova o Regulamento do Programa Municipal de Arrendamento Acessível
Conceito, Objeto, Âmbito e Destinatários
Regime Aplicável
Contratos de Arrendamento e Subarrendamento
Cálculo do valor da renda
(ver documento original)
Duração e termo do contrato de arrendamento
Estado de Conservação
Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, os imóveis a arrendar pelo Município do Peso da Régua devem estar em condições regulamentares que permitam cumprir cabalmente o fim habitacional a que se destinam, e encontrar-se em excelente, bom ou médio estado de conservação, determinado por vistoria técnica da competência da autarquia, ou de técnico ou empresa por esta contratado.
Obrigações das partes
Obras
Obras ordinárias e extraordinárias durante a vigência do contrato
Restituição do locado
Em caso de divergência entre os peritos avaliadores nomeados pelas partes, deverão designar, de comum acordo, um terceiro perito avaliador, ou, na ausência de consenso, solicitarão à Ordem dos Engenheiros/Ordem dos Engenheiros Técnicos a sua nomeação, a quem caberá a decisão final e definitiva para as partes.
Periodicidade da renda
Condições de acesso
Situações de impedimento
Procedimento e condições das consultas públicas para contratação de arrendamento
Apresentação de propostas
Promessa unilateral de arrendamento
As propostas de contratação de arrendamento apresentadas nos termos do artigo anterior consubstanciam promessas unilaterais de arrendamento válidas pelo prazo de três meses.
Tramitação das CPCA
Vistorias técnicas
Decisão de contratar
Comunicações à Autoridade Tributária
Nos cinco dias úteis seguintes à celebração do contrato de arrendamento devem ser praticados os seguintes atos junto da Autoridade Tributária e Aduaneira:
Benefícios fiscais
Âmbito de aplicação
A atribuição dos fogos arrendados pelo Município de Peso da Régua, no âmbito do PMAA, e a celebração e execução dos contratos de subarrendamento a que houver lugar, obedecem ao disposto na presente Parte III das presentes «Condições Gerais».
Forma de atribuição
A atribuição das habitações em regime de subarrendamento, objeto do presente procedimento, será efetuada através de sorteio, podendo para o efeito ser desenvolvida pela autarquia uma plataforma eletrónica dinâmica que permita a gestão automatizada de todo o processo de seleção e de atribuição dos imóveis, no respeito pelos princípios gerais da atividade administrativa.
No caso de fogos que não tenham tido procura, ou que tenham ficado vagos em momento posterior ao do sorteio, admite-se que estes possam ser atribuídos de forma direta, nas mesmas condições anunciadas no sorteio, sem prejuízo do estipulado no artigo 33.º
Critérios de admissibilidade e de qualificação dos candidatos
São admitidos os candidatos que reúnam as seguintes condições:
Rendas e regime do subarrendamento
S = Rc - 0,35 x RMB
Rmax = 0,35/0,7 x RMB
Fim das habitações
As habitações a subarrendar destinam-se exclusivamente a habitação permanente dos agregados familiares.
Processo de inscrição
Impedimentos
Está impedido de tomar ou manter o subarrendamento de uma habitação em regime de subarrendamento por prazo certo no âmbito do presente Programa quem se encontre numa das seguintes situações:
Exceções aos impedimentos
Sorteio
A atribuição das habitações é feita por sorteio, nos termos definidos por despacho do Presidente da Câmara, ou de quem venha a ter competência delegada para tal, que determina a abertura das consultas públicas de arrendamento.
Critérios
O despacho definido no número anterior pode determinar quotas de imóveis em função de determinados critérios, nomeadamente idade média do agregado familiar, incapacidade igual ou superior a 60 % do candidato e/ou de elemento do seu agregado familiar ou outro devidamente justificado.
Regime
Suplentes
Os candidatos que, na sequência do sorteio, ou de atribuição direta quando admitida nos termos das presentes «Condições Gerais», não tenham sido contemplados com uma habitação, permanecerão na lista ordenada que os habilita, durante o prazo de seis meses, a concorrer a um novo sorteio de novas habitações, ou atribuição direta.
Vigência do Programa
Disposições Finais
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Demonstração da subsidiação das rendas para cumprimento do critério taxa de esforço
(ver documento original)
316145393