Regulamento Horário de Trabalho
Âmbito de aplicação
O horário de trabalho dos trabalhadores que exercem funções no COMPETE 2020, bem como o período de funcionamento, rege-se pelas disposições do presente regulamento interno e aplica-se a todos os trabalhadores do COMPETE 2020, independentemente do vínculo e da natureza das funções.
Período de funcionamento
O período normal de funcionamento do COMPETE 2020 decorre nos dias úteis, entre as 8:00 horas e as 20:00 horas, apenas podendo os trabalhadores permanecer após este período quando devidamente autorizados pelo respetivo responsável da unidade orgânica onde desempenha funções ou pelo membro da Comissão Diretiva da qual dependa.
Período normal de trabalho
Trabalho suplementar
Acréscimos remuneratórios por trabalho suplementar
A prestação de trabalho suplementar confere direito ao descanso compensatório e aos acréscimos remuneratórios legalmente previstos.
Modalidades de horário de trabalho
Horário flexível
Aferição do cômputo mensal
Horário rígido
O horário rígido é aquele que, exigindo o cumprimento da duração semanal do trabalho, se reparte por dois períodos, com horas fixas de entrada e de saída, separadas por um intervalo para descanso.
Jornada contínua
Horário desfasado
Isenção de horário de trabalho
Regras de controlo de pontualidade e assiduidade
Ausências ao serviço
Gestão de créditos e débitos
Dispensa de serviço e tolerâncias
Manutenção de outras modalidades de horário em vigor
Regime subsidiário
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no 1.º dia útil do mês de janeiro de 2018.
21 de dezembro de 2017. - O Presidente da Comissão Diretiva, Jaime Andrez.
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