Regulamento para a Aldeia Columbófila
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do CPA, nos termos das atribuições das freguesias constantes da alínea d) e h) do n.º 2 do artigo 7.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, na versão atualizada da Lei n.º 42/2016, de 28 dezembro, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 dezembro na versão atualizada da Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro.
Objeto e âmbito
O presente Regulamento estabelece e define as regras a que fica sujeita a atribuição e utilização dos pombais existentes na Aldeia Columbófila na freguesia de Massamá e Monte Abraão.
Disposições Gerais
Composição das Instalações
Gestão e funcionamento
Condições de Cedência
A União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão poderá autorizar a utilização dos pombais existentes na Aldeia Columbófila, a título de cedência de espaço, designadamente para a prática de atividades de treino desportivo no âmbito da pré-competição e competição, promovidas e segundo os estatutos das entidades que regulam a columbofilia em Portugal.
Condições de Admissão e de atribuição dos pombais
Prazo de concessão
O direito de ocupação dos pombais é atribuído pelo período de 8 (oito) anos, não havendo lugar a renovações automáticas.
Contrato de Concessão
Pagamentos e Taxas
Desistência do direito do pombal
Caducidade
O direito de ocupação do pombal caduca:
Equipamentos
O titular utilizador ou os visitantes devem utilizar equipamento compatível com as atividades desportivas em que estão integrados.
Deveres gerais
Deveres Especiais
Fiscalização
Objeto da fiscalização
A fiscalização a exercer no âmbito do presente regulamento incide na verificação factual e na referenciação de todas as situações existentes na Aldeia Columbófila com especial incidência nas que possam, de modo direto ou indireto, violar as disposições legais ou regulamentares, como ainda numa permanente ação pedagógica de informação dos cidadãos tendo em vista a prevenção de infrações.
Deveres dos intervenientes no âmbito da fiscalização
Regras de conduta e responsabilidade
Contraordenações e coimas
Sanções Acessórias
No caso de contraordenações graves e muito graves, em função da gravidade das infrações e da culpa do agente podem ser aplicadas simultaneamente com as coimas as seguintes sanções acessórias:
Regime e medida da coima
Termo de responsabilidade
Os titulares dos pombais responsabilizam-se pelo cumprimento integral deste regulamento, assumindo esse compromisso através da sua assinatura, em documento que lhe será apresentado pela União das Freguesias, para o efeito.
Norma transitória
Relativamente a matéria constante do artigo 7.º do presente Regulamento e respeitante, nomeadamente à atribuição dos pombais será dada prioridade aos cidadãos que à data da aprovação do presente regulamento sejam responsáveis pelos pombais sitos no talude na Av. Ribeiro Sanches com a Av. Afonso Costa, local onde o município de Sintra irá executar uma obra de interesse municipal, para a atribuição dos pombais na Aldeia Columbófila.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte sobre a sua publicitação nos termos legais.
Omissões e Erros
Sem prejuízo da legislação aplicável, os casos omissos ou erros, no presente regulamento são resolvidos mediante deliberação da União das Freguesias.
16 de outubro de 2020. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Contrato de Concessão
Entre a,
União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, com sede na Rua Dr. Francisco Ribeiro Spínola, s/n, Massamá, 2745-872 Queluz, com o número de contribuinte 510 837 808, neste ato representado por Pedro Alexandre Oliveira Brás, na qualidade de Presidente da Junta, de ora em diante designado de Primeira Outorgante,
e,
Nome, solteiro maior/casado, sócio n.º , com cartão de cidadão n.º ..., contribuinte fiscal n.º, com domicilio convencionado em ..., de ora em diante designado de Segundo Outorgante,
Celebram o presente contrato de concessão para ocupação dos pombais da Aldeia Columbófila, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 9.º do Regulamento para Aldeia Columbófila (RAC) e que se rege pelas cláusulas seguintes:
1.ª Cláusula
Objeto
Após sorteio ao abrigo do artigo 7.º do RAC o Primeiro Outorgante concede ao Segundo Outorgante a ocupação e utilização da Aldeia Columbófila;
2.ª Cláusula
Uso exclusivo
A Aldeia Columbófila destina-se ao uso exclusivo do Segundo Outorgante e para a realização das atividades expressas no RAC.
3.ª Cláusula
Prazo de Concessão
O direito de ocupação do espaço de venda é atribuído pelo período de 8 (oito) anos, não havendo lugar a renovações automáticas.
4.ª Cláusula
Pagamentos e Taxas
5.ª Cláusula
Responsabilidade Solidária
O Segundo Outorgante responsabiliza-se solidariamente pelas ações e omissões das pessoas que se encontrem no Recinto da Aldeia Columbófila.
6.ª Cláusula
Termo de Responsabilidade
O Segundo Outorgante compromete-se a cumprir integralmente o RAC, que faz parte integrante do presente contrato, sob as cominações constantes do mesmo, em caso de incumprimento.
7.ª Cláusula
Integração de lacunas
Quaisquer dúvidas ou omissões do presente contrato serão resolvidas ou integradas por aplicação do RAC em anexo e subsidiariamente, pelas normas e regulamentos afetos à columbofilia e pelas normas ou posturas municipais e demais legislação em vigor.
8.º Cláusula
Cláusula do Foro
Para quaisquer litígios com a interpretação da aplicação do presente contrato é competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, com renúncia expressa a qualquer outro.
Monte Abraão,... de ...de 2020
Primeira Outorgante Segundo Outorgante
313651719