Altera o regulamento e tabela de taxas do Município de Portalegre (taxas gerais)
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação.
Objeto e âmbito
O presente Regulamento, do qual faz parte integrante a tabela anexa, define a disciplina aplicável à liquidação, cobrança e pagamento de taxas devidas pela prestação de serviços municipais e concessão de licenças, publicidade, atividades com impacto ambiental negativo e demais taxas nele especificamente previstas.
Incidência objetiva e subjetiva
Fundamentação económico-financeira
Valor das taxas
Atualização e revisão
Isenções e reduções
Liquidação
Revisão do ato de liquidação
Caducidade do direito de liquidação
O direito de liquidar as taxas caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Formas de extinção
Pagamento
Pagamento em prestações
Juros de mora
São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas, à taxa definida na lei geral para as dívidas do Estado e outras entidades públicas.
Regras de contagem do prazo de pagamento das taxas
Devolução de documentos
Prescrição
Cobrança coerciva
Garantias
Objeto
Pela prestação de serviços municipais e emissão de licenças são devidas as taxas definidas na tabela anexa, abrangendo:
Isenções e reduções
Disposições especiais de liquidação e cobrança
Medições de Ruído
Objeto
Isenções e reduções
As pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ou de mera utilidade pública, as instituições particulares de solidariedade social e outras entidades equiparadas, quando isentas de IRC, ficam isentas do pagamento das taxas relativas a placas, tabuletas ou outros factos meramente alusivos à sua identificação a colocar nas respetivas instalações, desde que as mesmas não excedam a dimensão de 20 x 30 cm.
Disposições especiais de liquidação e cobrança
Contraordenações
Publicidade
Norma revogatória
Ficam automaticamente revogados os anteriores regulamentos e tabela de taxas, licenças e outras receitas do município e demais disposições regulamentares contrárias às do presente regulamento.
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o disposto na lei geral tributária e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabela de taxas e outras receitas do Município de Portalegre
(Fundamentação Económico-Financeira)
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela de novas taxas e outras receitas do Município de Portalegre
(Fundamentação Económico-Financeira)
(ver documento original)
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