Regulamento das Hortas Urbanas do Municipio de Loulé
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º, conjugado com o n.º 7, do Artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, do Artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo e, nos termos do disposto nas alíneas k) e u) do n.º 1, do Artigo 33.º, conjugado com o vertido nas alíneas d), h) e k), do n.º 2, do Artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua redação atualizada.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de atribuição, participação e de funcionamento das Hortas Urbanas do Município de Loulé, doravante designadas por Hortas Urbanas ou Hortas.
Âmbito de Aplicação
As normas previstas no presente Regulamento aplicam-se a todos os Utilizadores das Hortas Urbanas do concelho de Loulé.
Objetivos
Os principais objetivos a atingir com o desenvolvimento das Hortas Urbanas no concelho de Loulé são:
Definições
No âmbito das Hortas Urbanas do Município de Loulé entende-se por:
Localização
Organização
Produtos cultivados
Formação
Gestão das Hortas
Candidaturas
Pedido
Seleção dos Utilizadores
Atribuição dos Talhões
Deveres da Câmara Municipal de Loulé
A Câmara Municipal de Loulé disponibilizará a cada candidato selecionado, os seguintes recursos e equipamentos:
Direitos dos Utilizadores
Deveres dos Utilizadores
Os Utilizadores têm os deveres de:
Proibições
Normas de utilização
A participação dos utilizadores nas Hortas Urbanas do Município de Loulé implica a aceitação e o cumprimento das normas constantes no presente Regulamento e a assinatura de um Acordo de Utilização do Talhão atribuído - cf. o Modelo Anexo.
Cumprimento
Responsabilidade
A Câmara Municipal de Loulé não será responsabilizada por quaisquer acidentes pessoais ou provocados a terceiros, prejuízos ou danos sofridos pelos utilizadores, independentemente das causas, sejam furto, roubo, ato de vandalismo, intempérie, avaria do sistema de rega ou outras, que ocorram nas Hortas Urbanas do Município de Loulé.
Duração, renovação e cessação dos acordos de utilização dos talhões
Dúvidas e casos omissos
Sem prejuízo da legislação aplicável, as dificuldades interpretativas, dúvidas e casos omissos resultantes da aplicação do presente Regulamento serão devidamente resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Loulé.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento das Hortas Sociais de Loulé, aprovado pela Assembleia Municipal de Loulé, em sessão ordinária em 27 de fevereiro de 2012.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor decorridos 15 dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Acordo de Utilização do Talhão n.º ___ das Hortas Urbanas do Município de Loulé
Entre a Câmara Municipal de Loulé, representada pelo seu Presidente ___e o Utilizador ___, titular do cartão de cidadão n.º ___ e contribuinte fiscal n.º___, residente em ___, na Freguesia de ___, do concelho de Loulé, é livremente e de boa-fé, celebrado o presente Acordo de Utilização, nos termos das normas previstas no Regulamento das Hortas Urbanas do Município de Loulé.
Cláusula Primeira
Através do presente acordo, a Câmara Municipal de Loulé disponibiliza nesta data ao utilizador acima identificado, gratuitamente, um talhão de terreno n.º ___ preparado para o cultivo em modo biológico/tradicional, sito nas Hortas Urbanas do Município de Loulé - ___ (colocar o local/freguesia onde se situa a horta)
Cláusula Segunda
O utilizador aceita a entrega do talhão de terreno acima indicado e assume, a partir desta data, a total responsabilidade pela correta utilização do talhão para o fim de cultivo biológico/tradicional de hortícolas (e demais espécies previstas no regulamento), bem como das chaves do portão de acesso às Hortas Urbanas do Município de Loulé e da área de armazenamento (de pequenos utensílios, instrumentos e outros equipamentos agrícolas), que recebe no ato de assinatura do presente acordo.
Cláusula Terceira
Este acordo de utilização é válido pelo prazo de dois anos, a contar desta data, e renova-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos, sem prejuízo de, no entanto, poder cessar a todo o tempo, por iniciativa de qualquer uma das partes, nos termos do Regulamento.
Cláusula Quarta
O Utilizador declara ter integral conhecimento do Regulamento das Hortas Urbanas do Município de Loulé e declara aceitar as condições expressas no mesmo.
Loulé, ___ de ___ de ___. (data)
O Presidente da Câmara Municipal de Loulé ___
O Utilizador ___
313047937