Alteração ao Regulamento n.º 1/1999 - Regulamento das Bibliotecas Municipais
Âmbito
O presente regulamento aplica-se às bibliotecas municipais de Vila Franca de Xira, Alverca do Ribatejo, Póvoa de Santa Iria, Forte da Casa, Vialonga e Sala de Leitura do Centro Cultural do Bom Sucesso.
Definição
As bibliotecas municipais são um serviço público da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, com caráter informativo, educativo e cultural, bem como um centro privilegiado de investigação e ocupação dos tempos livres, cujo funcionamento se rege pelas normas constantes no presente regulamento.
Objetivos gerais
São objetivos gerais das bibliotecas municipais:
Atividades
Direitos
São direitos dos utilizadores:
Deveres
São deveres dos utilizadores:
Cartão de leitor
Disposições gerais
O uso de PC's, tablets e Smart Tv's só pode ser efetuado mediante a apresentação do cartão de utilizador da biblioteca, cartão de cidadão, passaporte ou título de residência válidos, sendo que no caso dos tablets o uso está restringido a maiores de 16 anos.
A necessidade de apresentação dos documentos atrás referidos não se verificará para as fotocópias e digitalizações diretas de documentos (sem recurso aos PC's e portáteis) nos equipamentos multifunções existentes para o efeito.
Área de reservados
Livros e audiovisuais
Restrições
Prazos
Empréstimo aos serviços da câmara municipal
Os restantes serviços da câmara municipal podem solicitar empréstimos às bibliotecas municipais, com as restrições constantes do artigo 11.º do presente Regulamento.
Indemnizações
Proibições
Serviços prestados
Ligação inter-bibliotecas
É permitido o intercâmbio das obras pertencentes ao espólio local por outras existentes nas bibliotecas situadas fora da área geográfica do concelho de Vila Franca de Xira.
Contraordenações
As infrações ao preceituado no presente Regulamento são puníveis com contraordenação nos termos do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, e respetiva legislação complementar com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de outubro, e Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de setembro, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, com a faculdade de delegação em qualquer dos restantes membros da câmara, determinar a instrução dos respetivos processos e aplicar as coimas, cujo produto reverte integralmente para o município.
Sanções
Reincidência
Sanções acessórias
1 dia de penalização para cada dia de atraso;
Decorrendo aquele período, se voltar a frequentar a biblioteca e for novamente avisado, os serviços da biblioteca poderão impedir-lhe o acesso no espaço de três meses e, no caso de voltar a ser avisado, será impedido de ter acesso durante o período de um ano;
Decorrido aquele período, se voltar a incorrer no mesmo procedimento, ser-lhe-á impedido o acesso a PC's, tablets e Smart Tv's durante o período de 1 ano.
Doações de fundos documentais
Capacidade de armazenamento das bibliotecas municipais;
Pertinência ou valor acrescido que a doação assume para o espólio documental constituinte da totalidade das Bibliotecas Municipais.
A câmara municipal/Divisão de Bibliotecas não se responsabiliza pela conservação de qualquer fundo documental depositado nos respetivos serviços, sem que para tal tenha sido obtida a autorização decorrente das alíneas 1) e 2) deste capítulo.
Os horários de funcionamento das bibliotecas municipais são estabelecidos de acordo com o deliberado pela câmara municipal.
Omissões e dúvidas
As omissões e as dúvidas que se suscitarem na aplicação das disposições deste Regulamento serão resolvidas pela câmara municipal sob proposta do vereador responsável.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais.
10 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
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