Regulamenta a venda de lotes, pela freguesia, para construção de habitação na freguesia da Luz.
Objeto e Âmbito de Aplicação
Lotes a vender
Venda
Comissão de Análise
Publicidade
Prazo e Local de Apresentação das Candidaturas
Destinatários dos Lotes
Inscrição
Admissão de Candidaturas
Praça
Base de Licitação
A base da licitação dos lotes das duas hastas públicas consta do seguinte quadro:
Zona
N.º dos lotes
Área dos lotes
m2
Área e implantação
m2
Área de construção
m2
N.º de fogos
Finalidade
Valor base
(€)
EH1
1001
264
206
206
1
Hab./Unifa.
30/m2
EH1
1002
198
154
154
1
Hab./Unifa.
30/m2
EH1
1003
198
154
154
1
Hab./Unifa.
30/m2
EH1
1004
198
154
154
1
Hab./Unifa.
30/m2
EH2
1006
243
188
188
1
Hab./Unifa.
30/m2
EH2
1007
218
172
172
1
Hab./Unifa.
30/m2
EH3
1008
301
227
227
1
Hab./Unifa.
30/m2
EH3
1009
238
181
181
1
Hab./Unifa.
30/m2
EH4
1028
352
273
273
1
Hab./Unifa.
30/m2
EH4
1029
322
254
254
1
Hab./Unifa.
30/m2
EH21
1041
368
240
240
1
Hab./Unifa.
30/m2
EH21
1042
275
182
182
1
Hab./Unifa.
30/m2
EH21
1043
325
215
215
1
Hab./Unifa.
30/m2
EH21
1044
325
215
215
1
Hab./Unifa.
30/m2
EH21
1045
275
182
182
1
Hab./Unifa.
30/m2
EH21
1046
316
208
208
1
Hab./Unifa.
30/m2
Condições de Pagamento
Escritura
Prazo para Apresentação de Projeto
Desistência Após Escritura
Se após a escritura de compra e venda e, antes do início da obra, o adquirente pretender vender o lote, só o pode fazer à Freguesia recebendo apenas o valor referido na alínea a) do artigo 16.º
Venda Após Início da Construção
Após o início da construção e antes da sua conclusão, os lotes só podem ser vendidos à Freguesia, salvaguardando-se, no entanto, os direitos de hipoteca a favor de instituições de crédito.
No caso de a venda ser feita à Freguesia da Luz, o pagamento será feito do seguinte modo:
Venda Após Conclusão da Construção
As habitações só podem ser vendidas, decorridos 5 anos após a emissão da licença de utilização, salvaguardando-se, no entanto, os casos de força maior, aceites pela Junta de Freguesia e os direitos de hipoteca a favor de instituições de crédito.
Exclusão dos Candidatos
Omissão e Interpretação
Compete à Junta de Freguesia de Luz resolver os casos omissos, assim como interpretar o presente regulamento.
Entrada em vigor
O Presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo ainda publicado em edital.
20 de novembro de 2018. - A Presidente da Junta de Freguesia, Sara Maria Vidigal Correia.
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