Regulamento de Atribuição de Apoios a Entidades pela Freguesia de Marvila
Objeto
O presente regulamento define os tipos e áreas de apoio e regula as condições da sua atribuição a pessoas coletivas sem fins lucrativos legalmente constituídas que prossigam fins de interesse público da freguesia, designadamente, associações, fundações, instituições particulares de solidariedade social, ou outras - adiante, designadas entidades -, nos termos conjugados dos artigos 7.º, n.º 1 e 2, alíneas d) e f); 9.º, n.º 1, alínea i); e 16.º, n.º 1, alíneas m) e o), todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro [adiante, designado por RJAL].
Finalidade
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de interesse público da freguesia, designadamente no âmbito social, cultural, desportivo, recreativo, ambiental, dos direitos humanos e da cidadania, bem como o apoio à juventude.
Competência
A competência para a atribuição dos apoios previstos no presente regulamento é da junta de freguesia, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 16.º do RJAL, podendo os demais atos procedimentais nele previstos ser delegados nos termos gerais.
Extensão dispositiva
Tipos de apoio
Publicidade do apoio
Inscrição de entidades
Para efeitos de pedido de apoio, a entidade interessada deve entregar os seguintes documentos:
Requisitos para a atribuição
As entidades que pretendam beneficiar dos apoios da freguesia, têm de reunir os seguintes requisitos:
Apresentação do pedido
Critérios de apreciação
A apreciação do pedido de apoio é efetuada e valorada com base nos seguintes critérios gerais de avaliação:
Apreciação do pedido
Forma dos apoios
Revisão
O contrato-programa pode ser objeto de revisão:
Apoios pontuais
Condições
Valor do apoio
1 - A todo o apoio não financeiro é atribuído um valor, correspondente ao benefício económico estimado para a entidade com a atribuição do apoio, ou aos encargos da freguesia com a sua concessão, quando maior.
2 - Os encargos da freguesia referidos no número anterior são estimados com base nos custos de referência associados, entre outros, mão-de-obra, energia, comunicações, desvalorização dos bens ou equipamentos disponibilizados.
4 - O valor do apoio, para além do benefício económico ou dos encargos estimados, deve ter em conta a receita negativa da freguesia com isenções de taxas e de outras receitas concedidas no âmbito do projeto ou atividade apoiada.
Condições
Fiscalização
Resolução
Sanção
A revogação do apoio ou a resolução do contrato-programa ou protocolo de colaboração, por facto imputável à entidade, implica a devolução dos montantes recebidos, e a reversão imediata dos bens cedidos à posse da junta de freguesia, sem prejuízo das devidas indemnizações à freguesia pelo uso indevido e danos sofridos.
Reclamação
Da decisão sobre o incumprimento, de revogação ou rescisão, ou de aplicação de sanções previstas nos artigos anteriores, podem os interessados apresentar reclamação ou recurso, para o executivo da junta de freguesia, que apreciará mediante informação dos serviços, no prazo de trinta (30) dias, com os efeitos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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