Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais da Escola Superior de Negócios Atlântico
Princípios Gerais do Sistema de Creditação
Creditação
Formações não passíveis de creditação
Não é passível de creditação:
Regras Aplicáveis à creditação
Unidade curriculares realizadas por creditação
Creditação de Formação realizada no Sistema de Ensino Superior
Para a formação certificada de nível superior, obtida no âmbito do 1.º e 2.º ciclo de estudos do ensino superior, nacional ou estrangeiro, antes ou depois da reorganização do Processo de Bolonha, com ou sem créditos atribuídos segundo o ECTS, a creditação é atribuída através da análise da(s) área(s) científicas, objetivos, conteúdos programáticos, cargas horárias ou ECTS, bem como da relevância e atualidade das unidades curriculares realizadas.
Creditação da Formação realizada no Sistema de Ensino Superior em ciclos de estudo Pré-Bolonha
Creditação da Formação realizada no âmbito de Cursos Técnicos Superiores e Profissionais e Cursos de Especialização Tecnológica
Creditação de Formação realizada fora do Sistema de Ensino Superior
Creditação de Formação por Experiência Profissional
Prazos para requerer creditação
Instrução dos Pedidos de Creditação
Análise do processo de creditação
Decisão
Recurso
Classificações
Delegação de Competências
O Presidente da Escola pode delegar as competências que lhe são atribuídas no presente Regulamento no Vice-Presidente da Escola ou no Coordenador de Curso.
Emolumentos
A entidade instituidora da Escola Superior de Negócios Atlântico determinará, anualmente, a tabela de emolumentos a aplicar pela prática dos atos previstos no presente regulamento.
Disposições finais
311915005