Regulamento do Programa de Apoio à Aquisição de Bicicletas do Município de Castelo Branco
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das atribuições conferidas aos municípios nos domínios dos transportes e comunicações, de tempos livres e desporto e da saúde, previstas nas alíneas c), f) e g) do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e no âmbito das competências previstas nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do referido Anexo.
Objeto
Dotação
Apoio à aquisição de bicicletas convencionais e adaptadas
Apoio à aquisição de bicicletas assistidas eletricamente
Apoio à aquisição de bicicletas de carga
Elegibilidade, limites e requisitos
Estabelecimentos Comerciais e Candidatura
Submissão de Candidatura
Condições de adesão de estabelecimentos comerciais
Obrigações e responsabilidades dos beneficiários
Obrigações dos estabelecimentos comerciais aderentes
Verificação e cancelamento dos apoios
Competência
As decisões relativas ao reconhecimento do direito ao apoio, à validação e atribuição de comparticipações, à adesão de estabelecimentos comerciais, à aprovação de projetos de apoio e dos formulários previstos nos artigos anteriores, bem como à especificação dos respetivos elementos instrutórios, competem ao Presidente da Câmara, ao Vereador com o pelouro da mobilidade e transportes ou a dirigente da área da mobilidade em quem estes deleguem.
Tratamento de dados pessoais
Relatório de execução
Deve ser produzido, até ao final do primeiro trimestre de cada ano, um relatório final de execução do Programa no ano anterior, para apresentação aos órgãos municipais, com os resultados da respetiva execução e que deve incluir os montantes financiados, por modalidade de apoio.
Casos Omissos
Quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a interpretação do presente Regulamento e a execução do Programa, que não se encontrem especialmente preistas, serão decididas por Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O Programa entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente regulamento.
Disposição final
A candidatura e adesão ao Programa implicam a aceitação das presentes regras.
ANEXO
CAE dos estabelecimentos comerciais aderentes
46180 - Agentes especializados do comércio por grosso de outros produtos.
46493 - Comércio por grosso de brinquedos, jogos e artigos de desporto.
47640 - Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados.
95290 - Reparação de outros bens de uso pessoal e doméstico.
313842514