Aprova a alteração ao Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso e Ingresso ao Ensino Superior nos Cursos de Licenciatura e de Mestrado Integrado.
Objeto
O presente regulamento disciplina os concursos especiais para acesso e ingresso em cursos de licenciatura e de mestrado integrado na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
Modalidades de concursos especiais
Os concursos especiais de acesso destinam-se a candidatos com situações habilitacionais específicas, sendo organizados para:
Vagas
As vagas para cada curso são aprovadas por despacho do Reitor, ouvidas as unidades orgânicas de ensino, sendo tornadas públicas através da página da internet dos Serviços Académicos da UTAD.
Validade e restrições
Candidatura
Restrições
Validade
A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que se realiza.
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente regulamento são definidos, anualmente, por despacho do Reitor.
Instrução do processo de candidatura
Colocação
A colocação dos candidatos em cada curso é feita pela ordem decrescente da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação respetivos.
Desempate
Serão admitidos todos os candidatos em situação de empate sempre que, em face da aplicação dos critérios de seriação fixados pelo presente regulamento, esteja a ser disputado o último lugar disponível.
Decisão
Resultado final
O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:
Comunicação da decisão
Reclamações
Matrícula e inscrição
Indeferimento liminar
Exclusão da candidatura
Erro dos serviços
Integração curricular
Âmbito
São abrangidos por este concurso os titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.
Cursos a que se podem candidatar
Seriação
Os candidatos são seriados de acordo com a classificação final das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23, por ordem decrescente, recorrendo-se, em caso de empate, à melhor classificação da(s) prova(s) específica(s) exigida(s) para acesso ao curso a que se candidatam.
Âmbito
São abrangidos por este concurso os titulares de um diploma de especialização tecnológica obtido nos termos do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio.
Cursos a que se podem candidatar e requisitos
Seriação
P = 0,65 x CD + 0,35 x CPI
em que:
P = pontuação final obtida
CD = classificação quantitativa constante do diploma de especialização tecnológica
CPI = média aritmética simples das classificações obtidas nos exames do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso a que se candidata.
Âmbito
São abrangidos por este concurso os titulares de um diploma de técnico superior profissional.
Cursos a que se podem candidatar e requisitos
Seriação
P = 0,65 x CD + 0,35 x CPI
em que:
P = pontuação final obtida
CD = classificação quantitativa constante do diploma de técnico superior profissional
CPI = média aritmética simples das classificações obtidas nos exames do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso a que se candidata
Âmbito
São abrangidos por este concurso:
Cursos a que se podem candidatar
Os candidatos a que se refere o artigo anterior podem candidatar-se a qualquer curso.
Seriação
Dúvidas e omissões
Revogação e entrada em vigor
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