Regulamento da Incubadora de Empresas do Município de Castro Daire
Objeto
O presente Regulamento define as condições para a admissão, utilização e todos os procedimentos de funcionamento da Incubadora de Empresas do Município de Castro Daire, adiante designada por Incubadora, instalada no edifício sito no Edifício Conde Ferreira, sito no largo de São Pedro.
Entidade Gestora
A entidade gestora da Incubadora é o Município de Castro Daire, através do seu órgão executivo, a Câmara Municipal.
Competência
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação, executar e fiscalizar o cumprimento das normas do presente Regulamento.
Objetivos
A Incubadora tem como missão a dinamização da atividade económica através do apoio à criação, instalação e desenvolvimento da empresa ou de ideias de negócios, portanto são objetivos da Incubadora:
Candidatos
Podem candidatar-se para a Incubadora:
Candidaturas
Plano de Negócios.
Critérios de seleção
Avaliação das Candidaturas
Decisão
Instalações
1 - A Incubadora é uma estrutura fixa que dispõe de espaços qualificados, infraestruturados e equipados com o mobiliário essencial para a fase inicial da atividade das empresas ou dos negócios;
2 - Para utilização comum a Incubadora disponibiliza:
a) Serviços administrativos de apoio;
b) Energia Elétrica;
c) Instalações sanitárias;
d) Endereço comercial;
e) Acesso à rede telefónica e Internet;
f) Manutenção e limpeza das áreas comuns e espaços externos;
g) Escritórios equipados;
3 - Disponibiliza, ainda, espaços partilhados nas instalações da Incubadora, ou em outros espaços sobre gestão municipal de uso condicionado, sujeitos a reserva prévia:
a) Sala de Co-working/Sala de reunião, destinada a reuniões internas ou com terceiros;
c) Auditório para apresentações, seminários ou conferências, ou qualquer espaço do Município, caso haja necessidade para desenvolvimento da atividade, mediante requerimento escrito;
d) Espaço oficina;
Serviços de Apoio
As pessoas coletivas/pessoas singulares instaladas na Incubadora poderão usufruir dos seguintes benefícios ou serviços:
Horário de funcionamento
Contrato de Incubação
Encargos
Direitos das Pessoas Coletivas/Singulares em Incubação
Sem encargos acrescidos aos valores indicados no artigo 14.º, dos serviços básicos, serviços partilhados e serviços profissionais de apoio à gestão, conforme estabelecido em contrato;
Obrigações das Pessoas Coletivas/Singulares em Incubação
Constituem obrigações das pessoas Coletivas/Singulares, incubadas:
Obrigações da Incubadora
Estabelece-se obrigações da Incubadora, para além das já previstas nos artigos anteriores:
Salvaguarda da Incubadora
Resolução do Contrato
Seguro de Responsabilidade Civil
O Município de Castro Daire não tem qualquer responsabilidade em contratar seguros de responsabilidade civil para cobertura de danos a terceiros, pessoais e materiais decorrentes do exercício da atividade incubada ou provocados pelos equipamentos instalados, nos termos e condições a definir, pelo que deve ser a pessoa coletiva/singular a contratar esse seguro.
Revisão/Alteração
A revisão do presente Regulamento poderá ser efetuada a todo tempo, introduzindo novas disposições e/ou alterando as normas existentes, com o objetivo de melhorar as condições de funcionamento da Incubadora, sendo que caberá à Câmara Municipal tais revisões.
Casos Omissos
O esclarecimento de qualquer dúvida sobre aplicação do presente Regulamento, bem com a integração dos casos omissos, serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, depois de publicitado nos termos legais, na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 139.º e 140.º do CPA.
ANEXO
Metodologia para a determinação da pontuação final
Pontuação Final:
A pontuação final é determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos critérios referidos no n.º 1 do Artigo 7.º do Regulamento da Incubadora de Empresas do Município de Castro Daire, através da aplicação da fórmula seguinte:
A cada critério corresponde uma escala de 0-100, sendo cinco critérios no máximo o candidato terá 100 pontos, para que a candidatura seja elegível o candidato tem de ter uma pontuação igual ou superior a 50 pontos.
Pontuação Final = (0,2A + 0,2B + 0,2C + 0,2D + 0,2E)
Critérios:
Critério A - A ideia de negócio: ramo de atividade da empresa/negócio; carácter criativo e inovador do projeto; potencial de concretização em produtos e serviços; potencial de mercado (crescimento, exportação, internacionalização);
Critério B - Capacidade de execução da ideia: Pertinência do perfil dos candidatos e seu contributo para o projeto; experiência do/s promotor/es; capacidade empreendedora do/s promotor/es; e competências de gestão do/s promotor/es;
Critério C - Capacidade de comunicar e promover a ideia: relevância da informação disponibilizada; qualidade da apresentação/discussão; e capacidade de promoção da ideia como negócio;
Critério D - Contributo para aproveitamento das potencialidades locais/impacto no desenvolvimento concelhio e regional: enquadramento preferencial do projeto nos setores das áreas criativas e de interesse tecnológico; potencial de criação de postos de trabalho, em especial, qualificados; e potencial contributo para o desenvolvimento regional;
Critério E - Qualidade e consistência do Plano de Negócios: incluindo a demonstração da viabilidade económica, financeira, técnica e de implementação do projeto;
Cálculo de Ponderação:
Critério A
A ideia de negócio: ramo de atividade da empresa/negócio; caráter criativo e inovador do projeto; potencial de concretização em produtos e serviços; potencial de mercado (crescimento, exportação, internacionalização);
Este critério avalia o grau de desenvolvimento da ideia pelo promotor.
(ver documento original)
Critério B
Capacidade de execução da ideia: Pertinência do perfil dos candidatos e seu contributo para o projeto; experiência do/s promotor/es; capacidade empreendedora do/s promotor/es; e competências de gestão do/s promotor/es;
Este critério avalia a capacidade de execução da ideia tendo por base os sub critérios descritos.
(ver documento original)
Critério C
Capacidade de comunicar e promover a ideia: relevância da informação disponibilizada; qualidade da apresentação/discussão; e capacidade de promoção da ideia como negócio;
Este critério avalia a capacidade de comunicar a ideia e de a promover tendo por base os sub critérios descritos.
(ver documento original)
Critério D
Contributo para aproveitamento das potencialidades locais/impacto no desenvolvimento concelhio e regional: enquadramento preferencial do projeto nos sectores das áreas criativas e de interesse tecnológico; potencial de criação de postos de trabalho, em especial, qualificados; e potencial contributo para o desenvolvimento regional;
(ver documento original)
Critério E
Qualidade e consistência do Plano de Negócios: incluindo a demonstração da viabilidade económica, técnica e de implementação do projeto;
Este critério avalia a viabilidade técnica do candidato para a implementação do projeto.
(ver documento original)
312133608