Regulamento do Provedor do Estudante da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 25.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, complementado pelo n.º 1, do artigo 33.º, dos Estatutos da UTAD.
Objeto
O presente regulamento visa desenvolver as disposições normativas relativas ao Provedor do Estudante da UTAD, doravante unicamente designado por Provedor, cuja designação e competências genéricas estão consagradas genericamente nos estatutos da UTAD.
Natureza e missão do Provedor
O Provedor é um órgão singular da UTAD que, em articulação com a associação de estudantes e com os órgãos e serviços da instituição, em especial os conselhos pedagógicos e presidentes das unidades orgânicas de ensino e investigação, visando a defesa e a promoção dos direitos e interesses legítimos dos estudantes no âmbito da sua relação com a Universidade, tendo como missão, no desenvolvimento das competências previstas no artigo 10.º do presente diploma, recolher e apreciar as exposições que naquele âmbito lhe sejam apresentadas, arbitrar situações de conflito, elaborar e dirigir, com base nos resultados apurados, recomendações aos órgãos e entidades competentes, bem como propor e/ou participar em iniciativas que contribuam para a melhoria da qualidade do ambiente académico da UTAD.
Princípios e valores de atuação
Gabinete do Provedor
Equiparação
O regime de equiparação a que se encontra sujeito o Provedor, é definido por deliberação do Conselho Geral.
Designação e duração do mandato
Cessação antecipada de mandato
Impedimentos e incompatibilidades
Competências
Dever de cooperação
Iniciativa
Prazo para a decisão
Salvo processos de maior complexidade, devidamente fundamentados, os procedimentos devem ser concluídos num prazo máximo de vinte dias úteis.
Requisitos da participação
Indeferimento liminar
Fase da instrução
Arquivamento
Força e limites de Intervenção
Infrações detetadas
Se no decorrer do processo surgirem indícios suficientes da prática de infrações disciplinares e/ou criminais, o Provedor deve informar o Reitor das mesmas.
Casos omissos
Entrada em vigor e regime revogatório
314808383