Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações de Caráter Eventual em Situações de Emergência Social e Comprovada Insuficiência Económica de Pedrógão Grande.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual, a conceder a indivíduos isolados ou a agregados familiares, pelo Município de Pedrógão Grande.
Âmbito
Objetivos
A atribuição das prestações pecuniárias de caráter eventual visa a capacitação dos indivíduos ou agregados familiares com vista à sua autonomização, contribuindo de forma articulada com as entidades e instituições que trabalham na área da ação social, para a promoção da qualidade de vida e da igualdade de oportunidades.
Definições
I. Trabalho dependente - salários, incluindo diuturnidades, horas extraordinárias, subsídio de alimentação, subsídio de férias e de Natal ou outros;
II. Outras atividades não declaradas e não oficializadas, constantes numa declaração sob compromisso de honra;
III. Atividades empresariais e profissionais;
IV. Rendimentos de capitais;
V. Rendimentos prediais;
VI. Pensões de reforma, de aposentação, de velhice, de invalidez, de sobrevivência, sociais, de alimentos, complemento solidário para idosos, complemento de pensão ou outras;
VII. Prestações sociais compensatórias da perda ou inexistência de rendimento de trabalho (ex.: doença, desemprego, maternidade e rendimento social de inserção);
VIII. Bolsas de estudo e de formação;
IX. Outros rendimentos que se considerem relevantes;
X. No caso dos trabalhadores independentes considera-se rendimento o sujeito a contribuições nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
RCP = (RM - DD)/N
considerando que:
RPC - rendimento mensal per capita
RM - rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
DD - Despesas dedutivas do agregado familiar
N - N.º de elementos do agregado familiar, à data da instrução do processo.
Natureza dos Apoios
As prestações de caráter eventual traduzem-se num apoio pecuniário de caráter excecional e temporário e destinam-se a, designadamente:
Beneficiários e condições de acesso
Rendimento elegíveis para efeitos de cálculo do Rendimento Per Capita
Despesas elegíveis para efeitos de cálculo do Rendimento Per Capita
Apoio económico
Formalização do pedido
Inserção do pedido no sistema informático
Após a formalização do pedido apresentado, o técnico/a/ gestor/a de processo procederá ao seu registo no sistema informático, utilizado para o efeito, carregando toda a documentação necessária, em suporte digital, dando início ao processo individual.
Fundamentos para a rejeição do pedido
Para além dos casos previstos na lei ou neste Regulamento, constituem fundamentos para a rejeição do pedido:
Prioridade dos pedidos
Na análise do pedido deverá ser tida em consideração a situação particular de cada indivíduo e/ou agregado familiar, sendo concedida prioridade para a atribuição dos apoios económicos, aos agregados com rendimentos mais baixos e que apresentem, entre os seus elementos, crianças ou jovens com idade inferior a 16 anos, pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, com mais de 65 anos, ou famílias monoparentais, devidamente comprovadas, em sede da decisão a proferir pelo órgão competente.
Análise Prévia
Parecer Técnico e Proposta
1.º Menor rendimento per capita;
2.º Agregados com crianças e jovens a cargo;
3.º Agregados com idosos e pessoas portadoras de deficiência ou de doença mental devidamente comprovada.
Deferimento do pedido
Indeferimento do pedido
Contratualização do acordo de inserção social
Pagamento
Cessação do direito ao apoio económico
Deveres dos indivíduos ou agregados familiares
Constitui obrigação dos indivíduos e dos elementos do agregado familiar, beneficiários dos apoios económicos de caráter eventual concedidos no âmbito deste Regulamento, sob pena da sua cessação:
Dever de confidencialidade
Todas as pessoas que participem no procedimento de atribuição de apoios económicos devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários, sem prejuízo dos demais deveres que resultem da Lei ou de outros atos normativos em matéria de proteção de dados pessoais.
DEFINIÇÃO DO APOIO
Objeto
O fundo para despesas de caráter urgente e inadiável visa apoiar excecionalmente, as despesas urgentes e inadiáveis das pessoas e/ou agregados familiares em emergência social e comprovada insuficiência económica, tais como: vítimas de violência doméstica, crianças e jovens em perigo, pessoas em situação de perda ou ausência de autonomia, pessoas em situação de sem-abrigo ou outras situações de desproteção social devidamente fundamentadas.
Natureza dos apoios
Constituição e gestão
Regularização e constituição
Dúvidas, omissões e remissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento Interno entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
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