Regulamento dos Pavilhões Desportivos Municipais
Lei Habilitante
Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso das competências conferidas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), pelo Código do Procedimento Administrativo e demais legislações conexas, na sua atual redação, é elaborado o presente Regulamento.
Objeto
Ordem de Preferência na Utilização
Horário de Utilização
Modalidades de Utilização dos Espaços
A utilização de qualquer espaço dos Pavilhões Desportivos Municipais pode ser solicitada para as seguintes modalidades:
Pedido de Utilização dos Espaços
Autorização para Utilização dos Pavilhões Desportivos Municipais e seus Equipamentos
Cancelamento de Autorização de Utilização dos Pavilhões
A autorização de utilização dos Pavilhões Desportivos Municipais será cancelada quando se verifiquem as seguintes situações:
Utilização Simultânea dos Pavilhões Desportivos Municipais
Pode ser autorizada, excecionalmente, a utilização simultânea dos espaços dos Pavilhões Desportivos Municipais por vários utentes, desde que as características e condições técnicas do mesmo o permitam.
Requisição dos Pavilhões Desportivos Municipais
Policiamento e autorizações
As entidades que utilizam os Pavilhões Desportivos Municipais são responsáveis pelo seu policiamento durante a realização dos eventos, assim como pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização de determinadas iniciativas, enquadradas por legislação própria.
Utilização dos Pavilhões Desportivos Municipais para Fins Não Desportivos
A utilização dos Pavilhões Desportivos Municipais para fins não desportivos carece de autorização da Câmara Municipal de Caminha.
Proibições
Aos utilizadores dos Pavilhões Desportivos Municipais não é permitido:
Responsabilidade dos Utilizadores
Utilização dos Materiais e dos Equipamentos pelos Utentes
Seguros
Taxas de utilização
Prazos de Pagamento
Isenções
Fiscalização
Casos Omissos
As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação ou execução do presente Regulamento serão dirimidas e/ou integradas mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Norma revogatória
A partir da entrada em vigor do presente Regulamento ficam automaticamente revogadas todas as disposições regulamentares que abranjam matérias nele contempladas.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabela de Taxas de Utilização do Pavilhão Desportivo Municipal de Caminha
(ver documento original)
Considera-se horário noturno a partir das 18 h/inverno.
Considera-se horário noturno a partir das 20 h/verão.
ANEXO II
Tabela de Taxas de Utilização do Pavilhão Desportivo Municipal de Vila Praia de Âncora
(ver documento original)
Considera-se horário noturno a partir das 18h/inverno.
Considera-se horário noturno a partir das 20h/verão.
27 de abril de 2018. - O Presidente, Miguel Alves.
311359938