Aprova o Regulamento de Preços e Tarifas do Município do Barreiro.
Normas habilitantes
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da alínea b) do artigo 15.º e do artigo 21.º, ambos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e do Código do Procedimento Administrativo.
Legislação subsidiária
Ao presente regulamento aplicam-se subsidiariamente:
Âmbito de aplicação
Incidência subjetiva
Estão sujeitos ao pagamento de preços as entidades e os particulares que pretendam adquirir ao Município do Barreiro bens e serviços e que, nos termos do presente regulamento ou de outras normas legais e regulamentares não se achem delas isentos.
Montantes dos preços
Os montantes dos preços na tabela anexa ao presente regulamento são fixados em obediência ao disposto no artigo 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e foram calculados nos termos do Estudo Económico e Financeiro que foi aprovado em simultâneo com o presente regulamento.
Isenções
Reduções
Pedido de isenção e de redução
Pagamentos a terceiras entidades
Sempre que a venda de um bem ou serviço por parte do Município do Barreiro obrigue ao pagamento a terceiras entidades, os respetivos montantes acrescerão aos preços devidos ao Município do Barreiro e a concessão de uma isenção ou redução, não dispensa os particulares ou as entidades do pagamento do custo dos referidos serviços.
Prestação do serviço
O Município do Barreiro reserva-se no direito de, não obstante a previsão na Tabela anexa, não prestar o serviço das várias modalidades/classes, caso o número de alunos seja inferior a 6 ou não exista a disponibilidade de horários
Valores dos preços
Recibo
Por todo o preço pago, será emitido um recibo com valor fiscal.
Vencimento da obrigação de pagamento
Sem prejuízo do que disponham os demais regulamentos municipais específicos, os preços são devidos:
Prestação de caução
Inatividade das Piscinas Municipais
Aluguer de espaços das escolas de ensino público do Concelho do Barreiro
Modo de pagamento
Os preços são pagos em moeda corrente ou multibanco nos locais de cobrança que disponham de terminal para o efeito ou então mediante requerimento do interessado através de débito em conta, transferência conta a conta, vale postal, ou por outros meios utilizados pelos serviços dos correios ou pelas instituições de crédito que a lei expressamente autorize.
Agravamento dos preços
Aos preços constantes na Tabela Anexa acresce o valor de 1,00 € por cada dia de atraso no pagamento, até ao limite máximo de € 5,00 (cinco euros).
Cobrança dos preços
Sem prejuízo do exercício pelas freguesias, das competências que lhes hajam sido delegadas pelo Município do Barreiro, os preços são pagos nos postos de cobrança do Município do Barreiro, mediante guia emitida pelo serviço municipal competente.
Pagamento em prestações
Prestação e dispensa de garantia
Cobrança coerciva na falta de pagamento
Os preços não pagos no prazo concedido para o efeito, são enviadas para cobrança coerciva, no próprio dia da liquidação, ou, existindo prazo especial para o seu pagamento, no final deste.
Juros de mora
Terminado o prazo de pagamento voluntário dos preços, inicia-se a contagem de juros de mora à taxa definida na lei geral para as dívidas ao Estado.
Atualização
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento e tabela de preços consideram-se revogadas todas as normas regulamentares que dispuserem em sentido diverso do que aqui se encontra previsto, mantendo-se doravante em vigor todos os demais regulamentos e tarifários aqui não contemplados.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas que forem suscitadas na aplicação e interpretação do presente regulamento e tabela de preços, são resolvidos por Despacho do Presidente da Câmara Municipal do Barreiro.
Entrada em vigor
O presente regulamento e tabela de preços entram em vigor após a sua publicação nos termos legais.
Valores
Artigo 1.º
Fotocópias, impressões e digitalizações
Fotocópias simples:
1.1
Por página A4 - preto e branco
1.1.1
1 a 10 exemplares
2,00 €
1.1.1
11 a 50 exemplares
1,50 €
1.1.1
Mais de 51 exemplares
1,00 €
1.2
Por cada página A4 - cor
1.2.1
1 a 10 exemplares
2,50 €
1.2.2
11 a 50 exemplares
2,00 €
1.2.3
Mais de 51 exemplares
1,50 €
Impressões:
2.1
Por página A4 - preto e branco
2.1.1
1 a 10 exemplares
2,00 €
2.1.2
11 a 50 exemplares
1,50 €
2.1.3
Mais de 51 exemplares
1,00 €
2.2
Por página A4 - cor
2.2.1
1 a 10 exemplares
2,50 €
2.2.2
11 a 50 exemplares
2,00 €
2.2.3
Mais de 51 exemplares
1,50 €
2.3
Caso se trate de impressões de documentos fotográficos, acresce o montante de:
2,00 €
Digitalizações:
3.1
Por cada página A4
3.1.1
1 a 10 exemplares
2,00 €
3.1.2
11 a 50 exemplares
1,50 €
3.1.3
Mais de 51 exemplares
1,00 €
Observações:
Artigo 2.º
Serviços diversos
Fornecimento de suportes - por cada:
1.1
CD-rom
16,08 €
1.2
DVD
16,08 €
1.3
Pen
20,58 €
Envio de documentos por correio, será cobrada de acordo com a tabela dos CTT
Serviços disponibilizados no Mercado Municipal
Venda de gelo - por kg
0,22 €
Artigo 3.º
Serviço de remoção de objetos colocados ilegalmente no espaço público e realização de trabalhos na via pública
Remoção de objetos colocados ilegalmente no espaço público:
1.1
Mobiliário urbano (suportes publicitários, etc):
1.1.1
Por utilização hora homem
7,80 €
1.1.2
Por utilização hora máquina ou viatura
3,09 €
1.2
Stands, barracas ou outras construções instaladas no domínio público ou privado do Município, sem licença ou autorização:
1.2.1
Por utilização hora homem
7,80 €
1.2.2
Por utilização hora máquina ou viatura
3,09 €
Realização de trabalhos na via pública a pedido do munícipe ou em sua substituição:
2.1
Por utilização hora homem
7,80 €
2.2
Por utilização hora máquina ou viatura
3,09 €
Sempre que se verifiquem danos em bens do património municipal, serão cobrados os seguintes valores ao(s) responsável(eis):
3.1
Por utilização hora homem
7,80 €
3.2
Por utilização hora máquina ou viatura
3,09 €
3.3
Pelos materiais consumidos
50,00 €
Artigo 4.º
Cedência de bens e equipamentos móveis
Aluguer de mastros - por mastro e por dia:
1.1
Sem colocação
10,43 €
1.2
Com colocação
31,03 €
Aluguer de mesas - por mesa e por dia
10,56 €
Cadeiras - por cadeira e por dia
2,70 €
Palcos ou estrados - por m2 e por dia
10,09 €
Aparelhagem de som - por hora
16,85 €
Equipamento multimédia - por hora
17,19 €
Baias - unidade/ dia
11,12 €
Equipamentos desportivos:
8.1
Bancadas amovíveis - por módulo e por dia
62,68 €
8.2
Batecos (protecção de piso) - por rolo e por dia
61,28 €
8.3
Biombos - por módulo e por dia
60,18 €
8.4
Estacas - por cada e por dia
5,08 €
8.5
Kits de atletismo - por cada e por dia
20,72 €
8.6
Pódium - por dia
20,34 €
8.7
Pórtico - por dia
65,68 €
8.8
Roda de geómetro - por dia
10,40 €
8.9
Tampos de Xadrez - por cada e por dia
10,03 €
Material de sinalização:
9.1
Por peça/ dia
5,28 €
Aos valores apresentados acresce ainda o custo mão de obra e custo de transporte/hora
10,89 €
Artigo 5.º
Cedência de bens e equipamentos
Equipamentos escolares
1.1
Salas de aula
20,00 €
1.2
Refeitório escolar
10,00 €
1.3
Cozinha
20,00 €
1.4
Pavilhão escolar
50,00 €
1.5
Sala de ginásio
10,00 €
1.6
Campo desportivo exterior
50,00 €
1.7
Auditório
25,00 €
CAPÍITULO IV
ATIVIDADES DE ÂMBITO CULTURAL, DESPORTIVO E RECREATIVO
Artigo 6.º
Ginástica Sénior
Inscrição
3,50 €
Mensalidade
5,00 €
Artigo 7.º
Campos de Férias
Participação de crianças em campos de férias
1.1
Por período de uma semana
95,82 €
1.2
Por dia
19,16 €
Artigo 8.º
Workshop (por pessoa)
Artigo 9.º
Visitas Guiadas
Visita escolar ao centro de educação ambiental, por entrada (escolas fora do concelho)
2,00 €
Visita de grupo ao centro de educação ambiental, por entrada
3,00 €
Artigo 10.º
Cedências
Sala do Centro de Educação Ambiental (Sala 220m2) /hora
35,00 €
Sala do Espaço da Machada/hora
25,00 €
317410061