Publicação do regulamento dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso e para a frequência dos cursos de ensino superior da ESSSM
Objeto e âmbito
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento entende-se por:
Condições gerais
Os candidatos nesta situação poderão substituir a condição prevista na alínea b) do n.º 2 pela apresentação de comprovativo de terem realizado e sido aprovados em exames finais de disciplinas do respetivo curso de ensino secundário que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
I. Terem âmbito nacional;
II. Referirem-se a disciplinas homólogas das provas de ingresso, considerando-se, para tal, como homólogas as disciplinas que, ainda que com denominações diferentes, tenham nível e objetivos idênticos e conteúdos similares aos do programa da prova de ingresso que visam substituir.
Abertura de concurso
Constituição e competências do júri de seleção e seriação
Limitações quantitativas
Candidatura
Requerimento
Indeferimento liminar
Falsas declarações e fraude
Critérios de seriação
Decisão e validade
Prazos
Recurso
Erro dos serviços
Estudantes não colocados com matrícula válida no ano letivo anterior
Os estudantes não colocados, ou cujo pedido seja indeferido, que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas no ano letivo imediatamente anterior ao que o concurso se refere, podem, no prazo máximo de sete dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso e estabelecimento onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior.
Matrícula e inscrição
Integração curricular, creditação e classificação
Disposições finais
7 de maio de 2018. - O Presidente do Conselho de Direção da ESSSM, José Manuel Silva.
311355344