Regulamento do Programa de Ocupação Municipal de Desempregados do Concelho de Fronteira
Objeto
O presente regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso ao Programa Municipal de Ocupação de Desempregados no concelho de Fronteira, adiante designado abreviadamente por Programa, promovido pelo Município de Fronteira.
Objetivos
Destinatários
Modalidades
Projetos de Ocupação
O programa inclui projetos a serem desenvolvidos em diversas áreas nomeadamente educação, desporto, ação social, juventude, cultura, ambiente, financeira, comunicação, cidadania, planeamento ou outras no âmbito das atribuições e competências do município.
Entidades de Acolhimento
Duração e início do Programa
Cada candidato só pode frequentar o programa por um período máximo de 12 (doze) meses consecutivos ou intercalados, conforme o proposto pelos serviços e o projeto de formação prática a realizar.
Período de candidaturas
As candidaturas decorrem em continuo, sendo avaliadas mensalmente e os potenciais beneficiários integrados no Programa em função do número de vagas.
Procedimento de Candidatura
Procedimento de seleção dos candidatos
Local da frequência do programa
O programa decorrerá em instalações das Entidades de Acolhimento referidas no artigo 6.º, localizadas sempre na área geográfica do Município de Fronteira, sem prejuízo das deslocações que o exercício da atividade possa comportar.
Horário
O horário a praticar durante o programa, bem como os períodos de descanso diário e semanal, serão definidos pela respetiva Entidade de Acolhimento, nos termos e condições legalmente vigentes, não podendo ultrapassar as 35 ou as 20 horas semanais, consoante a modalidade do adoptada do Programa.
Conhecimento das regras de participação
Orientação
Formação
Assiduidade
Faltas e período de descanso
Suspensão da participação
Cessação antecipada
Bolsa mensal
Seguro
Para além da bolsa referida no artigo anterior, é concedido ao participante um seguro de acidentes pessoais, que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa das atividades desenvolvidas no programa.
Vagas e financiamento do Programa
Deveres da Entidade de Acolhimento
A entidade de acolhimento tem o dever, designadamente, de:
Deveres do serviço enquadrador
Constituem deveres do serviço enquadrador, nomeadamente:
Deveres do beneficiário
São deveres do beneficiário:
Delegação de poderes
O Presidente da Câmara de Fronteira pode delegar nos Vereadores, com faculdade de subdelegação nos dirigentes, as competências expressas no presente Regulamento.
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos por despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador por ele designado, por aplicação das normas legais existentes, atendendo ao caso em concreto.
Revogação e entrada em vigor
8 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Rogério David Sadio da Silva.
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