Regulamento de Arquivo
Objeto
Âmbito de aplicação
Deveres dos associados
Emissão de certidões
Transmissão de arquivo
Contratação de entidades terceiras para arquivo de processos findos
Arquivo obrigatório em suporte físico
Destino final, forma e prazo de destruição dos documentos arquivados
Com exceção dos documentos referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º, que podem vir a ser entregues em arquivo público no prazo que vier a ser definido, os solicitadores podem proceder à destruição dos documentos em arquivo nos seguintes prazos:
Arquivo obrigatório em suporte físico dos agentes de execução
Arquivo de processo findos
Prazos de arquivo em suporte físico de agente de execução
Deveres da OSAE
Arquivos digitais geridos pela OSAE
Medidas de organização do arquivo
Digitalização e Destruição de Documentos
Fiscalização
Sem prejuízo das competências do conselho superior e da CAAJ, compete aos conselhos profissionais, no âmbito da fiscalização e inspeção dos associados inscritos no respetivo colégio, a verificação da conformidade dos arquivos, devendo participar quaisquer ocorrências aos órgãos disciplinares competentes.
Taxas
Revisão do presente regulamento
O presente regulamento deve ser revisto no prazo de um ano após a sua entrada em vigor.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, com exceção das normas que se referem à organização do arquivo referidas no artigo 3.º, no artigo 7.º e o n.º 5 do artigo 9.º, que entram em vigor a 1 de janeiro de 2018
Aprovado em Assembleia de Representantes da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de 27 de maio de 2017.
27 de maio de 2017. - O Presidente da Mesa da Assembleia de Representantes da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Rui Carvalheiro.
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