Regulamento de Laudos
Competência
Compete aos conselho profissionais emitir laudos sobre honorários em relação aos serviços profissionais dos associados quando tal for solicitado por estes, pelos tribunais ou por outros interessados nos termos do presente regulamento.
Definições
Despesas e encargos
Da conta de honorários ou de tarifas
Da conta de honorários do agente de execução
Legitimidade para requerer laudo
Fundamentos
Pedido de laudo
Distribuição
Instrutor
Despacho liminar e saneamento do processo
Instrução
Proposta de laudo
Conflitos entre sócios de sociedades profissionais ou com estas
O pedido de laudo que respeite a conflitos entre sócios de sociedades profissionais quanto à forma de divisão de honorários ou entre os respetivos associados e a sua sociedade fica dependente da tentativa de conciliação ou da decisão arbitral no caso de ser solicitada a intervenção da comissão prevista no n.º 1 do artigo 211.º do EOSAE.
Indícios de falta disciplinar
Se o instrutor constatar a existência de indícios de que o associado, requerido ou requerente, cometeu, pelas suas condutas profissionais relacionadas com os serviços prestados, qualquer ato capaz de integrar ilícito disciplinar, deve participar o facto ao conselho profissional para que este delibere sobre eventual participação disciplinar.
Desistência e repetição do pedido
Recurso
As deliberações proferidas nos processos de laudo não admitem recurso, podendo, contudo, qualquer interessado solicitar a aclaração das mesmas.
Confidencialidade
Taxas
Pela emissão de laudo é devida uma taxa prevista no respetivo regulamento.
Casos omissos
Os casos não previstos no presente regulamento são resolvidos pelo conselho geral.
Revogação
É revogado o Regulamento dos laudos sobre honorários de solicitadores, Regulamento n.º 7/2006, de 11 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Assembleia de Representantes da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de 27 de maio de 2017.
27 de maio de 2017. - O Presidente da Mesa da Assembleia de Representantes da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Rui Carvalheiro.
310537747