Regulamento do horário dos trabalhadores não docentes do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa
Objeto e âmbito
Comunicação de dados
Períodos de funcionamento e de atendimento
Período de Trabalho
Período de referência, saldos e compensações
Compensações
Deveres de assiduidade e de pontualidade
Controlo da assiduidade e da pontualidade
Pessoal dirigente e Coordenador
O pessoal dirigente e coordenador deve:
1) Zelar pela observância estrita das normas constantes do presente regulamento e da lei;
2) Efetuar a verificação, em articulação com o Núcleo de Recursos Humanos, dos deveres de assiduidade e de pontualidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica e funcional, bem como do inerente cumprimento do tempo de trabalho.
Justificação das faltas e do incumprimento do horário de trabalho
Podem ser justificadas faltas que comprovadamente se devam a motivos alheios à vontade do trabalhador, desde que devidamente justificadas pelo coordenador e dentro dos prazos legais.
Modalidades de horário
Intervalo de descanso
Horário rígido
Horário Flexível
Horário desfasado
O horário desfasado rege-se de acordo com o previsto no artigo 113.º da LTFP
Jornada Contínua
Trabalho por turnos
O trabalho por turnos rege-se de acordo com o disposto no artigo 115.º da LTFP.
Isenção de horário
Trabalho Noturno
Trabalho Suplementar
Férias
Revisão
O presente Regulamento deve ser revisto sempre que se verifique alteração da legislação.
Dúvidas e casos omissos
A tudo o que não está expressamente consagrado no presente Regulamento, aplica-se o regime expresso na LTFP.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de março de 2019.
Ouvido o Conselho de Gestão em 15 de fevereiro de 2019.
Aprovado pelo Presidente do ISCSP em 22 de fevereiro de 2019.
22 de fevereiro de 2019. - O Presidente, Prof. Cat. Manuel Meirinho.
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