Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Miranda do Corvo
Objeto e âmbito de aplicação
Superintendência
Visão
O Município de Miranda do Corvo orienta a sua ação no sentido tornar o território concelhio coeso, competitivo e com qualidade de vida, tendo em conta as expectativas e necessidades dos cidadãos, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável, promovendo e dinamizando o concelho a nível económico, social, ambiental e cultural, otimizando a utilização dos recursos disponíveis e primando por uma gestão pública capaz de dar resposta aos objetivos de crescimento do concelho e às necessidades dos munícipes.
Missão
O Município de Miranda do Corvo tem como missão prestar um serviço de qualidade, na prossecução do interesse público e no respeito pelos direitos dos cidadãos satisfazendo as suas expectativas, com vista à melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento do concelho, tornando-o num território competitivo e atrativo para crescer, viver, trabalhar, visitar e investir e, potenciando as características diferenciadoras do território: a sua localização geográfica, a dinâmica entre o meio rural e urbano, património e tradições.
Valores
Os principais valores que irão construir uma cultura organizacional própria e que vão orientar a gestão dos nossos recursos são os seguintes:
Princípios Gerais
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Princípio do Planeamento
Princípio da Eficiência e da Auditoria
São princípios fundamentais da gestão municipal, a eficiência dos serviços municipais e a auditoria ao seu desempenho, a concretizar através do seguinte:
Objetivos dos Serviços Municipais
No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:
Modelo da Estrutura Orgânica
Composição da Estrutura
A estrutura abrange as unidades orgânicas que seguidamente se discriminam:
Qualificação e grau dos dirigentes
São cargos dirigentes, na estrutura orgânica da Câmara Municipal de Miranda do Corvo os Chefes de Divisão Municipal - direção intermédia de 2.º grau.
Princípios de gestão dos titulares de cargos dirigentes
Recrutamento para os Cargos dirigentes
Os titulares dos cargos dirigentes são recrutados, através de procedimento concursal, de entre os candidatos, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os requisitos relativos a Direção intermédia de 2.º grau, a saber:
Nomeação e renovação da comissão de serviço dos dirigentes
Cessação da comissão de serviço dos dirigentes
e.1) Não realização dos objetivos previstos, designadamente dos constantes da carta de missão;
e.2) Falta de prestação de informações ou prestação deficiente das mesmas, quando consideradas essenciais para o cumprimento da política global da Câmara Municipal;
e.3) Não comprovação superveniente da capacidade adequada a garantir a observação das orientações superiormente fixadas;
e.4) Necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços;
e.5) Na sequência de procedimento disciplinar em que se tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar;
e.6) Pela não frequência, por causa que lhes seja imputável, ou pelo não aproveitamento em curso a que se refere o artigo 14.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas;
e.7) A requerimento do interessado, apresentado nos serviços com a antecedência mínima de 60 dias, e que se considerará deferido se no prazo de 30 dias a contar da data da sua entrada sobre ele não recair despacho de indeferimento.
Efeitos da cessação da comissão de serviço por extinção ou reorganização da unidade orgânica
Nomeação em regime de substituição
Atribuições e competências
Delegação de Competências nos Dirigentes
Competências Genéricas dos Dirigentes
Trabalhadores
Mobilidade Interna
Gabinete de Apoio à Presidência e Gabinete de Apoio à Vereação
Gabinete de Informática, Qualidade e Comunicação
Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais
O Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais (GAOM), na direta dependência do Presidente da Câmara Municipal, compete designadamente:
i-1) Remessa à Assembleia Municipal as deliberações em matérias que, nos termos da lei, careçam da aprovação ou conhecimento daquele Órgão;
i-2) Promoção da comunicação das deliberações da Câmara Municipal aos respetivos destinatários;
i-3) Organização e na manutenção atualizada da informação relativa à composição, competências e funções da Câmara Municipal e respetivos membros, bem como dos órgãos e entidades em que estes participam;
i-4) Apoio aos membros do Órgãos Municipais na participação das diferentes entidades, nas quais têm assento em representação do Município;
i-5) Transmissão ao serviço competente a informação necessária ao processamento das senhas de presença devidas aos membros da Câmara Municipal;
i-6) Fornecimento da informação e prestar esclarecimentos e colaboração às Juntas de Freguesia.
Serviço Municipal de Proteção Civil
Divisão Administrativa e Financeira
Divisão de Coesão Territorial
Divisão de Desenvolvimento Social
Divisão de Turismo, Cultura e Desporto
Divisão de Infraestruturas e Ambiente
Sucessão dos Gabinetes/Serviços de Assessoria e Coordenação
A sucessão dos Gabinetes/Serviços de Assessoria e Coordenação é a seguinte:
Sucessão das Unidades Orgânicas
A sucessão das unidades orgânicas é a seguinte:
Implementação da Estrutura
Alteração de Atribuições
As atribuições dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia o justifiquem, nos termos da legislação em vigor.
Enquadramento Hierárquico Transitório
Enquanto se mantiverem vagos os cargos dirigentes de unidades orgânicas, os respetivos serviços reportam-se diretamente ao membro do Executivo com competência ou delegação para a respetiva área de atuação.
Reajustamento de Funções
O Presidente da Câmara Municipal poderá, por razões de economia e ou de eficácia, decidir, sempre que julgue necessário, proceder à afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.
Efeito Orçamental
A estrutura orçamental correspondente à atual estrutura orgânica e a afetação de custos às novas unidades orgânicas tem aplicação no Orçamento e Grandes Opções do Plano de 2023.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Norma Revogatória
Com a publicação do presente Regulamento fica expressamente revogado o anterior Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2021, bem como todas as disposições que contrariem as mesmas.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma
(ver documento original)
316643738