São alterados os artigos 5.º, 7.º, 8.º, 15.º, 16.º, 21.º, 23.º, 25.º e 26.º, passando a ter a seguinte redação:
"Artigo 5.º
Organização interna dos serviços
- 1 -[…]
- 2 -[…]
- 3 -Quando se trate, predominantemente, de funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, podem ser criadas ou alteradas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, dentro dos limites do presente regulamento, subunidades orgânicas e serviços a ser coordenadas por coordenadores técnicos e encarregados operacionais, respetivamente.
- 4 -Sempre que o despacho referido no número anterior motivar alteração das disposições do presente regulamento, deverá ser promovida, posteriormente e independentemente da eficácia da decisão, a respetiva conformação regulamentar."
"Artigo 7.º
Composição das Unidades Orgânicas
- 1 -O número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefe de divisão), ou Divisões, do Município de Figueira de Castelo Rodrigo é fixado em 2 (dois).
- 2 -O número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau (chefe de unidade funcional), do Município de Figueira de Castelo Rodrigo é fixado em 5 (cinco).
- 3 -O número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 4.º grau (chefe de unidade funcional), do Município de Figueira de Castelo Rodrigo é fixado em 4 (quatro).
- 4 -Incluem-se, ainda, no presente Regulamento estruturas de apoio direto ao Presidente da Câmara denominados de Gabinetes, que pela sua estrutura e determinação legal devem depender hierarquicamente e de forma direta do Presidente da Câmara.
- 5 -Para a prossecução de funções de natureza executiva e atividades instrumentais, podem ser criadas na dependência das unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas, coordenadas por coordenadores técnicos, e serviços, coordenados por encarregados operacionais, em número total não superior a 11 (onze)."
"Artigo 8.º
Modelo de estrutura orgânica
- 1 -Serviços enquadrados por legislação específica, dependentes hierarquicamente do Presidente da Câmara Municipal, mas que não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação encontra-se sujeita a regras especiais não subordinadas ao regime jurídico de organização dos serviços das autarquias locais:
- a)Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação;
- b)Gabinete de Proteção Civil e Técnico Florestal;
- c)Gabinete Veterinário;
- d)Gabinete de Apoio ao Setor Primário;
- e)Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo.
- 2 -A estrutura flexível do Município de Figueira de Castelo Rodrigo compreende as seguintes unidades, subunidades orgânicas e serviços:
- a)Divisões Municipais:
- i)Divisão Administrativa, Financeira e Sociocultural;
- ii)Divisão de Obras, Planeamento e Urbanismo;
- b)Unidades orgânicas flexíveis a que corresponderão dirigentes de 3.º Grau:
- i)Unidade Administrativa, de Apoio Jurídico e Recursos Humanos;
- ii)Unidade Sociocultural e Informática;
- iii)Unidade de Obras, Planeamento a Ambiente;
- iv)Unidade de Saúde, Psicologia e Ação Social;
- v)Unidade de Educação e Cultura;
- c)Unidades orgânicas flexíveis a que corresponderão dirigentes de 4.º Grau:
- i)Unidade de águas, saneamento, energia, limpeza, urbanismo e jardins;
- ii)Unidade de Gestão de Vias, Estradas, Oficinas e Mecânica;
- iii)Unidade de Desporto e Tempos Livres;
- iv)Unidade de Informática;
- d)Subunidades orgânicas:
- i)Subunidade de Compras, Aprovisionamento, Contratação Pública e Candidaturas;
- ii)Subunidade de Recursos Humanos;
- iii)Subunidade de Apoio Administrativo e Documental;
- iv)Subunidade de Gestão Financeira, Contabilidade e Tesouraria;
- v)Subunidade de Apoio Administrativo e Balcão Único;
- e)Serviços:
- i)Serviços de Limpeza, Urbanismo e Jardins;
- ii)Serviços de Água, Saneamento e Energia;
- iii)Serviços de Vias e Estradas;
- iv)Serviço de Transportes, Oficinas e Mecânica;
- v)Serviço de Resíduos e Higiene Urbana.
- 3 -A relação hierárquica resultante do presente modelo de estrutura orgânica encontra-se esquematizada conforme organograma anexo ao presente regulamento."
"Artigo 15.º
Competências e Atribuições dos Gabinetes
- 1 -[…]
- 2 -Compete ao Gabinete de Proteção Civil e Técnico Florestal:
- a)Apoiar o Presidente da Câmara na elaboração e implementação dos planos e programas a desenvolver no domínio da Prevenção e da Proteção Civil, designadamente em operações de socorro e assistência, especialmente em situações de catástrofe e calamidades públicas;
- b)Prevenir a ocorrência de riscos coletivos resultantes de acidente grave, de catástrofe ou de calamidade pública;
- c)Apoiar, e, quando for caso disso, coordenar as operações de socorro à população do concelho atingida, em especial por efeitos de catástrofe ou calamidade pública;
- d)Promover a avaliação de estragos e danos sofridos, colaborando com outros serviços ou entidades competentes na normalização das condições de vida da população afetada;
- e)Colaborar com o Serviço Regional e Nacional de Proteção Civil e Bombeiros no estado e preparação de planos de defesa da população do concelho, em caso de emergência;
- f)Colaborar com a Associação Humanitário dos Bombeiros Voluntários do Concelho e demais instituições sempre que necessário;
- g)Coordenar a vigilância e fiscalização dos edifícios públicos, casas de espetáculos, e outros recintos públicos, relativamente à prevenção de incêndios e à segurança em geral nos termos da lei e dos regulamentos;
- h)Atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos, no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
- i)Socorrer e assistir as pessoas em perigo;
- j)Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos de origem natural ou tecnológica;
- k)Análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco devidas à ação do homem ou da natureza;
- l)Informação e formação das populações, visando a sua sensibilidade em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
- m)Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
- n)Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível local, regional e nacional;
- o)Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;
- p)Elaboração do Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- q)Apoio à Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- r)Articular a atuação dos organismos com competências em matérias de incêndios florestais;
- s)Propor projetos de investimento na área da DFCI;
- t)Promover a sensibilização dos Munícipes de acordo com o estabelecido no Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta Contra Incêndios Florestais;
- u)Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais adjacentes a áreas florestais e municiá-los de meios de intervenção, garantindo formação e segurança;
- v)Elaborar cartografia de infraestruturas florestais e de zonas de risco de incêndio;
- w)Sinalizar as infraestruturas florestais e colaborar na divulgação do risco diário de incêndio;
- x)Aprovar planos de fogo controlado apresentados por entidades competentes,
- y)Apreciar projetos e medidas de autoproteção, realizar vistorias e inspeções a edifícios classificados na primeira categoria de risco no âmbito do Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios.
- 3 -Compete ao Gabinete Veterinário assegurar as ações, que sejam da responsabilidade do Município, nos domínios da inspeção higiosanitária, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal e da saúde e bem-estar animal, designadamente:
- a)Fiscalizar e controlar a higiene dos estabelecimentos de comercialização e armazenamento de produtos alimentares, incluindo os equipamentos, os armazéns, os anexos e as instalações sanitárias, em colaboração com outras unidades ou subunidades orgânicas, bem como com os organismos oficiais com responsabilidade nesse domínio;
- b)Colaborar com a Divisão de Obras Planeamento Ambiente e Urbanismo no licenciamento dos estabelecimentos de comercialização e armazenamento de produtos alimentares;
- c)Assegurar a articulação do Município com o canil intermunicipal;
- d)Colaborar nas ações de inspeção higiosanitária das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem ou armazenem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- e)Assegurar a inspeção higiosanitária de circos, feiras e mercados, bem como de recintos improvisados e de venda ambulante de restauração e bebidas;
- f)Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
- g)Efetuar vistorias a veículos de transporte de produtos alimentares;
- h)Inspecionar e fiscalizar os aviários e os estábulos, e demais explorações de natureza pecuária, no âmbito do regime de exercício da atividade pecuária, em vigor, em articulação com as restantes unidades orgânicas flexíveis, quando necessário;
- i)Inspecionar e fiscalizar os matadouros e os veículos de transporte de animais vivos;
- j)Assegurar, em articulação com a Divisão de Obras Planeamento Ambiente e Urbanismo, a fiscalização de canis e gatis de propriedade particular;
- k)Notificar de imediato as entidades competentes das doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
- l)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional;
- m)Assegurar a vacinação, desparasitação e identificação eletrónica de canídeos e felídeos;
- n)Promover a captura, remoção, apanha, tratamento e detenção de animais vadios ou errantes;
- o)Colaborar nas campanhas de adoção de animais de companhia;
- p)Promover campanhas de informação e sensibilização dos munícipes, sobre matérias da sua competência;
- q)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
- 4 -Compete ao Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo:
- a)Coordenar e executar as ações necessárias às relações públicas, informação e publicidade do Município, colaborando com os diversos órgãos de comunicação social no sentido da divulgação da atividade desenvolvida pela Câmara Municipal e projeção da imagem do Município;
- b)Concretizar a edição de publicações de caráter informativo regular, ou não, que visem a promoção e divulgação das atividades municipais e das deliberações e decisões dos órgãos autárquicos, designadamente o Boletim Municipal, a página da Internet e outros;
- c)Assegurar a existência de uma linha gráfica municipal uniforme, complementada por simbologia que individualize a autarquia no contexto das demais;
- d)Promover a conceção, desenvolver e acompanhar as campanhas de comunicação e imagem de suporte às políticas desenvolvidas pelo município, às atividades dos seus órgãos e serviços ou iniciativas onde o Município participe;
- e)Conceber regras e procedimentos que se traduzam em melhorias continuadas na relação e atendimento ao público, levado a cabo na receção, assegurando o cumprimento do direito à informação e o acompanhamento dos assuntos que lhe digam respeito;
- f)Produzir registos audiovisuais regulares dos principais eventos ocorridos no Município ou que tenham relação com a atividade autárquica, procedendo ao respetivo tratamento em função das utilizações programadas em articulação com os diferentes serviços;
- g)Garantir a preparação, estabelecimento e desenvolvimento de relações institucionais do Município, intermunicipais ou internacionais, designadamente no âmbito de geminações com outros Municípios, dinamizando a execução dos acordos estabelecidos;
- h)Assegurar o apoio a exposições, certames ou outros eventos a estes equiparáveis no âmbito das funções previstas na alínea anterior;
- i)Apoiar a participação da Autarquia nas atividades desenvolvidas na área do Município;
- j)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
- k)Promover a comunicação entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente, a corresponsabilização coletiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- l)Outros não especificados;
- m)Cumprimento das demais atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5 -Compete ao Gabinete de Apoio ao Agricultor:
- a)Prestar aconselhamento técnico aos agricultores;
- b)Divulgar de ajudas ao investimento e à atividade agrícola;
- c)Prestar apoio à elaboração e submissão de candidaturas;
- d)Prestar apoio na interlocução entre os agricultores e as instituições da Administração central, no âmbito do Setor Primário;
- e)Promoção de ações de formação consideradas obrigatórias para a atividade agrícola."
"Artigo 16.º
Divisão Administrativa, Financeira e Sociocultural
- 1 -(Revogado.)
- 2 -Compete à Divisão Administrativa, Financeira e Sociocultural:
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- j)[…]
- k)[…]
- l)[…]
- m)[…]
- n)[…]
- o)[…]
- p)[…]
- q)[…]
- r)[…]
- s)[…]
- t)[…]
- u)[…]
- v)[…]
- w)[…]
- x)[…]
- y)[…]."
"Artigo 21.º
Unidade de Saúde, Psicologia e Ação Social
- 1 -A Unidade de Saúde, Psicologia e Ação Social é liderada por um dirigente intermédio de 3.º grau.
- 2 -São atribuições específicas no âmbito da Psicologia:
- a)Gerir as ações municipais na área de apoio psicológico e psicoterapêutico;
- b)Assegurar o acompanhamento psicoterapêutico e psicossocial nas escolas;
- c)Implementar, em colaboração com o Serviço de Recursos Humanos, métodos de avaliação psicométrica no âmbito do recrutamento e seleção;
- d)Avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;
- e)Efetuar avaliações psicológicas de crianças e jovens que frequentam as escolas do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo, da área do Município;
- f)Desenvolver com as famílias, docentes e não docentes, ações concertadas que reforcem as estratégias definidas para a criança sinalizada;
- g)Contribuir para a promoção do ajustamento psicológico dos pais e crianças, visando a sua plena integração e o estabelecimento de relações saudáveis;
- h)Promover, em articulação com os serviços municipais, atividades que tenham por objetivo o bem-estar físico e psicológico de todos os trabalhadores, bem como das necessidades de meios de proteção coletiva e individual, e garantir o respetivo suprimento;
- i)Gerir e manter atualizada a informação referente às bases de dados dos atendimentos e acompanhamentos psicossociais aos indivíduos e famílias;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
- 3 -São atribuições específicas o âmbito da Saúde e Ação Social:
- a)Efetuar estudos que detetem as carências da população em técnicas e equipamentos de saúde e propor as medidas adequadas à sua resolução;
- b)Recolher as sugestões e críticas da população ao funcionamento do serviço de saúde;
- c)Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas;
- d)Propor medidas com vista à intervenção do Município nos órgãos de gestão do centro de saúde, designadamente no concelho consultivo de saúde;
- e)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;
- f)Estudar as incidências dos acidentes de viação e outros na saúde da comunidade e propor as medidas de correção adequadas;
- g)Executar estudos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
- h)Propor as medidas adequadas a incluir nos planos de atividades anuais e plurianuais;
- i)Executar as ações previstas nos referidos planos;
- j)Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados ao Município;
- k)Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área da ação social;
- l)Colaborar na deteção das carências da população em serviços de saúde, bem como em ações de prevenção e profilaxia;
- m)Elaborar estudos que detetem as carências da habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
- n)Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específica ou de maior relevo na área do Município, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;
- o)Apoiar socialmente as instituições educativas, prisionais e outras existentes na área do Município;
- p)Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- q)Programar ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades do Município;
- r)Executar as ações programadas no plano do Município;
- s)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores."
"Artigo 23.º
Unidade de Águas, Energia, Limpeza, Saneamento, Urbanismo e Jardins
- 1 -[…]
- 2 -São atribuições do Serviço de Água, Saneamento e Energia:
- a)Assegurar a gestão das redes e equipamentos, zelando pelo bom funcionamento, nomeadamente no que respeita à deteção de avarias e ao controlo da quantidade e qualidade das águas, às condições de serviço dos ramais e redes de abastecimento de água, e de drenagem de águas residuais;
- b)Manter atualizado o cadastro de redes e equipamentos e propor programas de renovação justificados pelo excesso da idade, pelo deficiente funcionamento ou pelo subdimensionamento dos mesmos;
- c)Explorar, operar e manter em perfeitas condições os sistemas de captação, tratamento, elevação, armazenamento, condução e distribuição de água para consumo;
- d)Propor um programa de monitorização, ativo e sistemático, que garanta que todos os aspetos da atividade estão em conformidade com as obrigações legais, promovendo a amostragem e análise de água, bem como dos efluentes das estações de tratamento;
- e)Assegurar a manutenção do serviço de limpeza das fossas domésticas particulares, mediante requerimento e pagamento;
- f)Proceder à lavagem e desinfeção das redes de abastecimento de águas e reservatórios;
- g)Manter atualizado o cadastro de furos artesianos e dos sistemas existentes;
- h)Proceder às vistorias das redes prediais;
- i)Assegurar o funcionamento dos piquetes de águas de abastecimento público;
- j)Proceder ao tratamento das águas residuais;
- k)Garantir o bom estado de funcionamento dos equipamentos elétricos e mecânicos e solicitar apoio na sua conservação, quando necessário;
- l)Assegurar a vigilância, limpeza e conservação das ETAR;
- m)Efetuar análises de controlo nas ETAR;
- n)Assegurar o funcionamento dos piquetes de águas residuais;
- o)Executar as demais tarefas operativas relacionadas com o bom e regular funcionamento do serviço, de acordo com a lei, normas, regulamentos, deliberações, despachos ou determinação superior.
- 3 -Atribuições do Serviço de Resíduos e Higiene:
- a)Promover e executar os serviços de limpeza pública;
- b)Fixar os itinerários para a coleta e transporte de lixo varredura e lavagem das ruas, praças e logradouros públicos;
- c)Distribuir e controlar os veículos utilizados na limpeza pública;
- d)Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores de lixo;
- e)Colaborar na definição dos sistemas de tratamento e destino final dos resíduos sólidos;
- f)Colaborar na sensibilização da população para a saúde pública, nomeadamente no que se refere à necessidade do cumprimento dos regulamentos municipais sobre higiene e salubridade pública e da sua corresponsabilização na manutenção da higiene e limpeza dos espaços públicos;
- g)Eliminar focos atentatórios da salubridade pública, designadamente, através da remoção de lixeiras, e de operações periódicas de desratização e desinfeção;
- h)Promover a colaboração dos utentes na limpeza e conservação das valas e escoadouros das águas pluviais;
- i)Aplicar os dispositivos das leis e posturas municipais no que se refere à limpeza pública;
- j)Promover e colocar nas desinfeções periódicas dos esgotos e demais locais onde as mesmas se revelem necessárias;
- k)Dar apoio a outros serviços que direta ou indiretamente contribuam para a limpeza e higiene pública;
- l)Executar as medidas resultantes de estudos e pesquisas sobre o tratamento e aproveitamento.
- 4 -São competências do Serviço de Limpeza, Urbanismo e Jardins:
- a)Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando a plantação e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- b)Organizar e manter viveiros onde se preparem as mudas para os serviços de arborização dos parques, jardins e praças públicas;
- c)Providenciar a organização e manutenção atualizada do cadastro de arborização das áreas urbanas;
- d)Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes, sob a sua administração;
- e)Promover a rega e fertilização das árvores e arbustos bem como dos espaços relvados;
- f)Promover a conservação e proteção do mobiliário urbano existente nos jardins e praças públicas;
- g)Promover atempadamente a poda das árvores e o corte da relva existentes nos parques jardins e praças públicas, bem como o serviço de limpeza respetiva;
- h)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
- i)Exercer as competências/atribuições em articulação com outros serviços com funções em matéria de ambiente;
- j)Promover a conservação dos parques e jardins do Município;
- k)Cumprimento das demais atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5 -Atribuições específicas no âmbito dos Cemitérios:
- a)Administrar os cemitérios sob jurisdição municipal;
- b)Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências do cemitério;
- c)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes aos cemitérios;
- d)Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;
- e)Manter atualizados os registos relativos à inumação e à exumação, transladações e perpetuidade das sepulturas;
- f)Organizar os processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo;
- g)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios.
- 6 -Atribuições específicas no âmbito das Feiras e Mercados:
- a)Colaborar na organização de feiras e mercados sob jurisdição municipal;
- b)Colaborar na organização de feiras e exposições das entidades oficiais e particulares, sob patrocínio ou com o apoio municipal;
- c)Efetuar o aluguer de áreas livres dos mercados e feiras;
- d)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
- e)Propor medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras;
- f)Propor e colaborar no estudo das medidas tendentes à criação de novas feiras e mercados, bem como à duração, mudança ou extinção das existentes;
- g)Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública na área das respetivas atribuições;
- h)Zelar, promover e conservar a limpeza das feiras e mercados;
- i)Apoiar o gabinete veterinário municipal."
"Artigo 25.º
Unidade de Obras, Planeamento e Ambiente
- 1 -[…]
- 2 -[…]
- 3 -[…]
- 4 -[…]
- 5 -Atribuições específicas no âmbito do ambiente:
- a)Apoiar a implementação de políticas de proteção e defesa do ambiente;
- b)Participar na avaliação dos impactes ambientais de empreendimentos urbanísticos e outros projetos municipais, públicos ou privados;
- c)Programar e executar ações de sensibilização ambiental;
- d)Planear e coordenar campanhas de educação ambiental e de qualidade de vida, informação e sensibilização que visem a defesa, proteção, valorização e sustentabilidade do meio ambiente e do património paisagístico, junto da comunidade escolar e população em geral;
- e)Realizar inquéritos, estudos e ensaios de campo para avaliar e monitorizar as condições de qualidade do ambiente e da qualidade de vida no Município;
- f)Recolher e tratar a informação técnica relativa ao ambiente e aos seus serviços urbanos;
- g)Colaborar com as autoridades de saúde pública na intervenção sanitária dos espaços municipais;
- h)Propor, em colaboração com as demais entidades competentes, ações destinadas a prevenir situações nefastas ao ambiente;
- i)Estudar e propor a criação de áreas protegidas e ou de interesse ambiental local, regional ou nacional;
- j)Propor medidas e meios de proteção do ambiente e da saúde pública, com vista à salvaguarda da qualidade de vida dos cidadãos e da prevenção de situações nefastas ao ambiente;
- k)Zelar pelo cumprimento do Regulamento Geral do Ruído;
- l)Participar na gestão e na monitorização da qualidade do ar e propor medidas de prevenção à poluição atmosférica;
- m)Participar na gestão dos serviços urbanos de higiene e limpeza das áreas do município;
- n)Propor e participar em ações conducentes ao desenvolvimento sustentável do Município;
- o)Propor e monitorizar a certificação ambiental do Município;
- p)Propor ações de descontaminação de solos e medidas de prevenção;
- q)Propor ações integradas conducentes à melhoria da qualidade das águas e medidas de prevenção à poluição das mesmas;
- r)Propor a utilização de energias alternativas;
- s)Providenciar a eliminação de focos de insalubridade nomeadamente através de operações periódicas de desratização e desinfeção, sempre que tal se mostre necessário."
"Artigo 26.º
Unidade de Gestão de Vias, Estradas, Oficinas e Mecânica
- 1 -[…]
- 2 -[…]
- 3 -Compete ao Serviço de Transportes, Oficinas e Mecânica:
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)Atribuições específicas no âmbito dos transportes:
- i)Assegurar a gestão técnica e operacional do parque de viaturas e máquinas do Município;
- ii)Manter o controlo técnico do equipamento mecânico afeto, em termos operacionais e patrimoniais, a outras unidades orgânicas;
- iii)Assegurar as atividades de manutenção do parque de viaturas e máquinas do Município;
- iv)Prestar apoio nas áreas técnicas para que esteja dotada, aos outros serviços municipais;
- v)Definição das cláusulas contratuais da carteira de seguros relativos a todas as viaturas e máquinas municipais;
- vi)Acompanhar em caso de sinistro ou acidentes todos os procedimentos tendo em vista a defesa dos interesses municipais
- vii)Monitorizar a existência de todas as competências exigidas por lei aos respetivos motoristas no cumprimento das suas funções."