Regulamento de Gestão das Praias do Município de Oeiras
Objeto
Âmbito
Definições
Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, consideram-se relevantes, designadamente, as seguintes definições:
Títulos de utilização do domínio público hídrico
Instrução dos pedidos
Atribuição de licenças de utilização privativa de domínio público hídrico
Celebração de contratos de concessão
Atividades marítimo-turísticas
Outras formas de ocupação
Obras
Eventos
Publicidade
Qualidade dos bens e serviços prestados
Seguros
Garantia do cumprimento das condições impostas nos títulos
Prestação de serviços e disponibilização de bens municipais
Suspensão dos títulos
O Município pode proceder à suspensão temporária dos títulos sempre que, por motivos de interesse público ou em virtude de anomalias verificadas no exercício da atividade, o entenda por oportuno, através da adequada notificação escrita do respetivo titular.
Revogação dos títulos
Termo da utilização ou ocupação
Atividades interditas
Sem prejuízo das demais proibições previstas na Lei, é interdito aos utentes das praias:
Atividades condicionadas
Sem prejuízo das demais autorizações de outras entidades competentes, carece de prévio licenciamento, entre outros, a prática das seguintes atividades:
Outros pedidos
Condições gerais de acessibilidade
Condições de acessibilidade ao trânsito de bicicletas e outros meios de circulação análogos
Deveres gerais dos utilizadores
Normas de utilização
Taxas
Fiscalização
Contraordenações em matéria de gestão de praias
Sem prejuízo de outras sanções aplicáveis em matéria de gestão de praias, bem como as previstas no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 96-A/2006, de 2 de junho, constitui contraordenação punível com coima graduada entre (euro)55,00 e (euro)550,00, podendo o limite máximo elevar-se no caso de pessoa coletiva até (euro)1.100,00, o incumprimento das atividades interditas e condicionadas e demais normas de utilização estabelecidas no âmbito da gestão das praias e respetiva sinalética existente no local.
Contraordenações em matéria de Passeio Marítimo de Oeiras
Constituem contraordenações puníveis com coima graduada entre (euro)50,00 e (euro)3.500,00 no caso de pessoa singular, e (euro)44.500,00 no caso de pessoa coletiva:
Norma transitória
Direito aplicável
Em tudo o que não for expressamente previsto no presente Regulamento, aplicam-se em primeiro lugar as normas próprias dos regimes jurídicos que regem a respetiva matéria, designadamente no que se refere a recursos hídricos, publicidade, eventos ou ruído, e ainda as disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo e do Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares de estilo.
30 de julho de 2021. - O Presidente, Isaltino Morais.
ANEXO I
Tabela de taxas
(ver documento original)
ANEXO II
Fundamentação Económico-Financeira das Taxas
Considerando que as taxas se encontram regulamentadas em legislação própria, devendo observar os princípios da proporcionalidade e da justa repartição de encargos públicos e prevendo a construção de uma metodologia de fundamentação económico-financeira que as suporte, foi desenvolvido um modelo para apuramento das taxas municipais, que permite sustentá-las com base nos custos suportados pela organização e também no investimento realizado pela autarquia.
Para esse feito, construiu-se um mapa com o registo dos resultados históricos dos últimos 4 exercícios económicos com contas aprovadas (2015 a 2018).
As variáveis utilizadas na construção do modelo são as seguintes:
Os custos gerais de operação são custos por trabalhador e por minuto, considerando o número de trabalhadores anual e o número total de minutos de atividade.
MAPA 1
Custos Gerais da Operação
(ver documento original)
MAPA 2
Fator de sustentabilidade intergeracional
(ver documento original)
Quando:
x > 0, existe desincentivo,
x = 0, o fator é neutro,
x < 0, existe incentivo.
Face ao exposto, as taxas são apuradas de acordo com a seguinte fórmula:
[CGO x (1+FSI) x t x n x (1+x)] + CEspT
Gestão das Praias
No âmbito da gestão das praias foi apurado que são necessários 8 colaboradores do Município e que o tempo total médio consumido por trabalhador é de 50 minutos.
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