Aprovação do Regulamento Municipal de Proteção de Dados do Município de Ansião.
Lei Habilitante
O Regulamento de Proteção de Dados do Município de Ansião é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto no artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado como Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; no Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, designado de Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e na Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, na sua redação atual.
Objeto e Âmbito de Aplicação
Deveres Gerais
É dever de todos os destinatários do presente Regulamento concorrer para a proteção dos dados pessoais de acordo com o estatuído no RGDP.
Deveres Especiais
Os destinatários do presente Regulamento referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 6 do artigo 2.º, têm um dever especial, face à sua qualidade quanto à proteção de dados pessoais de que tomem conhecimento, quer no seu âmbito estrito da sua atividade, quer por forma eventual ou fortuita.
Definições
Princípio da Licitude, lealdade e transparência
O tratamento dos dados pessoais deve ser objeto de tratamento lícito, leal e transparente em relação ao titular dos dados.
Princípio da Limitação das finalidades
Princípio da minimização dos dados
Os dados pessoais devem ser os adequados, pertinentes e limitados ao que seja necessário para as finalidades para as quais são tratados, não podendo ser feito o seu tratamento quando a finalidade subjacente possa ser alcançada por outros meios.
Princípio da exatidão
Os dados pessoais devem ser exatos e atualizados sempre que necessário, sendo que, caso se verifiquem inexatos, serão apagados ou retificados sem demora.
Princípio da Limitação da Conservação
Princípio da integridade e confidencialidade
Os dados pessoais devem ser tratados de forma segura, incluindo todas as medidas organizacionais ou tecnicamente adequadas, que os protejam de tratamento não autorizado ou ilícito, de destruição ou danificação acidental ou deliberada.
Princípio da responsabilidade
Incumbe ao responsável pelo tratamento de dados o cumprimento dos princípios insertos na presente secção, bem como a respetiva comprovação.
Licitude do tratamento
Direito de informação
Aquando da recolha dos dados pessoais o seu titular tem direito a que lhe seja facultada a seguinte informação:
Direito de Acesso
O titular dos dados tem direito de obter do responsável pelo tratamento confirmação de que os seus dados pessoais são, ou não, objeto de tratamento e, se for esse o caso, o direito de aceder aos seus dados e às seguintes informações:
Direito de retirar o consentimento
Direito de Retificação
Direito ao Apagamento (direito ao esquecimento)
Direito à Limitação do Tratamento
O titular dos dados tem o direito de obter do responsável pelo tratamento a limitação do tratamento nos seguintes casos:
Direito de Portabilidade dos Dados
Direito de Oposição
Decisões individuais automatizadas
O titular dos dados tem o direito de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis, que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete, significativamente, de forma similar.
Consentimento
Deveres Gerais dos Titulares dos Dados
Responsável pelo Tratamento
Competências do Responsável pelo Tratamento dos Dados
Responsabilidade subsidiária pelo tratamento de dados
Os Vereadores a quem tenha sido delegado e subdelegado competências nas áreas da respetiva atividade, bem como os dirigentes municipais, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, respondem subsidiariamente ao responsável pelo tratamento de dados no Município de Ansião, face aos atos e omissões que, em concreto, ofendam os direitos e liberdades de pessoas singulares.
Dever de cooperação
O responsável pelo tratamento de dados e os demais responsáveis subsidiários cooperam com a autoridade de controlo, designadamente a CNPD, a pedido desta, na prossecução das suas atribuições.
Encarregado de Proteção de Dados
Competências
Direitos
Compliance
Política de Proteção de Dados
O Município de Ansião deve elaborar e manter atualizado e disponível ao público na sua página oficial um documento sobre Política de Proteção de Dados.
Accountability
Sem prejuízo do disposto nos demais artigos da presente secção, o Município de Ansião deve:
Dados Sensíveis
Exceções
Sem prejuízo do disposto no RGPD, excecionam-se do artigo anterior os casos em que:
Tratamento dos dados especiais
Regras Gerais
Consideram-se medidas técnicas e organizativas de proteção de dados pessoais as seguintes:
Natureza
O Município de Ansião é uma entidade pública que desenvolve a sua ação sobre uma parte definida do território, correspondente ao Concelho de Ansião, visando a prossecução de interesses próprios das populações aí residentes.
Códigos de Conduta
Registo das Atividades
Manual Interno de Procedimentos
Da autorregulação
Notificação à autoridade de controlo
Notificação ao titular dos dados
Quando a violação dos dados pessoais for suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares, o responsável pelo tratamento de dados comunica a violação de dados pessoais ao titular dos dados sem demora injustificada.
Inquérito
A constatação de uma violação dos dados pessoais, desde que comprovada em prova documental ou pericial, implica a imediata abertura de inquérito disciplinar a determinar pelo Presidente da Câmara Municipal.
Fiscalização
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento compete ao EDP do Município de Ansião.
Aplicáveis aos responsáveis pelo tratamento
As sanções aplicáveis são as estabelecidas por legislação nacional nos termos previstos no artigo 84.º do RGPD.
Normativos de Gestão e Códigos de Conduta
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Da aplicação do Regulamento Europeu, da Legislação Nacional atinente à matéria em apreço, do presente regulamento e dos manuais de procedimentos internos, sempre que necessário e adequado deve decorrer uma interligação com o plano de gestão riscos de corrupção e infrações conexas da Câmara Municipal de Ansião.
Legislação subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, a Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, e na demais legislação nacional e europeia em vigor em matéria de proteção de dados.
Interpretação e casos omissos
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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