Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo da Lousã.
Âmbito
O Orçamento Participativo da Lousã (OPL) visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos cidadãos naturais, residentes, trabalhadores e estudantes no Concelho da Lousã, nos processos de governação local, garantindo a participação dos cidadãos na decisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas municipais.
Princípios gerais
A adoção do OPL inspira-se nos valores da democracia participativa, de acordo com o artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, que se entende como a criação e valorização de formas e meios de interação entre os cidadãos e os representantes políticos, tendente a construir um processo deliberativo de larga base social.
Objetivos
O OPL pretende:
Modelo de Participação
Recursos financeiros
Recursos Humanos
Momentos de participação
O OPL promove um amplo debate sobre a Lousã, prevendo-se, para isso, vários momentos de participação, nomeadamente:
Participantes
Fases do processo
O OPL tem um ciclo anual dividido pelos seguintes períodos distintos:
Preparação do processo
Esta fase corresponde ao trabalho preparatório para a implementação do OPL, nomeadamente:
Apresentação das propostas
Propostas apresentadas nas sessões de participação
Propostas apresentadas através da plataforma eletrónica
Os participantes podem também formalizar as suas propostas recorrendo à plataforma eletrónica do OPL, dentro do prazo e nas condições definidas para o efeito.
Análise técnica e discussão pública
Critérios de elegibilidade das propostas
Votação dos projetos finalistas
Apresentação pública dos resultados
Aprovação das demonstrações previsionais
O OPL é integrado nas demonstrações previsionais a submeter a aprovação pelos órgãos competentes, nos prazos definidos na legislação em vigor.
Fases
A execução dos projetos mais votados comporta as seguintes fases:
Estudo prévio
Projeto de execução
Concretização do projeto
Avaliação
Direito à informação e comunicações
Casos omissos
As omissões ou dúvidas surgidas na interpretação da norma do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Proteção de dados pessoais
Norma revogatória
É revogado o anterior Regulamento do Orçamento Participativo da Lousã.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
317852703