Regulamento de utilização do Pavilhão de Feiras e Exposições - Expolima
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos, do regime jurídico das autarquias locais, aprovado sob Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado sob Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Finalidade
Administração, Gestão e Manutenção
Compete à Câmara Municipal de Ponte de lima, nomeadamente:
Descrição das instalações
Cedência das instalações
Ordem de Prioridade
Pedidos de utilização
A apresentação de propostas, por parte das entidades, para a realização de eventos, deverá ser efetuada através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara e enviado pelo correio ou entregue no Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal, nos termos descritos na minuta que constitui o anexo II, e nele o requerente deverá especificar:
Prazo para apresentação do pedido
O pedido para utilização das instalações deve ser apresentado até 30 dias úteis antes do início da atividade a realizar.
Comunicação da autorização
A autorização de utilização das instalações é comunicada ao requerente, por escrito e com a necessária antecedência, com a indicação das condições acordadas.
Princípio inerente à cedência
A cedência do Pavilhão implica a aceitação pelas entidades utilizadoras das disposições deste regulamento.
Intransmissibilidade da autorização de utilização
As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou pessoas para tal autorizadas, não sendo permitida a transmissibilidade a terceiros da autorização concedida.
Desistência
Cancelamento da autorização
A autorização concedida é cancelada quando se verifique uma das seguintes situações:
Horário de Funcionamento
Acesso
O acesso do titular da autorização às instalações do Pavilhão e dos demais utilizadores é feita mediante a exibição da comunicação a que se refere o artigo 11.º do presente Regulamento e da apólice de seguro respetiva, se tiver sido exigida.
Funções
São funções do funcionário/colaborador municipal destacado no Pavilhão:
Tarifas de utilização
Pela utilização das instalações do Pavilhão são devidas as tarifas previstas na Tabela I anexa ao presente regulamento, e que dele faz parte integrante para todos os efeitos.
Pagamento
O pagamento das tarifas é efetuado na sua totalidade no prazo de 5 dias úteis após a data da comunicação camarária da concessão da autorização.
Isenções ou reduções
Nos casos em que a Câmara Municipal se constitui como entidade colaboradora, apoiante ou patrocinadora das atividades promovidas pelas entidades referidas nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 7.º do presente Regulamento, a utilização do Pavilhão poderá ser gratuita ou alvo de redução no seu custo global, por decisão daquela, que deverá apreciar os pedidos em função das atribuições e competências autárquicas, interesse cívico, cultural ou outro, das iniciativas, assim como da oportunidade das mesmas.
Responsável externo
Responsabilidade dos utilizadores
Responsabilidade Civil e Seguros
O Município não se responsabiliza por furtos, danos ou acidentes que decorram no período de cedência da utilização do Pavilhão, pelo que deve o utilizador providenciar um seguro de responsabilidade civil, que deve cobrar danos patrimoniais e não patrimoniais, nas instalações e nas pessoas, causados pelo próprio, seus colaboradores, agentes, subcontratados ou terceiros por si acreditados, para além dos meios de vigilância indispensáveis durante todo o período de cedência.
Proibição de fumar
Às instalações do Pavilhão aplicam-se as normas legais em vigor sobre a proibição de fumar em recintos públicos fechados.
Normas de Segurança
Interpretação de lacunas
Entrada em vigor
O presente Regulamento, após aprovação pelos órgãos municipais competentes, entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
9 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, Eng. Victor Mendes.
ANEXO I
Tabela de Tarifas
Tabela Geral:
Pavilhão - 1.000,00 (euro) no 1.º dia, por cada dia além do 1.º - 500,00 (euro);
Nave 1 - 800,00 (euro) no 1.º dia, por cada dia além do 1.º - 400,00 (euro);
Nave 2 - 700,00 (euro) no 1.º dia, por cada dia além do 1.º - 350,00 (euro);
Nave 3 - 600,00 (euro) no 1.º dia, por cada dia além do 1.º - 300,00 (euro);
Sala 1 - 250,00 (euro)/dia;
Sala 2 - 250,00 (euro)/dia;
Sala Panorâmica - 100,00 (euro)/dia;
Zona da Receção - 300,00 (euro)/dia.
Nota. - Os valores constantes da tabela de tarifas são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
ANEXO II
Minuta do Pedido
Exmo. Senhor Presidente da
Câmara Municipal de Ponte de Lima
Assunto: Pedido de cedência de utilização de instalações do Pavilhão Feiras e Exposições de Ponte de Lima
1) Identificação do Requerente das Instalações:
Nome/Denominação social:
N.º Identificação Fiscal/N.º Pessoa Coletiva:
Morada/Sede:
Localidade/Cód. Postal:
Telefone:
Fax:
E-mail:
Descrição sumária do objeto social
2) Identificação do Responsável pelo Evento/Atividade:
Nome:
Morada:
Localidade/Cód. Postal
N.º Identificação Fiscal:
Telefone:
E-mail:
3) Evento:
Designação do evento:
Breve descrição:
Data:
Horário:
N.º de pessoas previsto:
4) Montagens:
Data de início/termo:
Horário:
5) Desmontagens:
Data de início/termo:
Horário:
6) Zonas Necessárias para a Realização do Evento:
7) Outros Serviços: (*)
___
Data: ___/___/ ___
___
(Assinatura do Requerente)
312673741