Regulamento de Concessão de Apoios Municipais nas Áreas do Desenvolvimento Social e da Saúde
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime de concessão de apoios pelo Município de Oeiras no âmbito da promoção do desenvolvimento social e da saúde.
Objetivos
Os apoios previstos no presente Regulamento têm como objetivos, designadamente:
Âmbito
Requisitos aplicáveis aos beneficiários
nomeadamente em matéria de licenciamento;
Tipologias de apoio
Finalidades dos apoios
Apresentação do pedido de apoio
Instrução do pedido
Instrução do pedido de apoio financeiro para realização de obras
Prazo de apresentação
Fundamentos de rejeição liminar
Para além dos demais previstos na lei ou no presente Regulamento, constitui fundamento de rejeição liminar do pedido, o não cumprimento dos requisitos aplicáveis aos beneficiários ou a falta de elementos ou documentos legal e regulamentarmente exigidos.
Critérios de apreciação dos pedidos
Os pedidos são apreciados e valorados em função do interesse público municipal associado à execução das atividades e dos projetos propostos, tendo por base, designadamente, os seguintes critérios:
Indeferimento
Decisão de atribuição
Determinação do valor dos apoios
Limitação quantitativa à atribuição dos apoios
Formalização
Salvo disposição legal em contrário, não é exigível a celebração de contrato escrito para a atribuição de apoios de valor igual ou inferior a (euro)10.000,00, ou destinados exclusivamente à aquisição de bens móveis, bastando para o efeito a assinatura de um termo de aceitação por parte da entidade beneficiária.
Deveres dos beneficiários
Incumprimento
Mecanismos de controlo
São estabelecidos os seguintes mecanismos de controlo e avaliação dos apoios atribuídos:
Direito subsidiário
Em tudo o que não se encontrar expressamente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente e com as necessárias adaptações, o regime substantivo dos contratos administrativos, previsto na Parte III do Código dos Contratos Públicos.
Norma revogatória
São expressamente revogadas as normas anteriores que sejam incompatíveis com o disposto no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares de estilo.
15 de julho de 2021. - O Presidente, Isaltino Morais.
314551734