Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Ponte de Sor
Leis habilitantes
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como ao abrigo do artigo 6.º da Lei n.º 33/98, de 18 de julho alterada pelo Decreto-Lei n.º 32/2019, de 04 de março.
Objeto
O presente Regulamento estabelece os objetivos, a composição, a competência e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança de Ponte de Sor.
Definição
O Conselho Municipal de Segurança de Ponte de Sor, é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação, que constitui um meio de participação institucional de organismos públicos e de parceiros sociais na promoção dos objetivos de garantia no combate à criminalidade e inserção social, de combate à violência doméstica, de segurança e tranquilidade das populações.
Modalidades de funcionamento do conselho municipal de segurança
Para uma maior agilização no desenvolvimento das competências do conselho municipal de segurança este funciona em modalidade alargada e restrita, doravante designado, respetivamente, de conselho e de conselho restrito.
Objetivos
São objetivos do conselho:
Competências
Composição
Mesa
Composição do Conselho Restrito
Competências do Conselho Restrito
Periodicidade e local das reuniões
Convocação das reuniões ordinárias
As reuniões são convocadas pelo presidente da mesa, com a antecedência mínima de quinze dias, constando da convocatória o dia, hora e local em que a reunião se realizará.
Reuniões extraordinárias
Ordem do dia
Quórum
Direitos e deveres dos membros
Deliberações
A mesa ou o Presidente da Câmara, consoante a modalidade de conselho em presença, devem procurar que, sempre que possível, as deliberações do Conselho sejam tomadas por consenso, sem o qual serão tomadas por maioria.
Elaboração dos pareceres
Aprovação dos pareceres
Periodicidade e conhecimento dos pareceres
Atas
Posse
Os membros do Conselho tomam posse perante a Câmara Municipal.
Instalação e apoio
Compete ao presidente da Câmara Municipal, nos termos da lei, assegurar a instalação do Conselho e à Câmara Municipal o apoio logístico ao seu funcionamento.
Regulamento
Revisão do Regulamento
O Regulamento pode ser revisto a todo o tempo pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, por proposta do Conselho ou devido a imperativo de ordem legal.
Entrada em vigor
O Regulamento entra em vigor 5 dias após a respetiva publicação, na 2.ª série do Diário da República, sem prejuízo da demais publicitação legal.
313604147