Aprova o Regulamento Municipal de Utilização de Espaços Escolares Fora do Período das Atividades Escolares.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, e artigos 47.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação, que concretiza o quadro de transferência de competência para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação.
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas relativas à utilização de espaços fora do período das atividades escolares, que integram os estabelecimentos escolares sob gestão municipal, sitos no concelho de Palmela, doravante apenas estabelecimentos escolares sob gestão municipal.
Estabelecimentos escolares sob gestão municipal - Espaços disponíveis
A) Agrupamento de Escolas de Palmela:
B) Agrupamentos de Escolas José Maria dos Santos:
C) Agrupamento de Escolas José Saramago:
D) Escola Secundária de Palmela:
Princípio da onerosidade
A cedência de utilização de espaços nas referidas condições é, obrigatoriamente, onerosa, como estabelece o n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, na sua atual redação.
Entidades Utilizadoras
Categoria B - Entidades com redução:
Categoria C - Entidades sujeitas ao valor total:
Finalidades admitidas
Autorização da cedência de utilização
Compete ao diretor/a do Estabelecimento de Ensino autorizar a cedência de utilização dos espaços descritos no ponto 2 do artigo 3.º do presente regulamento.
Modalidades de utilização
O uso dos espaços escolares pode ser feito nas seguintes modalidades:
Períodos e horários de utilização
O uso dos espaços escolares, na modalidade de utilização regular e pontual, decorre após o término das atividades escolares.
Regras gerais de utilização dos espaços
1 - O pedido de utilização de espaços escolares, integrados nos estabelecimentos escolares e sob gestão do município, é analisada e autorizado pelos/as diretores/as dos Agrupamentos de Escolas e das Escolas não Agrupadas, considerando a disponibilidade dos espaços e os objetivos da atividade a desenvolver.
2 - Toda a atividade desenvolvida pelas entidades utilizadoras nos espaços escolares, durante o período autorizado, é de sua inteira responsabilidade, sendo igualmente responsável pela utilização das instalações.
3 - As entidades utilizadoras estão obrigadas a adquirir e possuir os seguros necessários, de forma a garantir todo o funcionamento normal relativo à iniciativa, e acautelar, nomeadamente, danos e acidentes pessoais do seu pessoal e dos respetivos utentes e, ainda, responsabilidade civil.
4 - As entidades utilizadoras assumem a responsabilidade pela reparação e indeminização por danos, deterioração ou avarias ocorridas nas instalações e equipamentos dos espaços, decorrente da utilização que esteja autorizada. 5-Quaisquer furtos, danos, extravios ou perda de bens, durante a utilização dos espaços escolares é da inteira responsabilidade da entidade utilizadora.
6 - As entidades utilizadoras comprometem-se a montar, desmontar e a remover o equipamento utilizado, em datas e horários previamente acordados com a escola.
7 - A utilização coletiva dos espaços escolares por clubes e associações desportivas encontra-se sempre condicionada ao acompanhamento por um responsável do clube/associação.
Pedidos para utilização dos espaços
Condições de utilização dos espaços
Tarifas municipais
As tarifas devidas pela utilização dos espaços escolares e as respetivas isenções ou reduções do pagamento de tarifas municipais estão previstas na Tabela de Tarifas e Preços do Município de Palmela e Regulamento de Aplicação e Cobrança.
Pagamentos das tarifas
Intransmissibilidade da cedência
Os espaços escolares só podem ser utilizados pelas entidades requerentes e para a finalidade requerida, não podendo ser transferida, sob qualquer forma, a utilização.
Renúncia à utilização
Se após o deferimento do pedido, o requerente não pretender utilizar os espaços na data solicitada, deverá comunicar por escrito, ao diretor/a do estabelecimento de ensino, através do endereço eletrónico do Agrupamento de Escola ou Escola Secundária, com a antecedência de um (1) mês à data da utilização, para modalidade regular, e 2 (dois) úteis, para a modalidade pontual.
Disponibilização dos espaços após autorização
Cessação do direito de utilização
Interdições
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas que surjam na interpretação deste regulamento são resolvidos por decisão do Presidente da Câmara Municipal, após articulação prévia com os/as diretores/as dos Agrupamentos de Escolas e Escola não Agrupada.
Tratamento de dados pessoais
Revisão
O presente regulamento e as suas disposições poderão ser objeto de revisão ou alteração sempre que as condições assim o exigirem ou a Câmara Municipal de Palmela entender como necessário, nomeadamente, por motivos da evolução e/ou alteração da legislação aplicável ou, ainda, por motivos devidamente justificados e fundamentados.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
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