Regulamento para Atribuição e Utilização dos Armazéns de Aprestos, localizados no Porto de Pesca de Olhão
Objeto
Âmbito de aplicação
Condições de acesso
Podem requerer atribuição de Licença de ocupação dos Armazéns de Aprestos, pessoas singulares ou coletivas que reúnam, as seguintes condições:
Critérios de atribuição
Utilização
Obrigações dos utilizadores
São deveres dos utilizadores das parcelas:
Obrigações da DOCAPESCA
São deveres da DOCAPESCA:
Taxas
Responsabilidades
Fiscalização
Extinção
A Licença extingue-se por caducidade, resolução, revogação ou renúncia.
Resolução, revogação e renúncia
Devolução da parcela
Higiene, segurança e saúde no trabalho
O titular da Licença fica obrigado a cumprir todas as Leis e Regulamentos referentes à Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho.
Ambiente
Ónus e encargos
Sobre a parcela objeto da Licença não podem ser estabelecidos quaisquer ónus ou encargos, sem prévia autorização da DOCAPESCA.
Garantia do cumprimento das obrigações
Sanções
Sem prejuízo do estabelecido em disposições legais e especiais, o não cumprimento de qualquer uma das normas do presente Regulamento, constituem contraordenação punidas de acordo com a legislação em vigor, aplicável às áreas sob jurisdição das Autoridades Portuárias.
Casos omissos
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela DOCAPESCA, de acordo com a legislação aplicável.
Resolução de conflitos
Para dirimir eventuais litígios emergentes do Título de Licença, fica estipulado o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia de qualquer outro.
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
Disposição transitória
MAPA ANEXO
(ver documento original)
313604293