Aprova o Regulamento Que Estabelece as Regras para a Aceitação de Atribuições Patrimoniais em Dinheiro ou em Espécie por parte da Universidade de Aveiro
Objeto e âmbito de aplicação
Princípios
Áreas
Tipologia
Montantes
Não são admitidos donativos com valor inferior a mil euros, salvo quando sejam recebidos no âmbito de ações de fundraising.
Doadores
Regimes
Apreciação do Interesse dos Donativos
Propostas de Mecenato
Candidaturas a Patrocínio
Parecer do Fiscal Único
A aceitação do donativo carece de parecer emitido pelo Fiscal Único da Universidade, nos termos da alínea f) do artigo 12.º dos Estatutos da Fundação Universidade de Aveiro, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2009, de 27 de abril.
Contrato
Declaração de Mecenato
Comprovativo de Patrocínio
A Universidade comprova, através de fatura e recibo ou documento fiscalmente relevante, emitido de acordo com as regras contabilísticas aplicáveis, o recebimento de donativo enquadrado no regime de patrocínio.
Sinais Distintivos
Denominação (Naming)
Categorização dos Filantropos
Outras formas de reconhecimento
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo anterior, a Universidade pode, como forma de agradecimento ou de reconhecimento ao doador, divulgar o donativo por diversos meios, nomeadamente através da realização de conferências e outros eventos, de diferente natureza, e da divulgação destas iniciativas nos seus locais próprios e meios de comunicação social, em função do tipo, valor e finalidade do donativo.
Disposições Finais
11 de julho de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
316665349