Plano Municipal de Transporte Escolar do Município de Câmara de Lobos
Objetivos
Destinatários
Estabelecimentos de ensino abrangidos
Modalidades de apoio
Transporte municipal
Duração do apoio
O apoio vigorará em cada ano letivo, de acordo com o calendário escolar do ensino básico e pré-escolar definidos pela Secretaria Regional da Educação, Ciência e Tecnologia.
Condições de acesso
Instrução do Processo de Candidatura
Circuitos de transporte
Utilização dos transportes
Equidade na utilização dos transportes
Escolas até 50 alunos - 5 utilizações por ano letivo
Escolas de 51 até 100 alunos - 8 utilizações por ano letivo
Escolas de 101 até 150 alunos - 10 utilizações por ano letivo
Escolas de 151 até 200 alunos - 12 utilizações por ano letivo
Escolas de 201 até 250 alunos - 15 utilizações por ano letivo
Escolas de 251 até 300 alunos - 18 utilizações por ano letivo
Escolas com mais de 301 alunos - 20 utilizações por ano letivo
Exceções à utilização dos transportes
Tramitação dos Processos de Candidatura
Falsas declarações
Comunicações e documentação
Situações Especiais e Casos Omissos
É competência do Vereador com a competência delegada na área da Educação, a decisão sobre o esclarecimento de qualquer dúvida sobre a aplicação das normas deste Plano, bem como a resolução de qualquer situação omissa ao mesmo.
Da Vigência
O presente Plano destina-se a vigorar a partir do ano letivo 2020/2021, no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, e deverá ser revisto ao fim de cada ano letivo.
8 de outubro de 2020. - A Vice-Presidente, Sónia Maria de Faria Pereira.
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