Regulamento das Atividades de Formação dos Magistrados do Ministério Público
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras e critérios para frequência de atividades de formação contínua, complementar e internacional dos magistrados do Ministério Público.
Objetivo da formação contínua e complementar
As atividades de formação contínua e complementar dos magistrados têm por finalidade o desenvolvimento de capacidades, aquisição de competências e valorização profissional, designadamente, através da atualização de conhecimentos técnico-jurídicos, da sensibilização e apreensão de novos domínios temáticos e em contexto interdisciplinar e, bem assim, do aprofundamento e especialização em matérias de relevância profissional.
Formação
Os magistrados em exercício de funções de Ministério Público ou de funções equiparadas têm o direito e o dever de participar em ações de formação.
Plano da formação e acesso dos magistrados
Direito e dever de formação contínua
Tipologia das atividades de formação contínua
Tipo A (colóquios), com duração igual ou inferior a 1 dia;
Tipo B (seminários), com duração de dois dias;
Tipo C (cursos de especialização), com duração igual ou superior a três dias;
Tipo D (Workshops/ateliers), com duração tendencialmente não superior a um dia;
Tipo E (Cursos on-line), com duração variável;
Tipo F (Especiais), com duração variável;
Tipo G (Cursos Intensivos), com duração variável.
Divulgação e inscrição nas atividades de formação
Repartição de vagas
Admissão às atividades de formação
Fase suplementar
Critérios específicos de preferência em determinada ação
Publicitação das admissões e dispensa de serviço
Modo de frequência das atividades formativas
Comunicação de participação e sua certificação
Deslocações para ações de formação e abono de despesas
Pedido de frequência de cursos de formação
Condições de autorização
Ações de formação complementar académica de curta duração
Participação como orador em ações de formação contínua, complementar e académica
Equiparação a bolseiro
Condições de admissão às atividades da formação internacional
Vigência
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
22 de setembro de 2022. - A Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, Cristina Vicente.
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