Regulamento das Hortas Urbanas Municipais do Funchal
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras de candidatura às hortas urbanas municipais do Funchal, assim como define o regime da utilização daqueles espaços.
Objetivos das hortas urbanas municipais
As hortas urbanas municipais têm como principais objetivos:
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, são adotadas as seguintes definições:
Localização e caracterização das hortas urbanas
Atividade de cultivo
Atividade pecuária
Requisitos de admissão
Abertura do período de candidaturas
Candidaturas
Critérios e regime de atribuição da horta urbana
Notificação da decisão
Todos os candidatos(as) admitidos(as) ao concurso serão notificados da decisão final do procedimento de atribuição da horta urbana, podendo para o efeito ser utilizados todos os meios de notificação previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Período de utilização
Bolsa de candidatos
Acordo de utilização da horta urbana
Início da atividade
Direitos
Deveres
Constituem deveres dos utilizadores(as):
Proibições
Não é permitido aos utilizadores(as), nos espaços comuns ou nas hortas urbanas:
Taxas
A Câmara Municipal do Funchal poderá cobrar, a cada utilizador(a), uma taxa pelo uso e fruição das hortas urbanas e água de rega, nos termos que vierem a ser definidos pelo Regulamento Geral das Taxas, Outras Receitas e Licenças Municipais do Município do Funchal.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento compete à entidade gestora, que fica autorizada a entrar e a permanecer no interior de cada horta urbana, sempre que entender necessário, para efeitos de exercício dos seus poderes de fiscalização.
Responsabilidade civil
Demolições e remoções
Rescisão do acordo de utilização
Restituição da Horta Urbana
Desocupação coerciva
Dúvidas na aplicação e integração de lacunas
Sem prejuízo das competências atribuídas à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal, as dúvidas suscitadas na aplicação do presente diploma, assim como para suprir as respetivas omissões, são da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.
Regime transitório
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte, após a sua publicitação nos termos legais.
ANEXO
Acordo de utilização de horta urbana municipal
Para os devidos efeitos, eu, [... nome ...], com o número de inscrição no procedimento de atribuição de hortas urbanas [...], declaro, sob minha honra, ter lido integralmente o Regulamento das Hortas Municipais do Funchal em anexo, aprovado em [...], assim como declaro aceitar e cumprir, sem reservas, todas as normas constantes desse regulamento municipal, possibilitando-me o uso e fruição da Horta n.º [...], das Hortas Municipais situadas em [...localização...], até ao próximo dia 31 de março de 2021, tendo-se que me foi atribuída por despacho de .../.../...
Finalmente, declaro que me comprometo a iniciar a atividade na horta urbana que me foi atribuída no prazo máximo de 10 dias úteis, reconhecendo expressamente que o não uso da horta urbana neste prazo e que a ausência de renovação do direito de uso da horta urbana até ao próximo dia 31 de março de [...], determinam a caducidade automática deste direito, sem qualquer indemnização.
Funchal, [... dia ...] de [... mês ...] de 2021
O Utilizador
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O Município
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314630741