Regulamento para Contratação de Bens e Serviços de Investigação e Desenvolvimento (I&D) na Universidade de Aveiro (UA)
Normas habilitantes
São normas habilitantes do presente regulamento:
1) O artigo 23.º dos Estatutos da UA (homologados pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, de 19 de abril de 2017, publicado no Diário da República n.º 80, 1.º Suplemento, 2.ª série, de 24 de abril), designadamente, as alíneas d) e m) do n.º 3;
2) O Regulamento Orgânico dos Serviços da UA, de acordo com a redação em vigor aprovada pelo Senhor Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira e publicado no Diário da República n.º 82, 2.ª série, de 29 de abril de 2019, alterado pelo Despacho n.º 510/2022, publicado no Diário da República, n.º 9, 2.ª série, de 13 de janeiro de 2022;
3) O Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto.
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras a observar nos procedimentos administrativos de aquisições e locações de bens móveis e de serviços conduzidos pela UA necessários à prossecução de atividades de I&D, que constituem contratação excluída da aplicação da Parte II do CCP, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, procedendo à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de I&D.
Âmbito
As disposições do presente regulamento aplicam-se a todos os procedimentos de aquisições e locações de bens móveis, de serviços em I&D conduzidos pela UA, suas unidades orgânicas de ensino e investigação, unidades transversais de ensino e/ou de ensino e investigação, unidades básicas e/ou transversais de investigação, serviços e outras unidades executivas, demais estruturas, trabalhadores, agentes e representantes a qualquer título, excluindo os serviços de ação social.
Princípios
Nos procedimentos objeto do presente Regulamento, são observados os princípios gerais de contratação pública, designadamente o da concorrência, o da transparência e o da igualdade de tratamento decorrentes dos Tratados da União Europeia.
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento entende-se por:
A entidade adjudicante especifica objetivamente as condições que devem ser satisfeitas pelos operadores económicos;
A entidade adjudicante divulga anúncio de intenção de iniciar o procedimento por convite, incluindo as condições referidas anteriormente;
Em prazo previamente definido, os operadores económicos interessados em serem convidados podem enviar tal pretensão e explicitar o preenchimento das condições estipuladas;
A entidade adjudicante envia o convite aos operadores económicos que considere que satisfazem as condições estipuladas;
Planeamento Específico
Até ao dia 31 de maio de cada ano civil, todas as entidades interessadas na despesa da UA fazem chegar aos Serviços de Gestão Financeira (SGRF)/Área de Recursos Financeiros (adiantes simplesmente ARF) o respetivo plano específico em matéria de contratação pública de I&D para o ano civil subsequente, que procede à sua aglutinação e posterior integração no Plano Anual de Compras da UA e à sua correspondente informação financeira, de acordo com o anexo 1.
Critério de adjudicação
Contratação por lotes
A UA fica dispensada do dever de fundamentar a decisão de não contratação por lotes.
Tipos de Procedimento
Para além dos tipos de procedimentos previstos no CCP a UA pode adotar um dos seguintes procedimentos para a contratação de locação ou aquisição de bens e de serviços necessários para o desenvolvimento de atividades de I&D:
1) Ajuste Direto simplificado, nos termos do artigo 128.º do CCP, quando o valor do contrato foi igual ou inferior a 5.000,00 (euro);
2) Ajuste Direto, quando o valor do contrato for igual ou inferior a 20.000,00 (euro);
3) Procedimento de convite com publicação de anúncio, quando o valor do contrato for igual ou inferior a 100.000,00 (euro);
4) Concurso I&D, quando o valor do contrato for igual ou inferior aos limiares referidos na alínea c) do artigo 474.º do CCP, atualmente, 215.000,00 (euro).
Tramitação
Tramitação por via eletrónica
Publicidade das contratações
Todas as contratações de I&D superiores a 5.000,00 (euro) são publicitadas no base.gov.pt e na Internet, no sítio institucional da UA e na página dedicada às aquisições e contratos da UA.
Causas de exclusão
Apenas são excluídas as propostas que não observem as regras previstas no presente Regulamento ou nos anúncios, desde que a falta seja considerada essencial.
Audiência Prévia
Adjudicação
Da decisão de adjudicação devem constar os motivos de exclusão de propostas.
Designação dos membros dos júris e dos gestores dos contratos
Até ao dia 31 de janeiro de cada ano civil, todas as entidades interessadas na despesa da UA fazem chegar à ARF a identificação dos membros dos júris e dos gestores dos contratos em matéria de contratação pública de I&D para o ano civil subsequente, que procede à sua aglutinação e posterior integração na Lista de Membros de Júri e na Lista Gestores dos Contratos da UA.
Duração da tramitação dos procedimentos
Desde que devidamente instruídos, e sem prejuízo de eventuais vicissitudes negativas que ocorram constituindo contratempo à normal e previsível tramitação dos procedimentos, os prazos expectáveis que medeiam entre a data do despacho do órgão competente para a decisão de contratar até à data da publicação no base.gov.pt, quando esta é obrigatória, são os seguintes:
Prazos
Documentos de habilitação
Nos ajustes diretos, as entidades convidadas apresentam os documentos de habilitação juntamente com a proposta, sendo incluído no convite expressamente essa indicação.
Idioma
Nos procedimentos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 9.º do presente Regulamento, são aceites propostas em inglês e/ou em português.
Disposições contabilísticas
Quando se tratem de despesas previstas em projetos financiados ou cofinanciados por entidade terceira, as despesas inerentes aos procedimentos objeto do presente Regulamento são inscritas em verba específica para I&D na Contabilidade da UA de acordo com a nomenclatura da respetiva aprovação de candidatura a financiamento, quando for o caso, e a denominação "Contratação Excluída I&D (DL-60/2018)".
Garantias de boa execução dos contratos
Norma revogatória
São revogadas as normas previstas em outros regulamentos e em diretivas, circulares ou outros instrumentos internos, aprovados em data anterior à da entrada em vigor do presente Regulamento, que o contrariem ou que com este sejam incompatíveis.
Aplicação no tempo
O disposto no presente Regulamento aplica-se aos procedimentos que se iniciem após a sua entrada em vigor.
Legislação e regulamentação aplicável
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplica-se subsidiariamente toda a legislação de âmbito nacional e europeu, bem como os Regulamentos da Universidade de Aveiro, nos domínios da contratação pública e da execução dos contratos e áreas conexas, de cariz procedimental ou financeiro, incluindo os da realização das despesas e execução financeira, entre outras áreas pertinentes para o efeito, designadamente:
Determinações legislativas ou regulamentares posteriores
Todas as referências feitas pelo presente regulamento a diplomas legislativos ou regulamentares, consideram-se efetuadas a legislação ou a regulamentos que entrem em vigor posteriormente à sua aprovação, que revogue e altere os mesmos, desde que compatíveis.
Revisão
No prazo de seis meses após a entrada em vigor do presente regulamento, o mesmo será avaliado, tendo em conta, especialmente, os resultados obtidos em sede de simplificação administrativa, no respeito pelos princípios da concorrência, transparência e igualdade.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor cinco (5) dias após a sua publicação no Diário da República.
29 de setembro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
ANEXO 1
Modelo de formulário para planeamento específico em I&D
(a que se refere o artigo 6.º)
Planeamento específico em I&D
Contributo da (nome da unidade/serviço) ...
Período a abranger: ...
(ver documento original)
ANEXO 2
Modelo de formulário - Fundamentação do preço-base
(a que se refere o artigo 10.º)
Fundamentação do preço-base - Anexo a decisão de contratar
(ver documento original)
ANEXO 3
Modelo de anúncio para convite com publicação de anúncio
[a que se refere o artigo 9.º, alínea c)]
Convite com publicação de anúncio
Anúncio - .../20...
Conforme decisão de contratar proferida a ..., por ... (identificação da entidade que autorizou a despesa), foi determinada a abertura de procedimento por Convite com publicação de anúncio nas seguintes condições, a ser satisfeitas pelos operadores económicos interessados, no âmbito do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto e nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento para contratação de bens e serviços de Investigação e Desenvolvimento (I&D) na Universidade de Aveiro (UA).
Designação da entidade adjudicante ...
NIPC ...
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto ...
Endereço ...
Código Postal ...
Localidade ...
País ...
Distrito ...
Concelho ...
Freguesia ...
Telefone ...
Endereço da Entidade (url) ...
Endereço eletrónico ...
Designação do contrato ...
Descrição sucinta do objeto do contrato ...
Tipo de contrato (aquisição de bens móveis, locação de bens móveis, aquisição de serviços, empreitadas de obras públicas) ...
Valor do preço base do procedimento ... EUR
Classificação CPV ...
O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? (sim/não)
[Em caso afirmativo]
[NIPC | Designação] | Unidades Orgânicas | ...
Contratação por Lotes? (sim/não) ...
Prazo «... dias ou ... meses ou ... anos»
O contrato é passível de renovação? (sim/não)
(Em caso afirmativo) ...
Número máximo de renovações ...
...
(lista e breve descrição das condições)
...
Preço base ...
Meio eletrónico a utilizar pelos interessados ...
Até às HH:MM do ...º dia a contar da data do presente anúncio/... horas
Designação ...
Endereço ...
Código postal ...
Localidade ...
Telefone ...
Endereço eletrónico ...
...
Nome e cargo ...
ANEXO 4
Modelo de anúncio de Concurso I&D
[a que se refere o artigo 9.º, alínea d)]
Concurso I&D
Anúncio - .../20...
Conforme decisão de contratar proferida a ..., por ... (identificação da entidade que autorizou a despesa), foi determinada a abertura de procedimento por Concurso I&D nas seguintes condições, a ser satisfeitas pelos operadores económicos interessados, no âmbito do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto e nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento para contratação de bens e serviços de Investigação e Desenvolvimento (I&D) na Universidade de Aveiro (UA).
Designação da entidade adjudicante ...
NIPC ...
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto ...
Endereço ...
Código Postal ...
Localidade ...
País ...
Distrito ...
Concelho ...
Freguesia ...
Telefone ...
Endereço da Entidade (url) ...
Endereço eletrónico ...
Designação do contrato ...
Descrição sucinta do objeto do contrato ...
Tipo de contrato (aquisição de bens móveis, locação de bens móveis, aquisição de serviços, empreitadas de obras públicas) ...
Valor do preço base do procedimento ... EUR
Classificação CPV ...
...
[Em caso afirmativo] ...
[NIPC | Designação] | Unidades Orgânicas | ...
Contratação por Lotes? (sim/não) ...
Prazo «... dias ou ... meses ou ... anos»
O contrato é passível de renovação? (sim/não)
(Em caso afirmativo)
Número máximo de renovações ...
...
Habilitação para o exercício da atividade profissional (sim/não)
(lista e breve descrição das condições) ...
Designação do serviço (ou sítio da internet) onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados e descrição do meio eletrónico a utilizar para apresentação das propostas
...
Até às HH:MM do ...º dia a contar da data de envio do presente anúncio/... horas ou ... dias a contar da data e hora de envio do presente anúncio
Preço base ...
...
Nome e cargo ...
315749166